Erick Faria – 2020-07-14 12:57:53
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Um dos nomes que surge como pré-candidato a vereador em nossa cidade, é o do professor de história, Alex Mota. Mota vem estudando a estrutura política municipal desde 2013, o que rendeu muito conhecimento para desenvolver um sólido projeto político em São Paulo do Potengi, em conjunto com sua base aliada, que é composta por professores, universitários, concurseiros e simpatizantes dos mais variados seguimentos sociais que se sentem representados pelo ideal do novo grupo político.
“Fundamos o PSOL em São Paulo do Potengi e numa eleição democrática, elegeram-me presidente do partido”, diz Alex.
“São Paulo do Potengi necessita de uma grande transformação na Câmara dos vereadores, do jeito que está não dá para continuar. O nosso povo é desrespeitado de todas as formas que se possam imaginar. Através da nossa luta política, podemos fazer uma grande renovação e mudar essa triste realidade. Estamos prontos para luta”, finaliza Alex Mota.
DO BLOG: Apesar do momento que estamos enfrentando temos analisado alguns nomes que estão se destacando no meio político de nossa cidade, em breve iremos trazer uma nova matéria falando desses nomes.
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes da Justiça potiguar e que analisa processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na realização de despesas públicas no valor de R$ 155 mil, concretizadas por meio da emissão de cheques, sem a necessária prestação de contas.
Assim, o Grupo condenou o ex-prefeito a ressarcir ao erário o valor do dano, consistente na soma dos valores dos cheques emitidos sem comprovação das despesas no total de R$ 155.009,49 e a pagar multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano. Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária, ambos contados a partir do dano ao erário.
Francisco Erasmo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ausência de comprovação
A Ação Civil Pública foi proposta inicialmente pelo Município de Serra de São Bento, e posteriormente, pelo Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92, em face da ausência de comprovação de despesas que somam a quantia de R$ 155 mil.
Na ação, os autores sustentaram que Francisco Erasmo realizou saques sem comprovação de gastos, que totalizam a quantia de R$ 155 mil. Escorada nos fatos e fundamentos fáticos e jurídicos, requereram a condenação dele nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, pela prática do ato de improbidade previsto nos arts. 10, caput, II, XI, 11, caput, I, II, IV e VI, do mesmo diploma legislativo.
O acusado alegou a inexistência de ato de improbidade e ausência de má-fé e requereu a improcedência dos pedidos. Em audiência realizada, o Ministério Público requereu o ingresso no processo como autor da demanda, tendo em vista que atual prefeita do Município de Serra de São Bento é filha do acusado, o que foi deferido. O Grupo também rejeitou preliminar de inépcia da petição inicial.
Para o Grupo, a gestão da coisa pública exige, por sua natureza, a prestação de contas, visando permitir o controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas, garantindo-se que o acompanhamento e a fiscalização da aplicação de receitas e gastos se dê pelos Tribunais de Contas e demais responsáveis pela fiscalização.
Desta forma, considera que a conduta de ausência de prestação de contas aos órgãos de controle competentes, por si só, caracteriza ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial aos postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Em contrapartida, o mero atraso ou a apresentação intempestiva das contas não configura, de per si, conduta dolosa, quando averiguado que tal ato não restou desarrazoado e incompatível com os princípios da administração pública.
Decisão
Ao analisar os autos, observou que ficou demonstrado que o acusado, na condição de ex-prefeito de Serra de São Bento, efetuou despesas no valor total de R$ 155.009,49, por meio da emissão dos cheques juntados ao processo, sem a necessária prestação de contas nem a observância das normas imperativas aplicáveis às despesas públicas.
Assim, apesar de ter emitido vários cheques como representante legal do Município, a decisão considerou que ele não demonstrou o cumprimento das normas de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), estabelecidas para o controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, inexistindo comprovação de que a emissão dos cheques tenha sido precedida do necessário processo de pagamento, com a respectivo empenho e liquidação das despesas, tampouco de procedimento licitatório ou mesmo sua dispensa.
“Vale destacar, ainda, que os referidos títulos foram emitidos em nome da ‘tesouraria’, o que causa estranheza, uma vez que a praxe é que sejam nominais aos respectivos beneficiários, ou seja, com o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, não tendo o demandado, contudo, indicado o nome de qualquer deles durante a instrução processual, nem arrolado testemunha que pudesse confirmar o recebimento dos valores liberados”, destaca a sentença.
Salientou que não foi anexado ao processo qualquer documento idôneo a comprovar a regularidade das despesas efetuadas, o que poderia ter sido realizado pela juntada dos processos de pagamento, nos quais deveriam constar a origem e o objeto da despesa, o valor a ser pago, o nome do fornecedor de produtos ou prestador de serviços, o contrato respectivo, a nota de empenho, a nota fiscal, bem como os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, conforme exigem os arts. 58 e seguintes da Lei 4.320/64.
“Contudo, nenhum desses elementos constam dos autos, não havendo qualquer indício de que os valores tenham sido efetivamente revertidos em benefício da municipalidade”, concluiu o julgamento.
(Processo nº 0100174-26.2014.8.20.0153)
Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, foi decretada a indisponibilidade de bens, limitada ao valor de R$ 372 mil, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e de seu pai, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa. O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma” atribuída a Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência 2, com lotação na Presidência daquela Casa legislativa durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, no período compreendido entre janeiro do ano de 2014 e novembro do ano de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.
Contudo, segundo Inquérito Civil do MP, durante o período em que deveria prestar expediente, a acusada frequentava diariamente as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.
Nos autos do processo, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que a indicação de Bruna Pereira fora decorrente de solicitação feita por seu genitor, o qual desempenhava a função de gerente do banco Santander localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa, como forma de contrapartida ao auxílio prestado em esquema de corrupção que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação na resolução de procedimentos bancários, os quais possibilitaram saques dos cheques salário sem a presença do beneficiário registrado no título.
A investigação aponta que Bruna Pereira recebera regularmente a remuneração mensal de R$ 10.481,18, sem o exercício das atividades inerentes às atribuições correspondentes do seu cargo, o que resulta no valor atualizado de R$ 372.020,57, montante ao qual o órgão ministerial requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.
“Devo lembrar que o deferimento da cautelar não se encontra umbilicalmente condicionado à comprovação cabal de que a parte requerida esteja dissipando o seu patrimônio. Exige-se, pois, a verossimilhança das alegações expostas na peça vestibular, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa”, anota o julgador.
O juiz assinala ainda que a concessão da liminar sem que as partes rés sejam ouvidas não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa “tendo em vista que nesses casos o que ocorre é um contraditório diferido, ou seja, postergado, considerando que tal medida visa obedecer outro princípio, qual seja, o da efetividade dos provimentos jurisdicionais”.
Ao consultar as provas trazidas ao processo, o juiz Bruno Montenegro entendeu que o Ministério Público apresentou diversos elementos probatórios que indicam que Bruna Pereira não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, citando o histórico acadêmico da acusada e os horários de suas disciplinas na UFRN, demonstrando a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.
“O depoimento prestado pela Sra. Rita das Mercês conduz à conclusão de que a nomeação da demandada Bruna Pereira fora utilizada como objeto de contrapartida, junto ao então Presidente da Assembleia Legislativa, o demandado Ricardo Motta, para permitir a suposta viabilização de operações bancárias capazes de facilitar o desvio de recursos públicos”, observa o magistrado.
O julgador faz referência também ao depoimento prestado por Oswaldo Pereira, no âmbito da jurisdição penal, onde afirma que a indicação da filha partiu dele e de que detinha conhecimento de que a sua filha não prestava efetivamente qualquer serviço ao Poder Legislativo estadual.
Bruno Montenegro também verificou, por meio dos registros funcionais, que a investidura de Bruna Torres no cargo “fora acompanhada de um sem-número de irregularidades formais, não constando, sequer, o termo de posse correspondente, o que reforça, com ainda mais viço, os ares de ilicitude que parecem revolver a situação”.
“O panorama descrito descortina, pois, a provável ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública (arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92), razão pela qual, a meu sentir, e ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, tenho como demonstrado o fumus boni juris, e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
(Processo nº 0821369-22.2020.8.20.5001)
Os pacientes que se recuperam da covid-19 podem perder sua imunidade dentro de alguns meses, diz um estudo publicado nesta segunda-feira por uma equipe de pesquisadores do King’s College London. O estudo sugere, portanto, que a imunidade — capaz de proteger o organismo contra novas infecções — não pode ser tida como garantida após a superação da doença pela primeira vez. Este é o caso de outros vírus, como a gripe.
A descoberta poderia complicar o desenvolvimento de uma vacina eficaz de longo prazo.
“Se a infecção fornece níveis de anticorpos que diminuem em dois a três meses, a vacina potencialmente fará a mesma coisa e uma única injeção pode não ser suficiente”, disse Katie Doores, principal autora do estudo, ao jornal “The Guardian”.
É o primeiro estudo longitudinal desse tipo, de acordo com o jornal britânico. Foi analisada a resposta imune de mais de 90 pacientes e profissionais de saúde do sistema NHS (equivalente ao SUS do Reino Unido) e descobriram que os níveis de anticorpos que podem destruir o vírus atingiram o pico cerca de três semanas após o início dos sintomas, mas pouco depois caiu.
Os exames de sangue revelaram que, enquanto 60% das pessoas conseguiram uma resposta “potente” de anticorpos no auge de sua batalha contra o vírus, apenas 17% mantiveram a mesma potência três meses depois. Os níveis de anticorpos caíram 23 vezes no período. Em alguns casos, eles se tornaram indetectáveis.
O sistema imunológico tem outras maneiras de combater o coronavírus, mas se os anticorpos forem a principal linha de defesa, os resultados sugerem que as pessoas podem se infectar novamente em ondas sazonais e que as vacinas podem não protegê-las por muito tempo.
O GLOBO
Os números apresentados pelo Rio Grande do Norte no combate à covid-19 credenciam o Estado a continuar a flexibilização das atividades econômicas. A opinião é do médico anestesiologista e presidente licenciado do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed), Geraldo Ferreira. Ele cita várias ações tomadas, principalmente pelo município de Natal, como o uso da ivermectina associada a outros medicamentos por parte da população, o que possibilitou bons resultados no combate à doença.
“A queda no número de infectados, na transmissibilidade e na procura por internamento sinalizam que a flexibilização do isolamento e a retomada da economia podem, com prudência, continuar”, afirma Dr. Geraldo.
Na luta contra a pandemia, um dos medicamentos que mais se popularizou em Natal foi a Ivermectina, muito procurada pela população, que formou filas de centenas de metros nas calçadas das farmácias de manipulação e drogarias durante vários dias.
O Tratamento precoce, motivo de tantas discussões, foi estabelecido por meio de protocolos, primeiramente pelos planos de saúde, e depois pela Prefeitura de Natal, por meio do uso da Ivermectina ou Hidroxicloroquina associadas à Azitomicina, vitamina D, Zinco, Corticoide para casos sintomáticos, anticoagulantes, pulsos de corticoide e oxigênio para pacientes graves internados.
“O quadro atual de reversão da pandemia em vários locais, incluindo Natal, se deve ao ciclo da doença que tem forma de sino e cai rapidamente após o platô, mas a mortalidade foi menor onde se ofereceu cuidados profiláticos e precoces, além de onde os recursos federais foram devidamente usados para ampliar a rede de saúde para os casos de Covid, que demandaram leitos semi-intensivos e vagas em Uti”, explica o médico.
Algumas cidades, a exemplo de Natal, fizeram distribuição de medicamentos como forma de prevenir agravamentos e necessidade de internamento e tiveram bons resultados. Na capital potiguar, recentemente o Centro de Atendimento, no Ginásio Nélio Dias, na Zona Norte, passou a fazer um trabalho de triagem, consulta médica, diagnóstico laboratorial e distribuição de medicamentos.
“Associadas ao distanciamento social, uso da máscara e do álcool gel, evitando-se aglomerações, proteção e profilaxia aos grupos de risco, além da procura por assistência aos primeiros sintomas da Covid-19, a estrutura assistencial, ao lado das UBSs, UPAs, rede hospitalar e Uti’s parecem estar dando um xeque-mate no vírus”, acrescenta Dr. Geraldo.
Fonte: Portal Grande Ponto
Passados alguns meses desde o início da pandemia, algumas análises já apontam possíveis erros que foram cometidos no início do combate à covid-19 no Rio Grande do Norte, assim como em todo o Brasil. Entre eles, segundo o presidente licenciado do Sinmed, Geraldo Ferreira, está a orientação que foi repassada para que a população ficasse em casa mesmo com sintomas e que só procurasse atendimento médico se acometida por falta de ar.
“Não bastava isolar a população, os pacientes tinham que ser tratados. A insistência do governo em divulgar que as pessoas só fossem às unidades de saúde se tivessem falta de ar foi talvez o grande erro, os muitos que chegaram já graves perderam a chance de recuperação”, disse Geraldo Ferreira, que é médico anestesiologista.
Ainda segundo ele, a orientação para o uso sistemático de máscara teria protegido mais as pessoas e freado a velocidade da infecção. A instituição de tratamento profilático para os profissionais de saúde e grupos populacionais de risco e o tratamento precoce aos primeiros sinais da Covid teria dado resultados mais favoráveis no Rio Grande do Norte.
Fonte: Portal Grande Ponto
A Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em uma operação que apura crimes eleitorais e lavagem de dinheiro envolvendo o deputado federal Paulo Pereira da Silva, mais conhecido como Paulinho da Força.
A ação ocorre em São Paulo e Brasília, foi autorizada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e se baseia na delação premiada de executivos do grupo J&F.
A investigação apura doações não contabilizadas no valor de R$ 1,7 milhão, entre 2010 e 2012, por meio de pagamentos em espécie e serviços não prestados por um escritório de advocacia.
Paulinho da Força também teria recebido valores, por meio de transferências, de entidades sindicais. Por ser um parlamentar no exercício do mandato, as investigações em primeira instância se restringem aos fatos apurados entre 2010 e 2012.
BAND NEWS
Foto: Fellipe Sampaio/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ligou para o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e para o ministro da secretaria de governo, Luiz Eduardo Ramos, coma finalidade de apagar o incêndio que teve início com as declarações do ministro Gilmar Mendes – que afirmou, em uma live, que o “Exército está se associando a esse genocídio”. O magistrado faz referência a integrantes das Forças Armadas no Ministério da Saúde, em meio a pandemia de coronavírus, que avança no país.
Toffoli atua nos bastidores para tentar conter a escalada da crise. Em nota, divulgada nessa segunda-feira (13), Azevedo e os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica ameaçam fazer uma reclamação na Procuradoria Geral da República (PGR) contra Gilmar. De acordo com informações obtidas pela reportagem, Toffoli ligou para Ramos e Azevedo ressaltando o respeito pelas Forças Armadas e amenizando as declarações do colega.
Toffoli ressaltou que a visão do ministro não representa o pensamento da Corte em si e que o Supremo atua junto com os demais poderes para amenizar os impactos da pandemia. As ações de Toffoli foram bem recebidas no Executivo. No entanto, interlocutores do governo e dos militares ainda esperam um pedido de desculpas de Gilmar e não desistiram de acionar o procurador-geral da República, Augusto Aras. Nos bastidores, o magistrado tem demonstrado que está tranquilo quanto a legalidade das declarações, embora saiba que são polêmicas.
Estado de Minas, com Correio Braziliense
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