Às vésperas da instalação da Comissão Especial do Senado destinada a acompanhar a tramitação, na Câmara dos Deputados, da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), marcada para quarta-feira, 10, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, já está em campo.
Falando com exclusividade para a jornalista Anna Karinna Castro, âncora do programa Manhã Agora, da 97,9 FM, em substituição do titular Tiago Rebolo de férias, Rogério disse que recebeu apoios informais de pelo menos 70 parlamentares e começa a agendar conversas com outros 200.
“Não é pauta de partidos, mas da sociedade. O sistema solidário de repartição é um sistema fadado ao fracasso. Os estados hoje não conseguem pagar salários, benefícios e dívidas, e sobra pouco para investir no que interessa. Queremos a reestruturação do sistema para ajudar a população mais pobre”, afirma o secretário.
Agora RN: Há muita discussão em torno na prestação continuada. O que o senhor poderia nos falar sobre isso?
Rogério Marinho: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) determina que as pessoas com deficiência e são pobres recebam um salário mínimo. No projeto de reforma, estas pessoas se manterão como estão, não haverá alteração para pessoas com deficiência, tanto cognitivas como mentais e físicas. Já para os idosos pobres, que pelo atual critério de elegibilidade recebe zero real, ela passará a receber um salário-mínimo quando alcançar essas regras de elegibilidade ou a partir dos 65 anos. Então o que nós propusemos é antecipar para que já a partir dos 60 anos elas comecem a receber – cinco anos antes do que a lei hoje determina – R$ 400,00, corrigidos pela inflação. Em contrapartida, ao invés de aos 65 anos, esse benefício passará a ser concedido aos 70 anos de idade.
Qual é a lógica por trás dessa mudança?
Quem se beneficia do regime geral da Previdência, em geral, não tem condição de se manter no emprego formal, com carteira assinada, levando-o a fazer um esforço muito grande para pagar um carnê extra ao INSS para conseguir ter esses 15 anos de contribuição e ter o direito de receber um salário-mínimo aos 65 anos. Em contrapartida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permite que as pessoas que não contribuíram com nenhum centavo durante toda a sua vida recebam aos 65 anos o mesmo salário-mínimo. Então, há hoje dois sistemas que concorrem entre si.
E o que o projeto da reforma pretende fazer?
Dizer para essa pessoas que ela não precisa contribuir, pois vai receber a mesma coisa na mesma idade em relação a quem não contribui. Imagine que duas pessoas – João é José – recebam aos 65 anos esse benefício. Um BPC porque não contribuiu e o outro um salário-mínimo porque contribuiu 15 anos. Quem não garante que a esposa daquele que recebia BPC, daqui uns 15 anos, não vai procurar a Previdência para pleitear também o outro benefício, argumentando que também é pobre na forma da lei.
E ela poderá receber?
Sim, uma vez que o BPC não conta para efeito de acumulação de renda. Em compensação, a esposa daquele que contribuiu não poderá pleitear o benefício do BPC.
E sabe por que?
Porque quando são duas pessoas em casa, a renda aplicada é meio salário-mínimo, acima de ¼. Então, a pessoa que não contribuiu pode vir a ganhar o dobro daquela que contribuiu. De onde se conclui que não há lógica e nem justiça no sistema previdenciário brasileiro.
E sobre a previdência dos trabalhadores rurais?
De acordo com o IBGE, existe hoje 16% da população brasileira morando no campo e 34% aposentados no regime geral como trabalhadores rurais, o dobro. Isso significa que o cadastro tem furos, resultado do pacto feito pela sociedade brasileira de ajudar os pobres, as pessoas com deficiência, os aposentados e os segurados especiais que trabalham no campo porque este têm uma vida diferente da nossa. Afinal, se aposentam mais cedo e contribuem de uma forma diferente ou muitas vezes nem contribuem. O que o governo está propondo é eliminar as fraudes no cadastro.
Como isso ficaria?
Quem, mora no campo sabe que existem centenas de pessoas que nem moram na zona rural recebendo como trabalhadores rurais. Isso quebra, frauda o sistema. O que fizemos,
O que foi feito?
Tiramos esse controle das mãos dos sindicatos rurais e passando para um sistema de auto declaração. A partir de 2020, o cidadão que mora no campo e tem uma atividade rural vai declarar que atividade ele exerceu no ano anterior. Se plantou feijão, se fez uma ameia dentro de uma propriedade ou plantou milho, criou vacas ou cabras, capinou roçado, trabalhou como empregado informal, carvoeiro ou marisqueira. O trabalhador faz essa declaração e se compromete a pagar 1,7% sobre os ganhos auferidos. E, note, recolherá sobre unidade familiar e não como indivíduo, independentemente se a família deles tiver dois, quatro ou oito pessoas.
E o controverso sistema de capitalização?
Trata-se de uma questão que vai ficar para um segundo momento, mas a intenção é flexibilizar o sistema da previdência para que o Estado brasileiro recupere a capacidade de investimento. A própria PEC apresentada já prevê que esse projeto ficará para um segundo momento. E prevê que o regime de partição poderá ser flexibilizado para o regime de capitalização num projeto de emenda complementar depois da aprovação do texto da reforma propriamente dita.