Dioceses divulgam orientações para reabertura das Igrejas

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nesta segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS

Segue, abaixo, o decreto.

DECRETO

DE APLICAÇÃO DO PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

DECRETO 02/2020 – PEN

Considerando o Decreto 29.861, de 24 de julho de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizando a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa no Estado do Rio Grande do Norte, em igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares.

Considerando as “Orientações Litúrgico-Pastorais para o retorno às atividades presenciais” da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviada ao episcopado brasileiro, dia 31 de maio de 2020, contendo as diretrizes elaboradas pela Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.

Considerando o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, de 27 de julho de 2020, contendo orientações gerais para a retomada de atividades, no que diz respeito a organização e realização da vida litúrgico-pastoral, na Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Em consonância com os Senhores Bispos das dioceses sufragâneas Dom Mariano Manzana, Bispo Diocesano de Mossoró e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC, Bispo Diocesano de Caicó.

Achamos por bem, e por este DECRETO o fazemos, APLICAR, até que se mande o contrário, o PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS DA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL, em todo o território das Igrejas Particulares que compõem esta Província Eclesiástica: Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó.

Concernente ao n.1 do referido Plano, na Arquidiocese de Natal e na Diocese de Mossoró, segue-se a seguinte agenda: no dia 10 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas, nas Igrejas Matrizes, Igrejas Principais dos municípios que não são sede de Paróquias, nos Santuários e Capelas de Institutos Religiosos; e no dia 19 de setembro, iniciem-se as atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia e demais locais de celebração. Na Diocese de Caicó, precede sua efetivação da seguinte forma: no dia 16 de agosto está permitida a abertura das igrejas somente para oração pessoal; e 31 de agosto, proceda-se o reinício das celebrações das Missas em todas os espaços próprios.

Os termos de abertura das igrejas constantes neste decreto deverão estar sujeitos às regras pertinentes a cada município.

Este decreto entra em vigor no ato de sua assinatura, seja transcrito para o livro de Decretos das Cúrias da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e da Diocese de Caicó e deverá ser afixado, juntamente com o Plano de reabertura das igrejas da Província Eclesiástica de Natal, no quadro de avisos de todas as igrejas, em modo que seja visto por todos, inclusive para possível fiscalização.

Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, Sede da Província Eclesiástica de Natal, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o nosso sinal e selo de nossa chancelaria.

Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Natal

BISPOS SIGNATÁRIOS:

Dom Mariano Manzana

Bispo Diocesano de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo Diocesano de Caicó

Pe. Rodrigo Fernandes de Souza Paiva

Chanceler da Cúria Metropolitana de Natal

Em anexo, o decreto devidamente assinado pelos bispos da Província: decreto assinado frente (1) e decreto assinado verso

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    A Agorasei ouviu 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada sob os números RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    A Seta também ouviu 1.500 eleitores, entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob os números RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

  • Concurso da Secretaria da Administração Penitenciária do RN registra mais de 40 mil inscritos

    Certame oferece 260 vagas para a Polícia Penal e Especialista em Assistência Penitenciária e integra a reestruturação do quadro de pessoal e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência penitenciária no Estado; provas serão realizadas em 13 de setembro

    O concurso público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) registrou 40.080 inscrições. O certame oferece 260 vagas para provimento imediato, além de formação de cadastro de reserva, e representa uma etapa importante para a reestruturação do quadro de pessoal da pasta e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência desenvolvidas no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

    Do total de vagas, 200 são destinadas ao cargo de Policial Penal e 60 ao cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, nas especialidades de Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A seleção amplia o quadro de profissionais da Seap e contempla tanto as atividades de segurança e custódia quanto a assistência aos internos e as ações de reintegração social.

    O concurso é o primeiro realizado após a reestruturação do quadro de pessoal da Seap promovida pela Lei Complementar nº 793, de setembro de 2025. A legislação reorganizou a estrutura de cargos da Secretaria para atender às necessidades do sistema penitenciário e fortalecer a atuação dos profissionais nas unidades prisionais.

    Vagas

    Para Policial Penal, são 200 vagas, sendo 140 para ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência (PcD) e 40 para candidatos autodeclarados negros e pardos.

    As 60 vagas para Especialista em Assistência Penitenciária estão distribuídas entre Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com reserva de vagas para PcD e candidatos autodeclarados negros e pardos, conforme previsto no edital.

    Provas

    As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de setembro, nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. A avaliação para Policial Penal será realizada pela manhã, enquanto os candidatos a Especialista em Assistência Penitenciária farão a prova no período da tarde.

    De acordo com o cronograma do edital, o deferimento das inscrições após o prazo para recursos será divulgado no dia 20 de agosto.

    Mais informações e o edital completo estão disponíveis no site da banca organizadora: www.avalia.org.br

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