Justiça do Trabalho determina que Prefeitura de Natal devolva prédio onde funciona Hospital de Campanha contra Covid-19

Hospital de Campanha contra a Covid-19 Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Natal devolva o prédio onde foi instalado o Hospital de Campanha do município durante a pandemia da Covid-19. O prazo concedido para o fim da cessão não onerosa do imóvel foi de 90 dias.

A decisão é pelo fim do “empréstimo” do prédio, para que a Justiça continue o processo de execução de dívidas trabalhistas. Segundo a Justiça, o município pode pedir para permanecer no imóvel, desde que pague pelo uso.

O g1 procurou a assessoria da Prefeitura de Natal, mas não recebeu o posicionamento sobre o assunto até a publicação desta matéria.

O hospital começou a funcionar em maio de 2020 no prédio que pertencia ao Hotel Parque da Costeira. O imóvel fica localizado à beira-mar na Via Costeira – que liga as Zonas Sul e Leste da capital.

Atualmente, o hotel é alvo de vários processos judiciais por dívidas trabalhistas e tributárias que, segundo o Tributal Regional do Trabalho da 21ª Região, somam mais de R$ 60 milhões.

Mais de 200 ex-funcionários aguardam a venda da estrutura para receber o pagamento de seus direitos trabalhistas. Também há processos na Justiça Federal.

De acordo com o juiz Cácio Oliveira Manoel, o pedido pelo fim da cessão não onerosa foi feito tantos pelos representantes dos trabalhadores como pelos proprietários do hotel.

Ao g1, o magistrado considerou que a cessão não onerosa era justificada no auge da pandemia, diante da necessidade de criação de um hospital de campanha e dos altos investimentos envolvidos. Porém, diante da redução dos novos casos graves da Covid-19, a situação foi reanalisada.

O juiz ainda explicou que a decisão pontua exclusivamente o fim da cessão não onerosa e considerou que, se desejar, o município pode pedir para continuar a usar o prédio, pagando contrapartida, o que pode ser analisado pelo Judiciário.

“Há 200 empregados que não receberam absolutamente nada e esse é o único bem que a empresa tem para o pagamento dessas dívidas. Então eles estão pedindo a continuidade da execução e nós precisávamos ter uma análise desses requerimentos. O que a gente levou em conta à época, para ceder de forma não onerosa, era que a saúde coletiva era a prioridade. Hoje, diante desse contexto, a necessidade dessas pessoas volta a ser prioridade”, disse o juiz.

“Precisamos dar continuidade à execução. Se o município tiver interesse, eventualmente, de fazer uma cessão onerosa, ou outro mecanismo jurídico em que haja uma contraprestação financeira que possa ser utilizada para pagamento dessas dívidas, nada obsta que isso seja analisado e eventualmente deferido”, afirmou o magistrado.

Por outro lado, o magistrado considerou que se o município optar pela devolução do prédio, a Justiça deverá colocá-lo à venda.

Com informações do G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.