15 de agosto de 2019

MPRN recomenda que Câmara Municipal de Serra Caiada regularize a situação de cargos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Câmara Municipal de Serra Caiada que regularize a criação de alguns cargos e as suas respectivas remunerações. Em investigação, a Promotoria de Justiça da comarca de Tangará constatou desconformidades na existência de algumas funções e o que expressa algumas leis municipais. Para alguns dos cargos, inclusive, há ausência de resolução ou outro dispositivo legal.

As providências pertinentes para correção das irregularidades devem ser tomadas quanto à criação dos cargos de assessor jurídico, assessor contábil, controlador, secretário, tesoureiro, escrituário e recepcionista ou qualquer outro que exista. A medida deve ser feita por meio resolução, respeitando as normas da Constituição Federal, de modo a criar como cargo comissionado apenas aqueles destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Outra medida a ser tomada será corrigir as irregularidades quanto à remuneração dos cargos mencionados, de modo que encaminhe iniciativa de lei que trate de fixação da respectiva remuneração destes. O MPRN ainda recomendou que a Casa Legislativa exonere os ocupantes de cargo comissionado que não exercem os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Para emitir a recomendação a unidade ministerial levou em consideração informações obtidas através de um inquérito civil. A Promotoria de Justiça observou que os cargos de assessor contábil, assessor jurídico e controlador foram criados por uma Lei Municipal; que os cargos de secretário, tesoureiro, escriturário e recepcionista estão mencionados em Projeto de Lei, mas sem resolução sobre o tema ou Lei Municipal sobre a remuneração; e que na Lei Municipal que criou o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Serra Caiada menciona a existência dos cargos de escrituária e recepcionista, trazendo o salário correspondente em 2013.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

PESQUISA BG/SETA/ASSU/AVALIAÇÃO/PRESIDENTE: 58,3% desaprovam gestão de Bolsonaro; 27,3% aprovam

A pesquisa do instituto Seta em parceria com o Blog do BG também fez uma avaliação administrativa para a população de Assu. Ao avaliarem o governo federal, 58,3% disseram que desaprovam a gestão do presidente Jair Bolsonaro.

Um percentual de 27,3% disse aprovar a forma como Bolsonaro vem conduzindo o país. Outros 14,5% não responderam ou não souberam responder.

Para a pesquisa do Instituto Seta em parceria com o Blog do BG, foram realizadas 400 entrevistas no dia 10 de agosto. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

PESQUISA BG/SETA/ASSU/AVALIAÇÃO/GOVERNADORA: 40,3% desaprovam governo de Fátima Bezerra; 37,8% aprovam

A pesquisa do instituto Seta em parceria com o Blog do BG também fez uma avaliação administrativa para a população de Assu. Ao avaliarem o governo estadual, 40,3% disseram que desaprovam a gestão Fátima Bezerra.

Outros 37,8% disseram aprovar o governo Fátima. Um total de 22% não respondeu ou não soube responder.

Para a pesquisa do Instituto Seta em parceria com o Blog do BG, foram realizadas 400 entrevistas no dia 10 de agosto. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro de 3,5% para mais ou para menos.

Assembleia vai discutir regularização fundiária em Tangará

José Aldenir / Agora RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vai discutir a “Regularização Fundiária dos Imóveis de Tangará”. A proposta é do deputado Ubaldo Fernandes (PL) e o debate ocorrerá na Câmara Municipal de Tangará, nesta quinta-feira, 15, às 19h. O objetivo é traçar alternativas e garantir a regularização das escrituras de aproximadamente 300 imóveis em três conjuntos habitacionais na área urbana do município. O deputado também aproveitará o debate para discutir com as autoridades do Estado e do Município a viabilidade desse processo.

“A regularização fundiária é muito importante, porque permite ao proprietário obter a escritura de seu imóvel, reconhecido e averbado em cartório através da escritura pública. De posse desse documento, ele pode vender o imóvel, fazer financiamento para reforma e garantir o direito dos herdeiros. E com a regularização dos imóveis, o bairro ou conjunto habitacional fica, também, oficialmente regularizado”, explica Ubaldo Fernandes.

No início do mês, o deputado foi recebido em Brasília pelo secretário Nacional de Habitação, Celso Toshito Matsuda, juntamente com o presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), Pablo Thiago Lins, e com o coordenador de projetos da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), Emerson Cortez, para reivindicar recursos a serem investidos na regularização fundiária de várias regiões de Natal e também do interior. De acordo com o Pablo Thiago Lins, existe previsão de recursos da ordem de R$ 500 mil a serem investidos neste processo, em Tangará.

Regularização

Criada por meio da Lei 1.645 de 2017, a regularização fundiária urbana trata do aporte financeiro, seja do governo do Estado ou do governo Federal, para regularizar a propriedade de unidades habitacionais que, por qualquer motivo, não possuam registro público. Pela lei, o ente público estadual ou municipal providencia o levantamento das informações sobre o imóvel e regulariza a situação desse imóvel junto ao cartório. Se o imóvel for caracterizado de interesse social ou a família for caracterizada de vulnerabilidade social, será incluído no UrbeSocial – um sistema de acesso do beneficiário à regularização dessa unidade de maneira gratuita. Esses recursos são aprovados por meio das Secretarias Municipais de Habitação ou da Secretaria Estadual de Habitação.

Secretário de Obras de São Pedro participa de reunião e troca de experiência na UFRN

E assim começou uma parceira entre São Pedro-RN, Alto do Rodrigues-RN e UFRN, troca de informações, experiência, aprendizado e muita política pública, formado por Magnus, vereador de Alto do Rodrigues e pré-candidato a prefeito; Lucas Fernandes, Diretor da GESTARC empresa JR da UFRN; Anderson Santos, professor de políticas públicas da UFRN e Victor Gadelha, Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do município de São Pedro-RN

“Muito importante esse encontro periódicos, para não só trocar conhecimento mas como também ajudarmos uns aos outros em seu desafios e problemáticas que se surge, juntos podemos fazer muito mais, fico feliz em fazer parte dessa parceria e convido a quem queira participar e ajudar a construir um novo olhar para política”, disse Victor Gadelha.

Na avaliação de Magnus, o mesmo afirma que faz parte da nova geração, da nova política. “Aprendendo sobre política pública, gestão e trocando experiência da construção de uma nova política, buscando projeto para beneficiar toda a população. Sim, eu faço parte dessa nova política, que não aceita essa política arcaica e coronelista”.

Eric – 2019-08-15 10:23:59

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Mantida sentença que negou designação de agentes de segurança exclusivo para São Tomé

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram sentença da Comarca de São Tomé que julgou improcedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual para a designação de, pelo menos um, escrivão e quatro agentes de polícia, bem como designação de um delegado de Polícia Civil, a serem lotados exclusivamente na Delegacia de São Tomé.

A sentença julgou improcedente o pedido feito pelo MP nos autos da Ação Civil Pública sob o argumento de que não se estaria deixando a população desguarnecida completamente, uma vez que é fato público e notório que São Tome já conta com um delegado de Polícia bastante qualificado e designado exclusivamente, bem como Escrivão de Polícia. A sentença também salientou que, infelizmente, é longe de ser o ideal para o desempenho de suas funções, porém, na medida do possível, estão sendo efetuados trabalhos eficientes.

O relator do processo no TJ, o desembargador Ibanez Monteiro, explicou que a segurança pública está intrinsecamente ligada à própria razão de ser do Estado, sendo um dos seus fins e, por consequência, não podem os entes federativos eximirem-se dessa obrigação de assegurar a proteção de toda a população, o que violaria diretamente um direito fundamental previsto constitucionalmente, no art. 144 da CF/88.

Destacou também que a Lei Orgânica da Polícia Civil Estadual (LCE 270/2004) prevê, em seus artigos 29 e 30, que “cada unidade policial terá 1 (um) Delegado Titular”. Nesse contexto, esclareceu que não é o Judiciário que impõe limitação à discricionariedade da Administração, mas sim o próprio texto constitucional e a legislação infraconstitucional pertinente à matéria, quando trata como prioridade determinadas ações públicas que não podem ser descuidadas, assim como delineia de forma clara – ainda – a composição que deve ser respeitada em relação às unidades policiais.

“Assim, o eventual deferimento do remanejamento de policiais civis não afronta o constitucional princípio da separação de poderes e nem o princípio da legalidade. No entanto, no caso em tela, o Município de São Tomé já conta com 1 Delegado de Polícia designado exclusivamente, portanto a estrutura basilar está sendo respeitada”, defendeu o relator em seu voto.

(Processo nº 0100157-47.2015.8.20.0155)