Proposta traz alteração no Código e Execução Penal para vedar o chamado “saídão”, benefício concedido aos apenados.
O deputado Federal Benes Leocádio (PRB- RN) apresentou um Projeto de Lei (1438/19) que pretende impedir o benefício da saída temporária concedido aos detentos durante datas comemorativas, popularmente conhecido como “saidão”. Para o parlamentar a regalia não cumpre o seu principal propósito, que é a ressocialização dos presos, além de representar perigo a manutenção da segurança pública.
“A regra das saídas temporárias nada mais é do que uma oportunidade para bandidos voltarem a cometer variados crimes, o que coloca a população em risco. Além disso, esse benefício favorece a impunidade, à medida que, muitos bandidos aproveitam para fugir e não cumprirem a pena que lhes foi imposta. Por isso propomos a alteração na Lei de Execução Penal, para acabar com essa determinação”, explicou o deputado Benes.
As saídas temporárias ou “saidões”, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.