Ex-prefeito de Serra de São Bento é condenado por promover despesas públicas sem a prestação de contas

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.

Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.

Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ausência de comprovação

A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.

Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155 mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II, IV e VI, do mesmo diploma legislativo.

O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial.

Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas e demais responsáveis pela fiscalização.

Desta forma, considera que a conduta de ausência de prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração pública.

Decisão

Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas imperativas aplicáveis às despesas públicas.

Assim, apesar de ter emitido vários cheques como representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas, tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.

“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado, contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”, destaca a sentença.

Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei 4.320/64.

“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.

(Processo nº 0100174-26.2014.8.20.0153)

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    Ao comentar o reconhecimento, a parlamentar e procuradora destacou o caráter coletivo da conquista e o apoio institucional recebido: “Recebo esse reconhecimento com muita gratidão e senso de responsabilidade. Ele é fruto de um trabalho coletivo, comprometido com a transformação da realidade de tantas mulheres. Seguiremos firmes, ampliando ações e fortalecendo políticas públicas que garantam mais dignidade, respeito e oportunidades para todas. Esse avanço também só é possível graças ao apoio do presidente da Casa, Ezequiel Ferreira, que tem sido fundamental para o fortalecimento das ações da Procuradoria.”

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    Bombeiros

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    O Corpo de Bombeiros reforça tentar capturar ou remover o animal por conta própria pode colocar em risco tanto a integridade física das pessoas quanto a segurança do próprio animal. Em situações como esta, a orientação é clara: não tente realizar a captura por meios próprios e não conduza o veículo caso haja um animal em seu interior. O recomendado é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

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    A meta é formar uma chapa capaz de eleger entre oito e nove deputados estaduais, além de buscar representatividade na Câmara Federal. O planejamento inclui a atração de novos nomes, a organização interna e a construção de um grupo político alinhado, o que tem garantido consistência ao projeto.

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    O Rio Grande do Norte recebeu, nesta segunda-feira (23), um importante reforço para levar a assistência social para comunidades mais remotas de 28 cidades potiguares, onde os serviços assistenciais sempre foram mais difíceis de chegar, levando mais dignidade e oportunidade aos que mais precisam.

    Agora, os quase 30 municípios passam a contar com o apoio do programa Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social (MobSUAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que consiste em veículos do tipo van, equipados com estrutura específica para levar serviços do Suas.

    Os veículos poderão ser utilizados tanto para o deslocamento de equipes socioassistenciais, como para os usuários dos serviços do sistema. O investimento em cada uma das unidades foi de R$ 283,9 mil, o que totaliza um valor em torno de R$ 8 milhões, oriundo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e de emenda parlamentar do deputado federal Fernando Mineiro.

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