Ex-prefeito de Serra de São Bento é condenado por promover despesas públicas sem a prestação de contas

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.

Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.

Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ausência de comprovação

A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.

Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155 mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II, IV e VI, do mesmo diploma legislativo.

O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial.

Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas e demais responsáveis pela fiscalização.

Desta forma, considera que a conduta de ausência de prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração pública.

Decisão

Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas imperativas aplicáveis às despesas públicas.

Assim, apesar de ter emitido vários cheques como representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas, tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.

“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado, contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”, destaca a sentença.

Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei 4.320/64.

“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.

(Processo nº 0100174-26.2014.8.20.0153)

Confira também

  • TSE aprova regras para as eleições de outubro

    Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/ Foto: Marcelo Camargo

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores, candidatos e partidos que vão disputar as eleições de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

    As regras aprovadas tratam sobre divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

    A principal resolução trata dos atos preparatórios para a eleição. Para votar, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026, dia do primeiro turno.

    Os indígenas e quilombolas deverão ser consultados previamente pela Justiça Eleitoral sobre mudanças de seções eleitorais localizadas em seus territórios.

    Violência contra candidatas

    Com a aprovação das novas regras, o TSE vai permitir a realização de gastos para contratação de segurança para candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha. A medida visa combater a violência política de gênero.

    Pessoas negras

    O TSE manteve as regras para distribuição de recursos para candidaturas de pessoas negras. Os partidos deverão aplicar 30% dos recursos, sem acrescentar outros gastos que não estão previstos.

    Pessoas com deficiência

    O TSE implantará o Programa Seu Voto Importa para garantir que pessoas com deficiência possam votar.

    O transporte especial poderá ser solicitado com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço prevê o deslocamento gratuito de ida e volta entre a casa do eleitor e o local de votação.

    Novas resoluções 

    Na próxima segunda-feira (2), o TSE pretende aprovar mais sete resoluções, que também foram debatidas em audiências públicas antes de serem levadas à votação.

    As regras aprovadas serão publicadas até o dia 5 de março, quando passarão a ter validade e deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em todo o país.

    Fonte: Agência Brasil

  • Professor ensina como usar Bridgerton como repertório na redação do ENEM após nova fase da série na Netflix

    O lançamento da nova fase de Bridgerton, um dos títulos mais comentados da Netflix, voltou a movimentar as redes sociais com os romances, escândalos e disputas da aristocracia londrina. Para além do entretenimento, no entanto, a série também pode se transformar em aliada dos estudos. Professores têm utilizado a produção como repertório sociocultural para a redação do ENEM, conectando cenas da trama a discussões atuais sobre desigualdade, trabalho e relações de poder.

    Especialista em preparação para o exame, Sérgio Lima publicou um vídeo em seu perfil no Instagram (@prof.sergiolima) explicando, na prática, como transformar Bridgerton em argumento consistente dentro da redação do ENEM. Segundo ele, muitos estudantes consomem séries diariamente, mas deixam de aproveitar o potencial crítico dessas narrativas. “Se o aluno enxerga apenas o romance, perde metade da potência da obra. A série mostra quem sustenta o luxo das elites e como essas hierarquias são naturalizadas”, afirma.

    A nova parte da temporada amplia o foco para personagens que vivem nos bastidores das grandes casas, como criados, empregados e trabalhadores responsáveis por manter o funcionamento da aristocracia. Esse recorte permite discutir divisão de classes, exploração do trabalho e invisibilidade social, temas recorrentes nas propostas da redação do ENEM. Quando o candidato estabelece esse paralelo histórico com a realidade contemporânea, demonstra repertório legítimo e maturidade argumentativa, critérios valorizados pelos corretores.

    O professor também relaciona a ficção com dados brasileiros. O país possui cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo aproximadamente 92% mulheres, grande parte mulheres negras, cenário que evidencia como estruturas de classe e gênero permanecem enraizadas. Para ele, conectar informações concretas à obra cultural fortalece a tese e diferencia o texto em meio a milhares de redações semelhantes.

    De acordo com Sérgio Lima, o uso estratégico da série exige contextualização breve, relação direta com o tema proposto e articulação com dados ou conceitos sociais. Apenas citar Bridgerton não garante pontuação. “Cultura pop não é enfeite. Ela precisa funcionar como prova dentro do argumento”, reforça.

    A proposta faz parte de uma metodologia que aproxima o conteúdo do ENEM da linguagem contemporânea dos jovens, utilizando produções em alta nas plataformas digitais para tornar o estudo mais acessível. Com a repercussão da nova fase de Bridgerton, o interesse espontâneo do público pode virar vantagem acadêmica e mostrar que entretenimento também pode ser ferramenta de formação crítica quando bem interpretado.

  • Com voto de Zenaide, Senado garante no Código Penal que relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro

    Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (25), um projeto de lei determinando, de forma clara no Código Penal brasileiro, que será sempre considerada crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos de idade, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. A proposta segue para sanção do presidente Lula.

    O Congresso aprovou a medida após a repercussão nacional de uma decisão judicial de Minas Gerais que chocou a sociedade: um desembargador inocentou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Mediante recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado mandou prender o acusado e a mãe da criança, que tinha conhecimento do crime.

    Para Zenaide, médica do serviço público e ex-procuradora da Mulher no Senado, a nova lei impedirá interpretações de juízes que, sob o argumento de consensualidade, não punem o abuso sexual.

    “O Brasil é um país onde a cada cinco minutos tem uma menor de 14 anos estuprada. Criar uma jurisprudência absolvendo e inocentando o estuprador é algo gravíssimo, porque vão dizer que houve consentimento da vítima ou da família da vítima. Deixar escrito de forma clara na lei que relação com menor de 14 anos é crime de estupro é um reforço urgente de proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

    Ainda conforme a senadora, a violência sexual contra crianças e adolescentes precisa ser prevenida e combatida com segurança jurídica, evitando brechas legais que favoreçam a impunidade ou relativizem o crime.

    “Proteger quem não pode nem tem condições de se defender sozinho é obrigação do Estado brasileiro e dos agentes públicos, tanto do Parlamento quanto do governo e do Poder Judiciário. Um sistema de justiça protetivo, responsável e que respeite a dignidade humana precisa ser um valor absoluto, livre de decisões judiciais como a que nos escandalizou em Minas Gerais. Calar diante disso é omissão. Não podemos permitir que avanços civilizatórios de proteção à vida sejam rifados por interpretações judiciais que acabam com o direito das vítimas de estupro”, frisou Zenaide.

    Representantes do Ministério dos Direitos Humanos também ressaltaram, ao trabalhar pela aprovação do projeto, que interpretações judiciais historicamente revitimizaram meninas e meninos violentados.

    O que foi aprovado

    O projeto garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

    A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), mencionou na proposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos no país.

    Em seu parecer favorável, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a relatora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.

  • PRF orienta condutores sobre interdição na BR-101 para obra da CAERN na Avenida Abel Cabral

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que o trânsito na marginal da BR-101, no trecho próximo à Avenida Abel Cabral, entre Natal e Parnamirim, passará por alterações temporárias em razão de obras de saneamento executadas pela CAERN.

    A intervenção terá início às 6h deste sábado e segue até as 15h da segunda-feira, período em que haverá bloqueio do acesso direto à Avenida Abel Cabral pela marginal da rodovia, no sentido Parnamirim–Natal.

    Trânsito
    Durante a execução dos serviços, motoristas que seguem pela marginal e desejam acessar a Avenida Abel Cabral deverão utilizar desvio pela Avenida Maria Lacerda. O novo acesso será feito por meio de conversão à esquerda na Rua Antônio Lopes Chaves, que terá sentido único temporário para organizar o fluxo de veículos.

    Para quem trafega no sentido Parnamirim–Natal pela marginal, será necessário utilizar a agulha de saída para a pista principal da BR-101 e retornar à marginal antes da passarela, seguindo a sinalização implantada no local.

    Motoristas com destino aos bairros de Nova Parnamirim e regiões próximas também deverão acessar a Avenida Maria Lacerda e utilizar os retornos existentes para recompor o trajeto até a Avenida Abel Cabral.

    Período noturno
    Entre 18h e 20h haverá operação específica de trânsito, com o fechamento temporário da agulha de acesso em frente à Havan. Nesse horário, condutores que pretendem acessar a Avenida Abel Cabral ou a Avenida Maria Lacerda deverão seguir pela BR-101 até o retorno no viaduto de Emaús e retornar pela marginal.

    Orientações
    A PRF orienta os motoristas a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do trecho em obras, respeitarem a sinalização provisória e, sempre que possível, planejar rotas alternativas durante o período da intervenção.

    Equipes estarão no local realizando o monitoramento do tráfego e prestando apoio aos usuários da rodovia. Em situações de emergência, o telefone 191 permanece disponível 24 horas.

  • Campus São Paulo do Potengi publica edital para professor(a) supervisor(a) do PIBID de Matemática

    SPP NEWS: Campus São Paulo do Potengi do IFRN oferta 216 vagas para ensino  técnico

    O Campus São Paulo do Potengi do IFRN divulgou o Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN, que seleciona 1 (um/a) professor(a) supervisor(a), com cadastro de reserva, para atuar no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) junto ao curso de Licenciatura em Matemática. Podem se inscrever docentes da educação básica, com licenciatura em Matemática, no mínimo dois anos de experiência na educação básica, atuação em sala de aula na área e vínculo com escola habilitada e cadastrada na Plataforma CAPES, entre outros requisitos previstos no documento. A bolsa é de R$ 1.100,00 mensais, paga diretamente em conta corrente do(a) selecionado(a). As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, de 2 a 6 de março de 2026, mediante envio, em um único arquivo PDF, da ficha de inscrição, ficha de pontuação e documentos comprobatórios para o endereço eletrônico [email protected]. O processo seletivo ocorrerá por análise de documentos, considerando critérios de titulação, ensino, pesquisa e extensão, com resultado preliminar previsto para 9 de março e resultado final para 13 de março de 2026. O edital completo, com todos os detalhes sobre requisitos, atribuições, pontuação e cronograma, está disponível no SUAP e no site do IFRN – Campus São Paulo do Potengi.

    Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN

  • Inmet emite alertas amarelo e laranja para mais de 130 cidades do RN

     

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alertas amarelo (perigo potencial) e laranja (perigo) de chuvas para mais de 130 municípios do Rio Grande do Norte.

    No alerta amarelo, válido até 23h59 desta sexta-feira (27), a previsão é de chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com ventos de 40 a 60 km/h. O risco de alagamentos e quedas de energia é considerado baixo.

    Entre os municípios listados estão Barcelona, Lagoa de Velhos, Pedra Grande, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Paulo do Potengi e São Tomé.

    Já o alerta laranja, que indica maior volume de chuvas, atinge principalmente cidades do Alto Oeste, como Água Nova, Alexandria e Umarizal. O aviso também segue até 23h59 desta sexta-feira.

    O Inmet orienta que, em caso de ventos fortes, a população não se abrigue debaixo de árvores, evite estacionar próximo a torres e placas e não utilize aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Em emergências, os contatos são Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiros (193).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.