janeiro 2019

Artigo Ney Lopes: “A reforma da Previdência e a extinção da justiça do Trabalho”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected] – blogdoneylopes.com.br

O governo Bolsonaro dá os primeiros passos. Não há dúvidas sobre a urgente necessidade de reformas inadiáveis.

O déficit da Previdência realmente existe, porém é preciso debulhar as razões e motivos de sua existência, para “dividir” sacrifícios e evitar injustiças, com aposentados, pensionistas, servidores públicos e empresários honestos, que não se beneficiam da sonegação desenfreada e por isso não podem “pagar o pato” sozinhos.

Tais circunstâncias justificam que as reformas sejam graduais. É absolutamente necessário levar em conta os impostos criados na Constituição, que não chegam aos cofres previdenciários.

O governo desconhece o artigo 195 da Constituição e exclui da receita previdenciária, altíssimos valores recolhidos para manter a “seguridade social”, tais como, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (CSLL), do PIS-Pasep e a receita de concursos de prognósticos. Como se não bastasse, existe ainda a DRU (Desvinculação de Receitas da União), cuja alíquota superior a 30% “garfa” anualmente milhões de reais dos cofres da Previdência.

Cabe a pergunta: “Se a previdência é deficitária, o governo está retirando 30% de onde? Como um sistema previdenciário, tido como quebrado, poderia ceder 30% para outros fins?”.

Além disso, constatam-se mais de 35 milhões de trabalhadores na informalidade, que significa quase R$70 milhões não recolhidos à previdência; apropriações indébitas como a recente desoneração (isenção) destinada a reduzir o desemprego, que resultou no desvio de mais de R$ 600 bi, quando o desemprego aumentou; e os governos que não recolhem as sua cotas, até aquelas já descontadas dos servidores.

Tais desvios não podem ficar “por debaixo do pano”. Alguém tem que pagar. Ou será que o “mercado” veda, sob o pretexto de que “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”?

A conclusão é que as reformas terão que ser graduais. Nesse debate não cabe solução de “mão única”. Trata-se de seres humanos, que não podem ser transformados em “números” de falsas planilhas estatísticas, com o objetivo final do lucro, qualquer que seja o preço social.

Infelizmente, o que se vê são os idólatras do “mercado”, alegando o falso “déficit”, com o temor de aplicação de penalidades e maior controle de privilégios, isenções, incentivos, diferimentos de impostos, subsídios, juros diferenciados em empréstimos dadivosos, concedidos sem fiscalização e retorno social comprovado.

A questão fundamental na reforma previdenciária será a definição da idade mínima, pelo aumento da expectativa de vida, que exige do legislador o cuidado em manter o regime universal, contributivo, solidário e baseado em princípios redistributivistas (artigo 40 da CF).

Fala-se em simpatia pelo modelo de capitalização individual (poupança obrigatória, entregue a fundos privados), implantado por Pinochet em 1981 no Chile, sem encargos para empregadores e o estado. Esse regime não deu certo.

O “arrocho” no valor das pensões e aposentadorias chilenas já causa até aumento do número de suicídios.

Ainda sobre reformas, outra insensatez à vista seria a extinção da justiça do trabalho, que é patrimônio do sistema jurídico brasileiro, da mesma forma que a justiça eleitoral e militar.

Nos Estados Unidos, ao contrário do que se alega, tramitam inúmeras ações de natureza trabalhista, além da existência de rígido mecanismo legal, que impõe o cumprimento dos acordos coletivos de trabalho (dissídios), com aplicação de sanções (penais e civis) superiores às do Brasil. No verdadeiro capitalismo é assim.

Sabe-se da necessidade de modernização das regras trabalhistas. Em 2001 fui o relator da primeira tentativa de flexibilização da legislação trabalhista, aprovada na Câmara dos Deputados.

Além de manter (sem exceção) todos os direitos sociais, a “única” alteração que propus á época foi nova redação para o artigo 618 da CLT (recomendação da OIT), a fim de garantir a prevalência da negociação coletiva sobre o legislado, favorecendo o trabalhador, através da concessão de direitos e vantagens não previstos em lei.

Nas decisões de governo, o Presidente Bolsonaro certamente levará em conta, não ter sido eleito apenas por “conservadores radicais”.

Ele ganhou pelo risco de novo equívoco e terá que “equilibrar” e conciliar a voracidade do “mercado”, com os direitos fundamentais de milhões de cidadãos, que não nasceram com a vocação do lucro privado. Se for para valer a afirmação do Presidente de que, quem entende de política é ele, o princípio das reformas não poderá ser “o mercado em primeiro lugar”, mas sim,

“O Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Alias, o presidente Bolsonaro como deputado agiu nessa linha e a formação militar brasileira não aceita outra alternativa.

[FOTOS] Criminosos usam explosivo em ponte e incendeiam carros no 12º dia de ataques no Ceará

Membros de facções criminosas voltaram a cometer ataques no Ceará na madrugada deste domingo (13) na tentativa de fazer com que o estado recue de medidas que tornam mais rigorosa a fiscalização nas penitenciárias.

No 12º dia da onda de violência, bandidos detonaram explosivos em uma ponte da BR-116 na Grande Fortaleza e incendiaram veículos em duas cidades.

A ponte sobre o Rio Choró, na cidade de Chorozinho, foi interditada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta madrugada, após a detonação de explosivos na parte inferior da estrutura. Ainda não há informação sobre a dimensão do dano causado à ponte, conforme a PRF.

Motoristas que trafegam entre as cidades de Fortaleza e Chorozinho devem fazer a rota pela cidade de Horizonte.

Pessoas que moram próximo ao local, na entrada da cidade, relataram um “tremor” com o impacto da detonação. “Estremeceu até a janela daqui de casa, parecia um tremor de terra. Foi um estrondo muito grande”, afirmou um morador da região, que não quer se identificar. A casa dele ficou com ranhuras nas paredes após a explosão.

Os crimes ocorreram após a apreensão de cerca de cinco toneladas de explosivos no Bairro Jangurussu, na periferia de Fortaleza, na tarde de sábado (12).

Segundo a Polícia Civil, membros de uma facção criminosa presa no depósito forneciam o material explosivo utilizado nos crimes.

Entre a noite de sábado e a madrugada deste domingo também foram incendiados carros particulares em Umirim, no interior do estado, e em Fortaleza, no Bairro Siqueira.

A onda de violência começou em 2 de janeiro, um dia após Mauro Albuquerque tomar posse do cargo de secretário da Administração Penitenciária, pasta criada no segundo mandato de Camilo Santana.

Mauro Albuquerque fez operações para apreender celulares nos presídios e prometeu acabar com a divisão de presos conforme a facção criminosa a que pertencem. Os ataques são uma tentativa de fazer com que o governo desista das ações. O governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou que “não há recuo”.

Nos 12 dias de crimes, foram 198 ações violentas em 43 municípios; 330 suspeitos foram presos, conforme a Secretaria da Segurança do Ceará.

O Ministério da Justiça confirmou também a transferência, para presídios federais, de 35 chefes de facção que ordenavam os ataques.

G1

São Paulo do Potengi: Choveu até o exato momento 32mm

Foto: Blog do Silvério Alves

Tarde chuvosa em nossa cidade desde às 14h de hoje, 12.

De acordo com os registros do pluviômetro oficial da EMPARN em nosso município, já choveu 32mm.

As informações foi-nos cedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, que coleta os dados no pluviômetro oficial da EMPARN em nossa cidade.

Mais informações a qualquer momento.

JoãoLucas Assis – 2019-01-12 03:23:10

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Web Rádio São Paulo transmitirá a Copa Potengi de Futsal

O Sistema São Paulo de Comunicação, Web Rádio São Paulo, transmitirá todos os dias através de suas plataformas digitais os jogos da 25° Copa Potengi de Futsal em nossa cidade. Você poderá acompanhar através da transmissão ao vivo no Facebook como também pelo nosso App e site.

Através das vozes do garotinho dos olhos verdes, Josivan Afonso juntamente com o time de locutores esportivos da Web Rádio, você irá acompanhar todas as emoções e bastidores da Copa.

MAIS “REFORÇO” PARA O RN: Ceará transfere mais 15 presos para Penitenciária Federal em Mossoró

Mais 15 presos do sistema penal do Ceará foram transferidos na madrugada desta sexta-feira(11) para o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

A operação, concluída às 6h30 da manhã, contou com a participação de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de equipes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do governo do estado.

Para garantir a segurança de passageiros, ônibus circulam em Fortaleza com o apoio de militares armados (Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)

De acordo com o Ministério da Justiça, foram removidos até o momento 35 detentos. Na quarta-feira (9), 20 haviam sido levados para Mossoró. De lá, eles poderão ser distribuídos para outros presídios federais localizados em outros estados.

Novos ataques

A noite de ontem em Fortaleza foi de novos ataques. Uma bomba explodiu no viaduto da Rua Dr. Joaquim Bento, no trecho que passa pela Avenida Washington Soares, na região de Messejana.

Policiais militares e uma equipe do Corpo de Bombeiros estiveram no local. Eles verificaram que havia mais um artefato explosivo e isolaram o local até a chegada do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate).

Quase ao mesmo tempo, no viaduto localizado no Conjunto Esperança, a polícia encontrou explosivos que não chegaram a ser detonados.

Na atualização divulgada ontem (10), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social contabiliza 287 suspeitos presos ou apreendidos em razão da onda de ataques no estado.

Os ataques, promovidos por facções criminosas, tiveram início na semana passada e deixaram em alerta todo o estado.

Prédios públicos, viadutos, estradas, ônibus e locais com veículos foram incendiados ou atingidos de alguma forma por grupos criminosos.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará disponibilizou o número 181, o Disque Denúncia do órgão, e um número de WhatsApp (98969-0182) para receber denúncias de atos criminosas ou atitudes suspeitas.

Isto É, com Agência Brasil

Justiça determina nomeação de aprovado em concurso realizado pela prefeitura de São Paulo do Potengi

(FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET)

A Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi concedeu decisão liminar em um mandado de segurança no qual determinou a nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público municipal para o cargo de técnico em informática.

Conforme consta no processo, o demandante foi aprovado em quarto lugar no certame, que previa oito vagas para serem preenchidas, tendo o resultado publicado no diário oficial dos municípios do Rio Grande do Norte em 2 de janeiro de 2017. Em seguida o demandante foi convocado a comparecer ao órgão municipal, tendo realizado “todos exames, que foram entregues, assinou tudo que lhe foi exigido no ato, e indicaram, inclusive, o local que o mesmo ficaria lotado” no caso na Secretaria de Educação do Município.

Todavia, passados mais de um ano e meio desde a entrega dos exames, o demandante não foi nomeado para o cargo.
No teor da decisão, a magistrada Vanessa Souza levou em consideração que a jurisprudência dos tribunais superiores tem fixado entendimento de que “dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação”. Assim, dentro dos parâmetros estabelecidos no edital, essa nomeação passa “a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Além disso, ela esclareceu que “a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário”. E reforçou que no presente processo foram demonstrados e “restam preenchidos os requisitos da plausibilidade do direito e da existência de prova inequívoca”, uma vez que “a aprovação do impetrante dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital do certame n.º 002/2014 (ID nº 27156510), bem como sua convocação para para o cargo (ID nº 27156538)” foram devidamente comprovadas. Portanto, em razão da posterior omissão do ente municipal, a magistrada considerou inexistente “justificativa plausível que obste sua nomeação e posse, ainda que o prazo de validade do concurso não tenha se expirado”.

Na parte final da decisão, a magistrada determinou que seja realizada liminarmente a nomeação e posse do demandante, bem como notificou o ente público para prestar informações em 10 dias, com posterior elaboração de parecer pelo Ministério Público. A decisão foi tomada em caráter liminar, como antecipação de tutela, e ainda pode ser modificada no posterior julgamento do mérito da ação.