Junho registra chuvas abaixo do esperado

A análise pluviométrica do Rio Grande do Norte, feita pela equipe da Unidade Instrumental de Meteorologia da Emparn, registra queda de 31,8% de chuvas em relação a média histórica do Estado. A análise revelou a predominância de valores de chuva acumulada acima de 50 mm apenas nas regiões Agreste e Leste. “A irregularidade da chuva ocorrida na Região Agreste, comprometeu de forma definitiva na recarga hídrica dos mananciais da região, pois é o segundo ano consecutivo em que as chuvas ficaram abaixo do normal para o mês de junho. No caso da Região Leste, as poucas chuvas que ocorreram não favoreceu a recarga efetiva da Lagoa do Bonfim, principal fonte de abastecimento de água para vários município do Agreste”, destacou Chefe da Unidade Gilmar Bristot.

A expectativa da EMPARN era de que, devido a influência da região oceânica, as chuvas continuassem a ocorrer nas mesoreregiões leste e agreste do RN, já que climatologicamente, no mês de junho, chove pouco no interior do estado.

“Neste ano observou-se uma redução na chuva de modo generalizado, tanto no interior do RN como na faixa leste, apresentando valores abaixo do esperado”, disse Bristot.

Artigo Ney Lopes: “Análise da decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

Recentemente, uma liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, espantou o país, diante da insistência com que se anunciava nas “redes sociais” o sepultamento da Lava Jato.

Como advogado e curioso de Direito Constitucional (disciplina que ensinei na UFRN) debrucei-me sobre o despacho do Ministro, ao invés de ler apenas o que se especulava.

Infelizmente, o país vive momento de tensões permanentes. Circulam até propostas absurdas de fechamento do STF e do Congresso.

Confunde-se o combate sistemático à corrupção, com a permissão de “porta escancarada”, sem controle da justiça, para esmiuçar e detalhar informações de empresas e pessoas físicas, protegidos nas garantias à intimidade e ao sigilo de dados, asseguradas expressamente no 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

Tais direitos são essenciais. Nos Estados Unidos denominam-se “right of privacy” e na França “droit a la priveé e droit a l’intimité”. O Brasil ao regular garantias do Estado de Direito, jamais poderá ser acusado de estar em rota de colisão com a comunidade internacional.

Os “tratados” recomendam o princípio geral do combate a crimes financeiros, porém respeitam a competência e soberania de cada país aprovar as suas próprias leis. Somente “arreganhos autoritários” explicam qualificar a exigência de autorização judicial prévia, como entrave burocrático prejudicial às investigações.

A liminar dada pelo Ministro Dias Tofolli é de natureza jurídica “transitória”. A repercussão nas “redes” foi por envolver o senador Flávio Bolsonaro. A análise deste artigo é impessoal e envolve os aspectos jurídicos e constitucionais da decisão.

Parte-se do pressuposto da existência de “vazio jurídico”, acerca de quais “balizas legais” deverão ser obedecidas, no compartilhamento de dados liberados ao Ministério Público pela Receita Federal, COAF e Banco Central, para fins penais, sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

O STF já decidiu que esse “compartilhamento” poderá ocorrer, sem autorização judicial. Todavia, estabeleceu como “limite”, o acesso às operações bancárias, restrito a identificação genérica dos correntistas e valores globais movimentados.

A liminar vedou temporariamente o repasse de informações “detalhadas” sobre depósitos, origem, transferências etc. Não veda o COAF repassar, a título de alerta, informações “genéricas” de supostos ilícitos, a fim de que o MP e a Polícia Federal prossigam nas investigações, pedindo a prévia autorização judicial.

Trocando em miúdos: o STF permitiu, que o sigilo bancário seja quebrado, independente de ordem judicial, para esclarecer, por exemplo, o caso de um cidadão que comprou imóvel por R$ 5 milhões, quando a sua renda é de R$ 500 mil reais.

Não há (nem antes e nem depois da liminar do Ministro Toffoli) nenhuma restrição à competência legal de órgãos como COAF, RF, BC, ou instituições como o MP e a PF.

A controvérsia surgiu pela existência de investigações criminais (PIC) em curso, que iriam além dos limites fixados pelo STF.

Nessa hipótese haveria o risco de nulidades futuras, o que impõe medidas de prevenção para evitar que “notórios marginais” se beneficiem, invocando tais “nulidades”. Aí sim o crime compensaria. É o caso do refrão “melhor prevenir, do que remediar”.

A liminar concedida abrange, portanto, a “suspensão temporária”, apenas de investigações, que extrapolem a identificação genérica de correntistas e valores movimentados, até que o STF reexamine a questão.

Que mal há nisto?

Em relação àquelas já realizadas, em conformidade com a permissão dada na decisão do STF (RE 1055941), serão plenamente mantidas e respeitadas, sem nada beneficiar os réus.

Conclui-se que a liminar do Ministro Toffoli não “trava” o repasse das informações colhidas pelo COAF, que demonstrem “indícios” de crimes financeiros e improbidade administrativa.

Nesses casos, o MP sem delongas, poderá recebê-las e pedir a autorização judicial para prosseguir a investigação. A decisão monocrática, portanto, em nada conspira contra a Lava Jato, nem qualquer outro procedimento investigatório de ilícitos penais.

Apenas, garante o “direito à intimidade e ao sigilo de dados”, até que o STF estabeleça os critérios a serem adotados, em caráter definitivo.

Post scriptum- A matéria exige decisão rápida do STF. Não se justifica aguardar o mês de novembro para entrar em pauta de julgamento. Melhor seria apressar e estancar as especulações.

LAS MARKETING – 2019-07-24 05:45:12

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Otavio Galvao – 2019-07-23 23:36:23

Drª Luciana participa de panelaço em Natal

Na noite desta terça-feira, 23, houve um panelaço em frente ao Shopping Midway Mall em Natal.

O panelaço foi em apoio a transparência do COAF, apoio à Lava Jato e a Lava Toga Já. O evento contou com a participação de Drª Luciana Monteiro.

PF prende quatro suspeitos de invadir telefone de Sergio Moro e Dallagnol

Fotos: Fernando Oliveira/PRF

Policiais federais detiveram hoje (23), no estado de São Paulo, quatro suspeitos de acessar, sem autorização, o telefone celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Os detidos também são suspeitos de terem interceptado e divulgado parte das comunicações do ministro.

Em nota, a Polícia Federal se limitou a informar que os quatro suspeitos foram detidos em caráter temporário nas cidades de Araraquara, São Paulo e Ribeirão Preto e integram uma organização criminosa que pratica crimes cibernéticos. Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A operação foi batizada de Spoofing, expressão relativa a um tipo de falsificação tecnológica, que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

Ainda de acordo com a PF, as investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados. Procurado, o ministro Sergio Moro ainda não se pronunciou sobre o assunto.

A assessoria da PF informou que, por ora, não fornecerá detalhes a fim de não atrapalhar as investigações.

No começo de junho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que hackers tinham tentado invadir o telefone celular de Moro. De acordo com a pasta, o ministro só percebeu a tentativa no dia 4 de junho, quando recebeu uma ligação do seu próprio número. Após a chamada, Moro recebeu novos contatos por meio do aplicativo de mensagens Telegram, que o ministro afirma que já não usava há cerca de dois anos. Imediatamente, o ministrou abandonou a linha e acionou a Polícia Federal.

Dias depois, trechos de mensagens que o ministro trocou com procuradores da força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal (MPF), passaram a ser divulgados por veículos de imprensa, principalmente, pelo site The Intercept Brasil. Segundo o site, os arquivos foram entregues por uma fonte anônima.

Agência Brasil

PF deflagra operação para prender hacker suspeito de invadir celular de Moro

PF deflagra operação para prender hacker suspeito de invadir celular de Moro

A Polícia Federal realizou uma operação hoje (23) para prender suspeitos de envolvimento na invasão de celulares de Sergio Moro e de procuradores da Lava Jato. A informação foi dada por Camila Bomfim, da GloboNews.

A operação é realizada nas cidades de São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto e foram feitos 4 mandados de prisão temporária e 7 de busca e apreensão.

A operação também tem como alvo pessoas que teriam colaborado com os hackers.

A operação foi autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

O operação foi batizada Spoofing (“falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é”, segundo definição da PF). O objetivo, informou a PF, é “desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos”.

Leia a íntegra de nota divulgada pela Polícia Federal:

Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (23/07), a Operação spoofing com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos.

Foram cumpridas onze ordens judiciais, sendo sete Mandados de Busca e Apreensão e quatro Mandados de Prisão Temporária, nas cidades de São Paulo/SP, Araraquara/SP e Ribeirão Preto/SP.

As investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados.

As informações se restringem às divulgadas na presente nota.

Spoofing é um tipo de falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável quando, na realidade, não é.

Comunicação Social da PF

Deputado Beto Rosado recebe comitiva de São Paulo do Potengi

O deputado federal Beto Rosado (PP) recebeu na tarde desta terça-feira, 23, uma comitiva de amigos de São Paulo do Potengi. O assunto não foi outro, sobre a sucessão eleitoral de 2020.

O PP nos próximos dias estará sobre o comando do empresário Edmilson Lima. Na reunião de hoje, foi discutido vários pontos. Dentre eles, a vinda do deputado no município e emendas parlamentar para a cidade.

Uma nova força política está se formando no município? Vamos aguardar os acontecimentos…

4 municípios da região Potengi recebe Selo Diamante do TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da sua Divisão de Precatórios, realizou a entrega, na manhã desta terça-feira (23), dos Selos de Regularidade no Pagamento de Precatórios a 34 entidades públicas, sendo 32 municípios e duas autarquias. O selo de bom pagador, que existe desde 2015, reconhece os entes que pagaram em dia e de forma voluntária seus débitos com precatórios.

O presidente do Tribunal potiguar, desembargador João Rebouças, reconheceu a importância da solenidade. “Isso é uma homenagem e um estímulo para que os municípios e entes públicos continuem pagando em dia os precatórios e também é uma prova de boa gestão e responsabilidade pública”, comentou.

Reconhecimento

Receberam o Selo Ouro o município de Canguaretama e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Já o Selo Diamante foi entregue aos municípios de Água Nova, Alexandria, Angicos, Assú, Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos, Caicó, Campo Grande, Currais Novos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Lagoa de Velhos, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Olho D´Água do Borges, Parelhas, Parnamirim, Passagem, Patu, Pedra Grande, Pedro Avelino, Riachuelo, Santa Cruz, São Bento do Norte, São José de Mipibu, São Vicente, São Tomé, Serra do Mel e ao Idema.