VEJA – Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018, tem direito de cumprir em regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP). Nesse tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. O parecer do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre, foi apresentado ao STJ no dia 29 de maio.
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