ELEIÇÕES 2020: Confira os vereadores mais votados em SANTA MARIA, com 100% das urnas apuradas
Com 100% das urnas apuradas em Santa Maria, confira os vereadores mais votados:


Com 100% das urnas apuradas em Santa Maria, confira os vereadores mais votados:



Com 100% das urnas apuradas, Dr° Raniery ganhou as eleições com 1.745 votos válidos (45,81%), contra 1.626 votos de Celina (42,69%) e 438 votos de Toinho Cardoso (11,50%), em Santa Maria.


Com 100% das urnas apuradas em Riachuelo, confira os vereadores mais votados:



Com 3.391 votos válidos (65,16%) o novo Prefeito de Riachuelo é Joca Basílio. O candidato Junior Colaça obteve 1.789 votos válidos.


Com 100% das urnas apuradas em Lagoa de Velhos, confira os vereadores mais votados:




A prefeita Sonyara Ribeiro conseguiu se reeleger no município de Lagoa de Velhos/RN, com 1.727 votos válidos contra 1.018 de Eliria Souza, filho do ex-prefeito Dedé.
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Ler Mais “Pietra Almeida – 2020-11-14 14:50:12”

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Ler Mais “Foi Confirmado – 2020-11-12 20:32:23”


Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.
Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.