Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-deputado Ricardo Motta e ex-comissionada da ALRN

Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.

Contudo, segundo Inquérito Civil do MP, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.

Nos autos do processo, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que a indicação de Bruna Pereira fora decorrente de solicitação feita por seu genitor, o qual desempenhava a função de gerente do banco Santander localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa, como forma de contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.

A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

“Devo lembrar que o deferimento da cautelar não se encontra umbilicalmente condicionado à comprovação cabal de que a parte requerida esteja dissipando o seu patrimônio. Exige-se, pois, a verossimilhança das alegações expostas na peça vestibular, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa”, anota o julgador.

O juiz assinala ainda que a concessão da liminar sem que as partes rés sejam ouvidas não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa “tendo em vista que nesses casos o que ocorre é um contraditório diferido, ou seja, postergado, considerando que tal medida visa obedecer outro princípio, qual seja, o da efetividade dos provimentos jurisdicionais”.

Ao consultar as provas trazidas ao processo, o juiz Bruno Montenegro entendeu que o Ministério Público apresentou diversos elementos probatórios que indicam que Bruna Pereira não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, citando o histórico acadêmico da acusada e os horários de suas disciplinas na UFRN, demonstrando a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

“O depoimento prestado pela Sra. Rita das Mercês conduz à conclusão de que a nomeação da demandada Bruna Pereira fora utilizada como objeto de contrapartida, junto ao então Presidente da Assembleia Legislativa, o demandado Ricardo Motta, para permitir a suposta viabilização de operações bancárias capazes de facilitar o desvio de recursos públicos”, observa o magistrado.

O julgador faz referência também ao depoimento prestado por Oswaldo Pereira, no âmbito da jurisdição penal, onde afirma que a indicação da filha partiu dele e de que detinha conhecimento de que a sua filha não prestava efetivamente qualquer serviço ao Poder Legislativo estadual.

Bruno Montenegro também verificou, por meio dos registros funcionais, que a investidura de Bruna Torres no cargo “fora acompanhada de um sem-número de irregularidades formais, não constando, sequer, o termo de posse correspondente, o que reforça, com ainda mais viço, os ares de ilicitude que parecem revolver a situação”.

“O panorama descrito descortina, pois, a provável ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública (arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92), razão pela qual, a meu sentir, e ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, tenho como demonstrado o fumus boni juris, e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

(Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001)

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    Os dados do relatório reforçam a importância das ações contínuas de monitoramento, fiscalização e educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos ambientais e parceiros em defesa da vegetação nativa e da biodiversidade do semiárido.

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    De acordo com a organização, as inscrições podem ser realizadas das 8h às 14h por meio do WhatsApp (84) 99200-0317. O QR Code para inscrição também está disponível no perfil oficial da Prefeitura de São Tomé no Instagram.

    A gestão municipal informou que o prazo para garantir participação entra na reta final e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, mais de 20 quadrilhas já estão inscritas para disputar a premiação e se apresentar no evento, que celebra a cultura nordestina e as tradições juninas.

    A Prefeitura reforça o convite para que os grupos interessados realizem a inscrição dentro do prazo e participem do festival, que promete reunir dança, música, cores e a tradição dos festejos juninos em um dos eventos mais aguardados do calendário cultural da região.

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    A entrega ocorreu durante a 3ª edição do evento FNAS pelo Brasil – Etapa Rio Grande do Norte, que reúne gestores e equipes técnicas para discutir estratégias de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.

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  • “Camarote da Inclusão”: Prefeitura abre 150 vagas para PcDs em cada show durante o MCJ 2026

    Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

    A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (Semasc), informa que as inscrições para o “Camarote da Inclusão” já estão abertas para as Pessoas com Deficiência (PcDs) que desejarem participar dessa primeira noite de show no “Mossoró Cidade Junina” 2026, que acontecerá nessa quinta-feira (11), na Estação das Artes Poeta Elizeu Ventania.

    O link de inscrições será disponibilizado um dia antes de cada show, com 150 vagas disponíveis para PcDs e mais 150 vagas para acompanhantes. Além dessas disponíveis no link, mais 40 serão destinadas às instituições vinculadas que apoiam as causas das Pessoas com Deficiência.

    As inscrições para o evento estarão abertas até o encerramento do número de vagas nos respectivos dias. Todas as pessoas que fizerem a inscrição precisam levar documentos que comprovem sua deficiência para participar do evento. Quem não conseguir realizar a inscrição por meio do link pode comparecer ao camarote durante o evento com documentação em mãos que comprove aptidão para ocupar o espaço.

    As inscrições para o “Camarote da Inclusão” acontecerão por meio do link: https://mossorocidadejunina.com.br/inclusao, que também está disponível no menu do site do MCJ. Os resultados das inscrições poderão ser conferidos em https://mossorocidadejunina.com.br/edicoes/2026/documentos_inclusoes.

    Nessa primeira noite de shows no MCJ 2026, apresentar-se-ão no Polo Estação das Artes os artistas: Calcinha Preta, Iguinho e Lulinha, João Gomes, Alef e Marig.

  • Lei de autoria do vereador Eribaldo reconhece Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial de Natal


    A Câmara Municipal de Natal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros, que reconhece o Colégio Estadual Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Natal. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Poder Executivo.

    Com 192 anos de história, o Atheneu é a instituição de ensino mais antiga do Rio Grande do Norte e ocupa lugar de destaque na formação educacional, cultural e social do estado. Ao longo de quase dois séculos, a escola contribuiu para a formação de importantes nomes da política, das artes, da educação e da vida pública potiguar, consolidando-se como um dos maiores símbolos da educação norte-rio-grandense.

    “Primeiro, quero agradecer a todos os vereadores de Natal que aprovaram esse projeto tão importante. Pelo Atheneu passaram figuras históricas da política, historiadores, artistas, cantores e milhares de cidadãos que ajudaram a construir a nossa sociedade. Hoje, esta Casa faz história ao reconhecer como patrimônio uma instituição que tem 192 anos de existência e um legado inestimável para a educação do nosso estado”, destacou o vereador Eribaldo Medeiros.

    A iniciativa busca valorizar e preservar a memória, a tradição e a relevância histórica do Atheneu para as atuais e futuras gerações, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade potiguar.

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