A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) pediu a anulação do processo do sítio de Atibaia e a absolvição do líder petista, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro neste caso. Conforme antecipou a colunista do GLOBO Bela Megale , os advogados entraram com o recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Horas antes, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do mesmo tribunal, havia rejeitado um pedido de suspeição protocolado contra ele no mesmo processo.
Lula hoje cumpre pena por condenação no caso do tríplex do Guarujá, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à possibilidade de o líder petista passar do regime fechado para o semiaberto. Caso seja condenado em segunda instância no caso do sítio, o político passa a ter menos chances de deixar a cadeia da capital paranaense.
Para embasar o novo pedido de nulidade, os advogados do líder do PT argumentam que a juíza Gabriela Hardt, que assina a sentença, desconsiderou um depoimento “relevante à elucidação dos fatos” e uma perícia que apontou não haver provas de vínculos do dinheiro revertido à propriedade com Lula. Os advogados pedem também a diminuição de pena e do valor do dano fixado em R$ 265,8 mil e questionam a fundamentação da condenação. Para os advogados de Lula, a juíza condenou o líder do PT pelo mesmo crime ao qual ele foi condenado no processo do tríplex.
Já no recurso negado, os advogados de Lula questionaram a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF-4 para atuar na ação que apura de quem é o sítio de Atibaia. Na visão da defesa, o desembargador federal Gebran Neto teria uma relação de “amizade íntima” com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro — a quem acusam de ter acelerado o trâmite do caso do tríplex para impedir a candidatura do líder petista à Presidência. A defesa alegou ainda que o desembargador interferiu “de forma atípica” para manter o réu preso após decisão oposta do colega Rogerio Favreto, em regime de plantão, em julho de 2018.
Na decisão, Gebran Neto destacou que as alegações não procediam. Considerou que sua amizade com Moro não obsta sua atuação no processo, já que o ex-juiz não é parte da ação, e negou que haja motivação política nos julgamentos criminais. Ele ainda ressaltou haver “autonomia fática e jurídica” entre os dois casos pelos quais Lula foi condenado.
“É pueril a tese de que o relator – e, em maior amplitude, o Poder Judiciário – trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”, escreveu Gebran Neto na decisão.
Em relação ao veto à soltura de Lula, em julho do ano passado, o desembargador federal destacou que a prisão havia sido determinada pelo TRF-4 e não por ele. Segundo Gebran Neto, Rogerio Favreto não tinha o poder de analisar o pedido de habeas corpus. Após rejetar a suspeição contra si meso, o recurso vai à 4ª Seção do tribunal, que julgará esta alegação sem a presença do magistrado.
O Globo