Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-deputado Ricardo Motta e ex-comissionada da ALRN

Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.

Contudo, segundo Inquérito Civil do MP, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.

Nos autos do processo, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que a indicação de Bruna Pereira fora decorrente de solicitação feita por seu genitor, o qual desempenhava a função de gerente do banco Santander localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa, como forma de contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.

A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

“Devo lembrar que o deferimento da cautelar não se encontra umbilicalmente condicionado à comprovação cabal de que a parte requerida esteja dissipando o seu patrimônio. Exige-se, pois, a verossimilhança das alegações expostas na peça vestibular, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa”, anota o julgador.

O juiz assinala ainda que a concessão da liminar sem que as partes rés sejam ouvidas não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa “tendo em vista que nesses casos o que ocorre é um contraditório diferido, ou seja, postergado, considerando que tal medida visa obedecer outro princípio, qual seja, o da efetividade dos provimentos jurisdicionais”.

Ao consultar as provas trazidas ao processo, o juiz Bruno Montenegro entendeu que o Ministério Público apresentou diversos elementos probatórios que indicam que Bruna Pereira não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, citando o histórico acadêmico da acusada e os horários de suas disciplinas na UFRN, demonstrando a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

“O depoimento prestado pela Sra. Rita das Mercês conduz à conclusão de que a nomeação da demandada Bruna Pereira fora utilizada como objeto de contrapartida, junto ao então Presidente da Assembleia Legislativa, o demandado Ricardo Motta, para permitir a suposta viabilização de operações bancárias capazes de facilitar o desvio de recursos públicos”, observa o magistrado.

O julgador faz referência também ao depoimento prestado por Oswaldo Pereira, no âmbito da jurisdição penal, onde afirma que a indicação da filha partiu dele e de que detinha conhecimento de que a sua filha não prestava efetivamente qualquer serviço ao Poder Legislativo estadual.

Bruno Montenegro também verificou, por meio dos registros funcionais, que a investidura de Bruna Torres no cargo “fora acompanhada de um sem-número de irregularidades formais, não constando, sequer, o termo de posse correspondente, o que reforça, com ainda mais viço, os ares de ilicitude que parecem revolver a situação”.

“O panorama descrito descortina, pois, a provável ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública (arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92), razão pela qual, a meu sentir, e ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, tenho como demonstrado o fumus boni juris, e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

(Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001)

Confira também

  • Procuradoria Eleitoral é contra uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”

    O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta quinta-feira (13) contra a utilização dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro” nas urnas eletrônicas nas eleições de 2026 para o Governo do Rio Grande do Norte.

    Nos dois casos, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade argumenta que os candidatos não possuem vínculo civil ou familiar com Lula ou Jair Bolsonaro e que a utilização dos nomes pode provocar dúvida sobre a identidade dos postulantes, induzir o eleitor a erro e gerar desequilíbrio na disputa.

    No caso de Carlos Eduardo Xavier, o MPE pede o indeferimento do nome de urna “Cadu de Lula”. O parecer destaca ainda que uma pesquisa em referências públicas não encontrou registros anteriores de utilização da expressão, apontando que o candidato é conhecido como “Cadu Xavier”. Caso não seja apresentada outra opção válida, a Procuradoria defende que esse seja o nome utilizado na urna.

    Já em relação a Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato do Agir ao Governo, a Procuradoria pede que seja rejeitado o nome “Rodrigo Bolsonaro”. Segundo o parecer, nem o candidato nem seus pais possuem Bolsonaro no registro civil. Se não houver indicação de outro nome adequado, o MPE sugere a utilização de “Karlo Rodrigo”.

    Os pareceres citam precedentes de tribunais eleitorais que já impediram candidatos sem vínculo familiar de utilizarem nas urnas sobrenomes como “Lula” e “Bolsonaro”.

    As manifestações do Ministério Público Eleitoral não representam ainda a decisão definitiva. Caberá ao TRE-RN julgar os pedidos de registro e decidir quais nomes poderão constar nas urnas.

    Blog Heitor Gregório

  • Festa do Bode 2026 bateu o recorde do número de animais e de produtores

    Walmir Alves (SECOM/PMM)/Guilherme Alves

    Nas primeiras horas desta quinta-feira (13), foram iniciados o Torneio Leiteiro e as exposições de ovinos e caprinos da Festa do Bode 2026. O número de animais e de produtores presentes ao evento deste ano já bateu recorde em relação a edições passadas, segundo os organizadores. Às 6h, começou a ordenha do Torneio Leiteiro Caprino Interestadual, que também superou a média dos anos anteriores.

    O Torneio Leiteiro e as Exposições seguem a partir das 18h desta quinta-feira. “O início do torneio foi um sucesso. Cabras com alta qualidade e grande produção de leite. Havia cabras com quase cinco litros em uma tirada na ordenha da manhã”, relatou o coordenador do Torneio Leiteiro, André Linhares.

    Às 8h de hoje, iniciou a Exposição e Julgamento de Raças de Ovinos e Caprinos. Na competição participaram produtores de várias cidades do Nordeste. As raças que estão competindo são: Ovina – Dorper, Morada Nova, Somalis, White Dorper, Cariri e Barriga Negra. Caprina Saane, Alpina, Alpina América, Toggenburg, Savana, Anglo-Nubiana, Kalahari e Mumbava.

    Veterinário e jurado, Rodrigo Padilha destacou que seis características são avaliadas para o julgamento. “A gente está fazendo avaliação morfológica, que é uma avaliação visual. A partir desta avaliação, determinamos as seis características da raça. É observado se é produtora de leite, animal de corte de carne, porte, beleza, entre outros”, explicou Rodrigo.

    Produtor de Caraúbas-RN, Mixel Mikael, que está participando pela terceira vez, foi um dos ganhadores do 1º lugar na Exposição e Julgamento de Raça Caprina Alpina Americana. “Sou criador de caprinos e ovinos. Estou participando pela terceira vez da festa e trouxe as raças Kalahari e Alpine Americana. É muito gratificante vir da fazenda e fazer o grande campeão da raça. Estou muito feliz”, declarou Mikael.

  • TSE checa registros e diz que filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão foi feita por representante do partido

    Ceridão de filiação de Flávio Bolsonaro no sistema da Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução

    Imagem: reprodução

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (13) que a filiação do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ao Missão foi realizada por um representante da legenda. O registro impediu, inicialmente, que a candidatura fosse registrada no sistema da Justiça Eleitoral.

    A filiação aparece nos registros do TSE como tendo ocorrido na quarta-feira (12), após uma suposta desfiliação do PL.

    A equipe de Flávio afirmou que vai pedir à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar o caso.

    O episódio é semelhante ao ocorrido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, quando ele apareceu indevidamente como filiado ao PL. Na ocasião, o TSE identificou indícios de falsidade ideológica e determinou que a Polícia Federal investigasse a inserção dos dados no sistema eleitoral.

    Com informações de O Globo

  • Flávio Bolsonaro é impedido de registrar candidatura à Presidência; senador consta no sistema do TSE como filiado ao partido Missão

    Foto: Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não conseguiu registrar a sua candidatura à Presidência devido a uma fraude no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Devido ao ocorrido, o senador aparece como filiado ao partido Missão, do candidato Renan Santos.

    O problema acontece às vésperas do prazo final para registro da candidatura, que se encerra no sábado (15). Até agora, cinco candidatos à Presidência, incluindo o presidente Lula (PT), já tiveram suas candidaturas registradas e divulgadas no site do TSE.

    A informação foi confirmada pela assessoria de Flávio, que informou ter descoberto a fraude quando foi registrar a candidatura do senador. A campanha irá solicitar o refiliação de Flávio ao PL e pedir uma investigação à Polícia Federal.

    SBT News

  • Allyson é 1º em duas novas pesquisas e amplia vantagem na corrida ao Governo do RN

    Duas pesquisas divulgadas nesta quarta-feira (12) mostram Allyson Bezerra cada vez mais forte na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. Nos levantamentos dos institutos Agorasei e Seta, Allyson aparece próximo dos 40% e abre mais de 14 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na Agorasei, Allyson lidera com 39,9% das intenções de voto. A vantagem sobre o segundo colocado é de 14,6 pontos percentuais. Em relação ao terceiro, Allyson tem mais que o dobro das intenções de voto.

    Os números da pesquisa espontânea também colocam Allyson na frente e registra 26,2%.

    A pesquisa Seta confirma o mesmo cenário. Allyson alcança 39,5% e abre 15,8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na espontânea, quando o eleitor responde sem receber uma lista de candidatos, Allyson também lidera com ampla vantagem. Ele aparece com 27,2%, mais que o dobro do segundo colocado, que registra 12,7%.

    Os dois levantamentos reforçam um cenário apresentado por diferentes institutos onde Allyson segue na liderança isolada, amplia sua vantagem e consolida sua força eleitoral em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

    A Agorasei ouviu 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada sob os números RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    A Seta também ouviu 1.500 eleitores, entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob os números RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

  • Concurso da Secretaria da Administração Penitenciária do RN registra mais de 40 mil inscritos

    Certame oferece 260 vagas para a Polícia Penal e Especialista em Assistência Penitenciária e integra a reestruturação do quadro de pessoal e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência penitenciária no Estado; provas serão realizadas em 13 de setembro

    O concurso público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) registrou 40.080 inscrições. O certame oferece 260 vagas para provimento imediato, além de formação de cadastro de reserva, e representa uma etapa importante para a reestruturação do quadro de pessoal da pasta e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência desenvolvidas no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

    Do total de vagas, 200 são destinadas ao cargo de Policial Penal e 60 ao cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, nas especialidades de Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A seleção amplia o quadro de profissionais da Seap e contempla tanto as atividades de segurança e custódia quanto a assistência aos internos e as ações de reintegração social.

    O concurso é o primeiro realizado após a reestruturação do quadro de pessoal da Seap promovida pela Lei Complementar nº 793, de setembro de 2025. A legislação reorganizou a estrutura de cargos da Secretaria para atender às necessidades do sistema penitenciário e fortalecer a atuação dos profissionais nas unidades prisionais.

    Vagas

    Para Policial Penal, são 200 vagas, sendo 140 para ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência (PcD) e 40 para candidatos autodeclarados negros e pardos.

    As 60 vagas para Especialista em Assistência Penitenciária estão distribuídas entre Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com reserva de vagas para PcD e candidatos autodeclarados negros e pardos, conforme previsto no edital.

    Provas

    As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de setembro, nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. A avaliação para Policial Penal será realizada pela manhã, enquanto os candidatos a Especialista em Assistência Penitenciária farão a prova no período da tarde.

    De acordo com o cronograma do edital, o deferimento das inscrições após o prazo para recursos será divulgado no dia 20 de agosto.

    Mais informações e o edital completo estão disponíveis no site da banca organizadora: www.avalia.org.br

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