Ex-prefeito de Serra de São Bento é condenado por promover despesas públicas sem a prestação de contas

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.

Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.

Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ausência de comprovação

A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.

Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155 mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II, IV e VI, do mesmo diploma legislativo.

O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial.

Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas e demais responsáveis pela fiscalização.

Desta forma, considera que a conduta de ausência de prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração pública.

Decisão

Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas imperativas aplicáveis às despesas públicas.

Assim, apesar de ter emitido vários cheques como representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas, tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.

“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado, contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”, destaca a sentença.

Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei 4.320/64.

“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.

(Processo nº 0100174-26.2014.8.20.0153)

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    Para o diretor técnico do Idema, Thales Dantas, os resultados reforçam a importância das ações contínuas de monitoramento, fiscalização e preservação ambiental desenvolvidas pelos órgãos ambientais, instituições de pesquisa e entidades parceiras.

    “O uso de sistemas de satélite e plataformas integradas de acompanhamento ambiental tem contribuído para ampliar a capacidade de detecção e resposta aos casos de supressão da vegetação nativa. No RN, a Caatinga representa um dos principais patrimônios naturais do estado, reunindo biodiversidade adaptada ao semiárido e desempenhando papel na conservação dos recursos hídricos, equilíbrio climático e manutenção dos modos de vida das populações tradicionais”, comentou o diretor.

    O Rio Grande do Norte diminuiu em 22% o desmatamento em relação ao ano de 2024, saindo de 6.121 hectares para 4.759, mantendo-se na 17ª posição entre os estados brasileiros no ranking de desmatamento.

    Os dados do relatório reforçam a importância das ações contínuas de monitoramento, fiscalização e educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos ambientais e parceiros em defesa da vegetação nativa e da biodiversidade do semiárido.

    Conservação da Caatinga no RN

    Um avanço importante para a conservação ambiental potiguar foi a criação do Refúgio de Vida Silvestre Serra das Araras (REVIS Serra das Araras), instituído pelo Governo do Estado em 2026. O REVIS é a maior Unidade de Conservação do bioma Caatinga no RN, abrangendo uma área de 12.367,81 ha, contemplando os municípios de Cerro Corá, São Tomé e Currais Novos, região de grande relevância ambiental e rica biodiversidade.

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    “O Revis Serra das Araras nasce como um símbolo do equilíbrio entre conservação e desenvolvimento. É uma iniciativa que fortalece a proteção da Caatinga e, ao mesmo tempo, reconhece o papel das comunidades locais na construção de soluções sustentáveis”, ressaltou.

    Além de proteger o bioma Caatinga, a criação da Unidade contribui para o enfrentamento das mudanças do clima, a valorização dos modos de vida tradicionais e o fortalecimento das políticas públicas ambientais no estado. O Revis também contribuirá com a interiorização do turismo e geração de emprego e renda, principalmente por meio do Turismo de Observação de Aves.

  • São Tomé Junino 2026 está com inscrições abertas para quadrilhas juninas e oferece mais de R$ 20 mil em premiações

    Acender fogueiras e soltar fogos são típicas tradições do mês de Junho, mas também trazem riscos/ Créditos: Jornal Periscópio

    A Prefeitura de São Tomé está com inscrições abertas para as quadrilhas juninas que desejam participar do São Tomé Junino 2026, considerado um dos principais festivais de quadrilhas da região Potengi. A competição reunirá grupos de diversas cidades. De acordo com a prefeitura serão distribuídos mais de R$ 20 mil em premiações.

    De acordo com a organização, as inscrições podem ser realizadas das 8h às 14h por meio do WhatsApp (84) 99200-0317. O QR Code para inscrição também está disponível no perfil oficial da Prefeitura de São Tomé no Instagram.

    A gestão municipal informou que o prazo para garantir participação entra na reta final e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, mais de 20 quadrilhas já estão inscritas para disputar a premiação e se apresentar no evento, que celebra a cultura nordestina e as tradições juninas.

    A Prefeitura reforça o convite para que os grupos interessados realizem a inscrição dentro do prazo e participem do festival, que promete reunir dança, música, cores e a tradição dos festejos juninos em um dos eventos mais aguardados do calendário cultural da região.

  • Riachuelo recebe Selo FNAS 2025 por ações na assistência social

    A Prefeitura de Riachuelo recebeu, nesta quarta-feira (10), o Selo FNAS 2025, reconhecimento concedido pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a municípios que se destacam pela gestão e fortalecimento das políticas públicas de assistência social.

    A entrega ocorreu durante a 3ª edição do evento FNAS pelo Brasil – Etapa Rio Grande do Norte, que reúne gestores e equipes técnicas para discutir estratégias de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.

    Representando o município, participaram da solenidade o secretário municipal de Assistência Social, Damião Neto, a supervisora do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças, Elenuza do Nascimento, a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Juliana Batista, e a assessora técnica do SUAS, Wilma Fontoura.

    De acordo com a gestão municipal, a conquista do selo reforça o compromisso de Riachuelo com a organização, a responsabilidade na aplicação dos recursos e o fortalecimento das ações voltadas à assistência social, garantindo mais qualidade nos serviços oferecidos à população.

  • “Camarote da Inclusão”: Prefeitura abre 150 vagas para PcDs em cada show durante o MCJ 2026

    Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

    A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (Semasc), informa que as inscrições para o “Camarote da Inclusão” já estão abertas para as Pessoas com Deficiência (PcDs) que desejarem participar dessa primeira noite de show no “Mossoró Cidade Junina” 2026, que acontecerá nessa quinta-feira (11), na Estação das Artes Poeta Elizeu Ventania.

    O link de inscrições será disponibilizado um dia antes de cada show, com 150 vagas disponíveis para PcDs e mais 150 vagas para acompanhantes. Além dessas disponíveis no link, mais 40 serão destinadas às instituições vinculadas que apoiam as causas das Pessoas com Deficiência.

    As inscrições para o evento estarão abertas até o encerramento do número de vagas nos respectivos dias. Todas as pessoas que fizerem a inscrição precisam levar documentos que comprovem sua deficiência para participar do evento. Quem não conseguir realizar a inscrição por meio do link pode comparecer ao camarote durante o evento com documentação em mãos que comprove aptidão para ocupar o espaço.

    As inscrições para o “Camarote da Inclusão” acontecerão por meio do link: https://mossorocidadejunina.com.br/inclusao, que também está disponível no menu do site do MCJ. Os resultados das inscrições poderão ser conferidos em https://mossorocidadejunina.com.br/edicoes/2026/documentos_inclusoes.

    Nessa primeira noite de shows no MCJ 2026, apresentar-se-ão no Polo Estação das Artes os artistas: Calcinha Preta, Iguinho e Lulinha, João Gomes, Alef e Marig.

  • Lei de autoria do vereador Eribaldo reconhece Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial de Natal


    A Câmara Municipal de Natal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros, que reconhece o Colégio Estadual Atheneu Norte-Riograndense como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Natal. A matéria foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Poder Executivo.

    Com 192 anos de história, o Atheneu é a instituição de ensino mais antiga do Rio Grande do Norte e ocupa lugar de destaque na formação educacional, cultural e social do estado. Ao longo de quase dois séculos, a escola contribuiu para a formação de importantes nomes da política, das artes, da educação e da vida pública potiguar, consolidando-se como um dos maiores símbolos da educação norte-rio-grandense.

    “Primeiro, quero agradecer a todos os vereadores de Natal que aprovaram esse projeto tão importante. Pelo Atheneu passaram figuras históricas da política, historiadores, artistas, cantores e milhares de cidadãos que ajudaram a construir a nossa sociedade. Hoje, esta Casa faz história ao reconhecer como patrimônio uma instituição que tem 192 anos de existência e um legado inestimável para a educação do nosso estado”, destacou o vereador Eribaldo Medeiros.

    A iniciativa busca valorizar e preservar a memória, a tradição e a relevância histórica do Atheneu para as atuais e futuras gerações, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade potiguar.

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