STF determina exigência de comprovante de vacina para entrar no país

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Brasil

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    Com o tema “Pela vida das mulheres”, uma audiência pública discutiu a defesa da vida, da dignidade e de políticas públicas que cheguem à população feminina da capital potiguar. O encontro aconteceu na Câmara Municipal de Natal, nesta quinta-feira (19), e integra as atividades legislativas que estão sendo realizadas durante o mês de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Proposta pela Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, a audiência reuniu movimentos sociais, organizações, ativistas e a sociedade civil para dar visibilidade aos desafios enfrentados diariamente por mulheres. As vereadoras Brisa Bracchi (PT), Camila Araújo (União) e Thabatta Pimenta (PSOL) participaram do debate.

    A violência contra a mulher no Brasil atingiu níveis críticos em 2025, com 6.904 casos de feminicídio (consumados e tentados), representando quase seis mulheres mortas por dia. Predomina a violência doméstica (75% dos casos), frequentemente cometida por parceiros ou ex-parceiros, em um cenário de insegurança. Cerca de 70% das vítimas buscam ajuda primeiro na família, enquanto apenas 3 em cada 10 procuram uma delegacia (comum ou “da Mulher”), geralmente quando a violência atinge um patamar insuportável. O Ligue 180 é a principal porta de entrada para a denúncia e o acolhimento. Em duas décadas, a Central prestou mais de 16 milhões de atendimentos.

    Em seu discurso, a presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, vereadora Brisa Bracchi, ressaltou a importância de uma audiência pública sobre violência contra a mulher. “É fundamental, especialmente devido ao aumento de casos de feminicídio, misoginia e ódio online. O evento buscou conscientizar, debater políticas, informar sobre serviços de apoio e ouvir mulheres de diversos segmentos. Tivemos um momento que considero de alta qualidade e essencial para combater o machismo e o patriarcado, enfatizando a urgência do feminismo”.

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    Na sequência, a Tenente da Polícia Militar do RN e coordenadora operacional da Patrulha Maria da Penha, Priscila Sales, informou que o trabalho tem sido eficaz na proteção de mulheres, com zero feminicídios entre as assistidas pela equipe. “O serviço cresceu e hoje possui 18 polos, cobrindo 167 municípios. Em caso de agressão, a mulher deve denunciar na delegacia, registrar ocorrência, solicitar medida protetiva e acompanhamento da patrulha. Denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, mesmo que não seja a vítima, através do 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (emergência)”.

    Por sua vez, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Goretti Gomes, explicou como a instituição atua no município. Segundo ela, o conselho é crucial para a construção de políticas públicas em Natal. “Articulamos propostas, definimos prioridades de investimento e ligamos a sociedade, a Secretaria da Mulher e os parlamentares. Então, buscamos o fortalecimento das mulheres e levamos suas demandas à Câmara Municipal para a criação de políticas, com foco naquelas que vivem nas periferias da cidade”, concluiu.

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    Durante a reunião, Ubaldo sugeriu a realização de uma audiência pública com a participação de representantes do setor e de órgãos de fiscalização, com o objetivo de promover transparência e esclarecer os critérios adotados para os sucessivos aumentos.

    A proposta se soma à iniciativa da presidente da comissão, a deputada Divaneide Basílio, que defendeu o encaminhamento de requerimentos solicitando informações e a intensificação das ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

    Para o parlamentar, a situação exige uma resposta firme. “Não podemos assistir passivamente a aumentos sucessivos que impactam diretamente o bolso da população. É preciso transparência, responsabilidade e respeito com o consumidor”, destacou.

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    O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,77 bilhões.

    Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

    No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

    Pagamento unificado

    Os beneficiários de 171 cidades de nove estados receberam o pagamento nessa quarta-feira (18), independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores de 126 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, e os moradores de Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga, em Minas Gerais, afetados por enchentes. Também foram beneficiadas cidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9).

    Essas localidades foram afetadas por chuvas, por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

    Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

    Regra de proteção

    Cerca de 2,35 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Neste mês, o benefício médio para elas está em R$ 368,97.

    Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

    Fonte: Agência Brasil

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