5 de junho de 2020

Prefeitura de Lagoa de Velhos realizará distribuição gratuita do medicamento IVERMECTINA, mediante prescrição médica

A imagem pode conter: texto que diz

A Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos iniciou o processo licitatório para aquisição e posteriormente, distribuição gratuita do medicamento Ivermectina para a população do município.

O Ivermectina é um medicamento utilizado para o tratamento de doenças parasitárias. No entanto, seu uso vem sendo indicado por estes protocolos como sugestão de tratamento da COVID- 19, principalmente após o surgimento dos primeiros sintomas. Todavia, ainda não há comprovação científica da eficácia deste medicamento para esta finalidade. Portanto, sua distribuição estará vinculada à prescrição médica acordada entre o paciente e o médico prescritor.

Atualmente, de acordo com o último Boletim Epidemiológico o município de Lagoa de Velhos contém 10 casos confirmados da Covid-19; 31 pessoas sendo monitoradas; 13 casos suspeitos; 13 casos descartados e 04 recuperados.

Na tarde desta quinta-feira, 04, a Prefeita Sonyara Ribeiro esteve reunida com o médico do PSF Dr° Walerio e a Secretária de Saúde, Juliana Maciel, onde discutiram sobre o endurecimento de algumas medidas para evitar a propagação do vírus e principalmente a conscientização da população Lagoense.

Prefeitura de Elói de Souza proíbe a queima de fogueiras e fogos de artifício durante às comemorações juninas

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A prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, em Portaria N° 60/2020, proibirá a queima de fogueiras e fogos de artifício durante às comemorações juninas, devido ao aumento dos problemas respiratórios, especialmente de pacientes com sintomatologia da Covid-19.

Caso haja desobediência, a Secretaria Municipal de Administração por meio do Poder de Polícia com auxílio da Força Policial, será responsável pela penalização.

Do Blog: Pelo o que temos acompanhado, este tipo de decreto será publicado pelas demais prefeituras de nossa região. Vamos aguardar.

RN tem 387 óbitos por Covid-19 e 9.440 casos confirmados da doença

O Rio Grande do Norte registra, de acordo com atualização da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), nesta sexta-feira (5), 387 óbitos por Covid-19 e 9.440 casos confirmados da doença. São 67 mortes em investigação.

A Grande Natal, seguida da região de Mossoró e do Vale do Assu, são as áreas do estado mais afetadas,nesta ordem, pela infecção. O número de internações em função da Covid-19 soma 618 (entre casos suspeitos e confirmados). Deste total, 323 pessoas estão em leitos críticos.

No RN, há 6 pessoas classificadas como prioridade I que aguardam regulação (internação); outras 38, que também esperam uma vaga em leitos destinados a tratar a doença, são classificadas como prioridade II. As duas modalidades representam os pacientes cujos quadros clínicos são os mais graves.

A taxa de isolamento em todo o estado é menor do que a registrada na última atualização e está em 40%.

Agora RN

Com regras de isolamento mais rígidas no RN para reduzir número de contaminados, entenda os principais os pontos do novo decreto

FOTO: ASSECOM/RN

O Novo decreto nº 29.742 publicado nesta quinta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece a prorrogação até o dia 16 de junho das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio Grande do Norte. Também impõe medidas de permanência domiciliar, uma política de isolamento social com fiscalização mais rígida da Segurança Pública e o plano de reabertura das atividades econômicas que devem acompanhar os dados da epidemia no Estado.

Com a intensificação das medidas de isolamento social, o documento estabelece que, como dever social de proteção, os idosos e demais pessoas em grupo de risco só poderão sair de casa para as atividades consideradas essenciais, tais como idas a farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, agências bancárias ou outra necessidade impreterível, desde que devidamente justificada. Da mesma forma, prevê a colaboração de toda a população que deve permanecer em isolamento social, em suas residências, saindo somente para atividades indispensáveis, sempre usando máscara e respeitando o distanciamento social e demais regras sanitárias.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício em todos os municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Foram excluídas das atividades consideradas essenciais as manicures, cabeleireiros e barbearias, que devem permanecer fechados para contribuírem com a elevação da taxa de isolamento social. Também foram retirados da lista, os armarinhos e aviamentos, sendo permitido o funcionamento desses estabelecimentos somente para entrega em domicílio ou retirada na loja (takeway).

A partir desse novo decreto, não é permitida a entrada de pessoas acompanhadas nos supermercados e demais estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado, independentemente de serem do mesmo núcleo familiar.

Para consolidar as medidas de contenção e isolamento, bem como reafirmar o Pacto pela Vida, o Governo disponibiliza as forças de segurança pública estadual aos municípios. Elas devem apoiar as ações de implementação das medidas mais restritivas como a fiscalização da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e o fechamento das orlas urbanas em todos os dias da semana.

O decreto dispõe ainda que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a Covid-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo. As informações devem ser enviadas à Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos para investigação de Covid-19 devem ser realizadas em até 24h.

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica. O plano deve ser implementado a partir de 17 de junho somente se a ocupação dos leitos públicos de UTI estiver inferior a 70% e houver a desaceleração da taxa de contaminação. Ele poderá ser aplicado de formas diferentes nas regiões do estado, está dividido em quatro fases subsequentes de 14 dias, cada uma subdividida em frações, e será reavaliado diariamente conforme os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos.

A vigência dos atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) foi prorrogada para 24 de junho. Também foi estendido por mais 60 dias o cancelamento de eventos do Centro de Convenções.

Confira o Decreto Nº 29.742, de 04 de junho de 2020 na íntegra.

Luiz Miguel Motta – 2020-06-05 03:15:52

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