A Companhia de Polícia de Música Tonheca Dantas e a Cia de Dança do Teatro Alberto Maranhão (CDTAM) realizam nesta segunda-feira (13) uma homenagem ao Dia Nacional do Forró. O espetáculo “Forrozeando” tem início às 18h, no Papódromo, localizado no Centro Administrativo, em Natal. A entrada é gratuita com apresentação do passaporte vacinal e o uso obrigatório de máscara.
Na última quinta-feira (9), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu declarar o forró como patrimônio imaterial brasileiro por unanimidade.
O “Forrozeando” terá a apresentação de clássicos da música nordestina como “De volta pro meu Aconchego” (Dominguinhos), “Ave Maria Sertaneja”( Luiz Gonzaga), “Eu só quero um xodó” (Dominguinhos e Gilberto Gil) , “Gostoso demais” (Nando Cordel), “Finja que não me quer” (Elino Julião) e “Suíte Nordestina” (Duda).
A CDTAM tem direção da coreógrafa Wanie Rose e a participação dos bailarinos Bárbara Marinho, Bruno Borges, Juarez Moniz, Júlia Vasques, Tatyelli Raulino e Weller Alves.
Regida atualmente pelo capitão Mota, a Companhia de Polícia de Música Tonheca Dantas desenvolve e participa de projetos musicais há 135 anos. Em 2016, a banda foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, e, em 2017, como Patrimônio Cultural e Imaterial do município de Natal.
O evento é promovido pela Fundação José Augusto (FJA).
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.
O Brasil registrou 1.688 novos casos e 86 mortes por covid-19 em 24 horas. O levantamento foi divulgado pelo Ministério da Saúde na noite deste domingo (12).
De acordo com levantamento feito pela pasta, o Brasil tem, no acumulado, 22,189 milhões de casos confirmados da doença, que já matou 616.830 pessoas.
O número de pacientes recuperados chega a 22,4 milhões, o que representa 96,5% dos casos.
Estados
Com 4,4 milhões de registros, o estado de São Paulo tem o maior número de casos acumulados desde o início da pandemia, e 154,69 mil óbitos.
Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais (2,2 milhões de casos e 56,4 mil óbitos); do Paraná (1,5 milhão casos e 40,8 mil óbitos) e do Rio Grande do Sul (1,4 milhão de casos e 36,2 mil óbitos).
O Acre é o estado com menos ocorrências: 88,28 mil casos e 1.849 óbitos.
O Atlético-MG colocou uma das mãos no troféu da Copa do Brasil após golear o Athletico-PR por 4 a 0, na noite deste domingo (12) no estádio do Mineirão, na partida de ida da decisão da competição nacional.
Apoiado por mais de 53 mil torcedores, o Galo dominou a partida desde o apito inicial. Cuca armou sua equipe de forma a pressionar a saída de bola do Furacão, que teve muitas dificuldades de encontrar espaços para criar alguma coisa.
Mas o placar foi aberto em uma jogada de bola parada. Aos 20 minutos, o argentino Zaracho cruzou e a bola bateu no braço de Léo Cittadaini. O árbitro então assinalou pênalti, que foi cobrado com perfeição por Hulk, que ampliou sua liderança na artilharia na Copa do Brasil, agora com 7 gols.
Mesmo com a vantagem a equipe mineira continuou ditando o ritmo do jogo. Assim, ampliou aos 34 minutos, quando Keno recebeu na intermediária, se livrou da marcação e bateu da entrada da área colocado para vencer o goleiro Santos.
Na etapa final o grande destaque foi o chileno Vargas, que entrou no lugar de Diego Costa ainda na etapa inicial. O atacante marcou o terceiro aos 10 minutos: Thiago Heleno errou a saída de bola e permitiu o domínio de Hulk, que foi à linha de fundo e cruzou. Santos espalmou e a bola sobrou para o camisa 10 do Galo escorar com liberdade.
O chileno voltou a brilhar aos 23 minutos, quando marcou o quarto após passe de Nacho.
Partida de volta
A partida de volta será na próxima quarta-feira (15), a partir das 21h30 (horário de Brasília), na Arena da Baixada, em Curitiba. Caso o placar agregado esteja empatado após os 180 minutos, o título será decidido na cobrança de pênaltis.