Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-deputado Ricardo Motta e ex-comissionada da ALRN

Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.

Contudo, segundo Inquérito Civil do MP, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.

Nos autos do processo, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que a indicação de Bruna Pereira fora decorrente de solicitação feita por seu genitor, o qual desempenhava a função de gerente do banco Santander localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa, como forma de contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.

A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

“Devo lembrar que o deferimento da cautelar não se encontra umbilicalmente condicionado à comprovação cabal de que a parte requerida esteja dissipando o seu patrimônio. Exige-se, pois, a verossimilhança das alegações expostas na peça vestibular, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa”, anota o julgador.

O juiz assinala ainda que a concessão da liminar sem que as partes rés sejam ouvidas não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa “tendo em vista que nesses casos o que ocorre é um contraditório diferido, ou seja, postergado, considerando que tal medida visa obedecer outro princípio, qual seja, o da efetividade dos provimentos jurisdicionais”.

Ao consultar as provas trazidas ao processo, o juiz Bruno Montenegro entendeu que o Ministério Público apresentou diversos elementos probatórios que indicam que Bruna Pereira não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, citando o histórico acadêmico da acusada e os horários de suas disciplinas na UFRN, demonstrando a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

“O depoimento prestado pela Sra. Rita das Mercês conduz à conclusão de que a nomeação da demandada Bruna Pereira fora utilizada como objeto de contrapartida, junto ao então Presidente da Assembleia Legislativa, o demandado Ricardo Motta, para permitir a suposta viabilização de operações bancárias capazes de facilitar o desvio de recursos públicos”, observa o magistrado.

O julgador faz referência também ao depoimento prestado por Oswaldo Pereira, no âmbito da jurisdição penal, onde afirma que a indicação da filha partiu dele e de que detinha conhecimento de que a sua filha não prestava efetivamente qualquer serviço ao Poder Legislativo estadual.

Bruno Montenegro também verificou, por meio dos registros funcionais, que a investidura de Bruna Torres no cargo “fora acompanhada de um sem-número de irregularidades formais, não constando, sequer, o termo de posse correspondente, o que reforça, com ainda mais viço, os ares de ilicitude que parecem revolver a situação”.

“O panorama descrito descortina, pois, a provável ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública (arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92), razão pela qual, a meu sentir, e ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, tenho como demonstrado o fumus boni juris, e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

(Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001)

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     “Estamos investindo cada vez mais em tecnologia para que o trecho atingido seja desligado automaticamente e prevenir qualquer tipo de acidente envolvendo energia elétrica. Nos minutos seguintes, fazemos manobras para que o número de clientes restabelecidos seja o maior possível, até que nossas equipes concluam o trabalho de reposição dos postes danificados. Outra frente de trabalho importante são as nossas ações de conscientização junto à população para reforçar que a responsabilidade no trânsito é o principal fator de prevenção”, lembra Sharley Manso, gerente de Segurança da Neoenergia Cosern.

    Orientações de segurança

    Permaneça dentro do veículo: se houver cabos caídos sobre o carro ou próximos, não saia do veículo. A estrutura pode estar energizada e oferecer risco de choque elétrico.

    Evite contato com partes metálicas: não toque em portas, janelas ou qualquer parte metálica do veículo.

    Alerta para terceiros: se estiver fora do veículo, mantenha distância segura (mínimo de 10 metros) e não tente ajudar diretamente.

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    Não toque nos cabos caídos: os fios podem estar energizados e causar choques fatais.

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    O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (União Brasil) afirmou que desistiu da candidatura a deputado estadual devido à dificuldade de formar uma base política no interior do Rio Grande do Norte e ao tratamento de uma recidiva de câncer de próstata. A declaração foi dada em entrevista ao programa Dê o Play, da Jovem Pan Natal.

    Segundo Carlos Eduardo, durante as articulações encontrou a maioria das lideranças municipais já comprometida com outros candidatos.

    “Eu fui em busca de apoio. Não tinha um vereador sobrando. Todos estavam comprometidos. Ou estavam no bloco do prefeito apoiando um deputado estadual ou já estavam ‘amarrados’ com outro candidato”, afirmou.

    Ele disse que, apesar de ter boa intenção de voto em Natal, avaliou que não conseguiria uma votação suficiente para conquistar uma vaga na Assembleia Legislativa sem o apoio do interior. De acordo com o ex-prefeito, a federação formada por União Brasil e PP deverá exigir mais de 40 mil votos para eleger um deputado estadual.

    Carlos Eduardo contou que a decisão de coordenar a campanha do pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), surgiu após uma conversa com o próprio Allyson e com o deputado Kleber Rodrigues (PP).

    O ex-prefeito também revelou que enfrenta uma recidiva de câncer de próstata e que deve concluir o tratamento em dezembro. Segundo ele, embora os médicos não tenham impedido sua atuação política, recomendaram reduzir situações de estresse durante esse período.

    “Minha esposa e meus filhos disseram: ‘Pai, dá um tempo’. Então eu resolvi juntar todas essas coisas e saí da candidatura para organizar a campanha em Natal”, declarou.

    Com a decisão, Carlos Eduardo deixa a disputa por um mandato nas eleições deste ano e passa a coordenar a campanha de Allyson Bezerra na capital potiguar.

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