Artigo Ney Lopes: “Culpa, ou omissão de quem?”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

Em menos de seis meses, o Brasil atingiu a marca de 100 mil mortos por coronavírus e três milhões de infectados.

Se fosse realizada homenagem póstuma de um minuto de silêncio por cada vítima, o país passaria 70 dias em silencio.

A COVID-19 provocou impacto em nível global. Começou em 31 dezembro de 2019, com casos de pneumonia na China, suspeitos de terem origem em “nova cepa” do vírus, conhecido desde a década de 1960, que infecta as vias respiratórias.

Em 11 de março, a OMS declarou oficialmente a pandemia (doença que se espalha por várias partes do mundo, de maneira simultânea).

Em março, o governo brasileiro editou as MPs 926 e 927, concentrando na União a competência “exclusiva” para determinar, durante a pandemia o que são serviços essenciais e às limitações de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

O objetivo da MP 926, segundo anunciado pelo Presidente, era ampliar as atividades essenciais, que não poderiam ser suspensas e forçar a reabertura da economia em meio ao isolamento social.

A MP 927 previa ações para evitar que empregadores demitissem funcionários. Alegaram-se “inconstitucionalidades”, acerca de “alguns” artigos de ambas MPs editadas (não todos).

Diante disso, o plenário do STF prolatou as suas decisões. Em relação a MP 926, confirmou-se o conteúdo literal dos artigos 23 e 24 da Constituição, que consagram a competência administrativa “comum” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

Prevaleceu a “competência concorrente”, que é sinônimo de “competência dividida”.

Isto significa, que os estados e municípios” adotam, no âmbito de seu território, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local, durante o estado de emergência, sem a necessidade de autorização da União para a decretação de isolamento, quarentena e outras medidas.

Foi reconhecido, que na Federação, cada região tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

Portanto, o STF em nenhum momento retirou a competência legal e a liderança natural do Governo federal para impor as “mesmas medidas”, no âmbito de suas atribuições, unindo forças e dando suporte aos entes federados para atuarem em harmonia.

O STF foi mais adiante, ao reconhecer que era intocável a autoridade do Presidente da República para decidir sobre a conveniência e oportunidade de medidas administrativas legais e especificas.

Com referência a MP 927/20, o STF julgou inconstitucional, “apenas” o artigo que obrigava a comprovação pelo empregado da relação entre a sua contaminação e o ambiente de trabalho, por tratar-se de prova difícil, ante a impossibilidade de constatação dessas circunstancias.

O STF inverteu o ônus da prova, estabelecendo constituir encargo da empresa comprovar que a doença “não” foi adquirida no ambiente de trabalho.

O Presidente da República rejeitou publicamente os dois julgamentos e passou a dar a sua própria versão, mobilizando “apoiadores” e protestos.

Acusou o STF de esvaziar e retirar competência do Executivo, no combate a catástrofe. Neste ambiente de radicalização, emergiram gravíssimos confrontos diários entre o Palácio do Planalto, governadores, prefeitos, Congresso e Judiciário.

Tornou-se impossível, a indispensável “unidade nacional”, que viabilizasse uma “ação harmônica e conjunta”.

Tal fato, segundo especialistas, agravou a crise sanitária no Brasil.

O resultado é que pela interrupção do diálogo político, inexiste, até hoje, um Plano Nacional para enfrentar a pandemia, envolvendo as administrações federal, municipais e estaduais.

Nesses momentos de crise, percebe-se a importância da ciência, pesquisa, tecnologia e de um eficiente sistema único, que garanta o direito universal à saúde.

Deve ser registrado, o mérito dos profissionais da saúde e trabalhadores de serviços essenciais, que colocaram em risco as suas próprias vidas, na batalha contra o vírus, na maioria das vezes em condições precárias.

Relatados os fatos ocorridos, caberá ao leitor formar a sua própria opinião sobre se o STF agiu certo, ou não e se a Presidência da República teve ou não redução, da sua competência de ação na pandemia.

A única verdade é que a tragédia ceifou a vida de mais de 100 mil brasileiros, até agora.

Culpa, ou omissão de quem?

Deputado federal critica Fátima por punição a PM: “Você não é mais sindicalista”

A confusão em que se transformou uma manifestação de estudantes do IFRN com a Polícia Militar nesta terça-feira (11) continua ganhando repercussão. O deputado federal general Girão Monteiro (PSL) usou suas redes sociais para criticar a decisão tomada pela governadora Fátima Bezerra (PT), que decidiu punir o PM que comandou a ação.

“Os atos de agressão e vandalismo cometidos hoje no IFRN, por pessoas que não aceitam uma decisão legal, do MEC, em não nomear uma pessoa que responde a PAD, atingiram o limite no dia de hoje. O Reitor Pró-Tempore acionou a PM para pôr ordem no local. E a PM cumpriu a Missão. Onde está o erro? Claro que no Governo do PT, que já determinou medidas punitivas contra o PM que cumpriu a Missão em prol da segurança do prédio e das pessoas. Governadora Fátima, você não é mais sindicalista! Você governa uma Unidade da Federação. Bem, pelo menos deveria”, disse o parlamentar.

Portal Grande Ponto

685762 – 2020-08-11 20:38:39

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Lucasthavares Preciso muito fazer essa pergunta, Vc é empreendedor?… – 2020-08-11 16:28:51

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Artigo: “Hoje a prioridade é se destacar, comunicar e persuadir”

Cleitom Barros, Diretor da agência brandandbi | Marcas & Negócios, dá dicas de como sua empresa pode se destacar nessa pandemia.

Em função da paralisação econômica promovida pela pandemia do COVID-19 mais de 700 mil empresas fecharam suas portas em definitivo, isso na 1ª quinzena de junho/2020, segundo IBGE. Para ajudar aos empresários a não cair nesta lista, o CEO da brandandbi mostra alguns pontos importantes para quem quer destacar e sobreviver a essa crise.

Cleitom Barros concorda que o momento ainda é delicado, porém o empresário precisa investir no seu negócio: “hoje a prioridade é se destacar, comunicar e persuadir”. Para ele, nesse período de incertezas o dono do negócio precisa reimaginar objetivos e metas, como também, redesenhar a lógica dos seus negócios, transformar as limitações, enxergar e criar oportunidades onde a maioria vê problemas.

VISÃO EMPREENDEDORA
Para clarear às ideias e dar um norte de como minimizar os danos da crise, ele compartilhou algumas dicas valiosas.
O dono do negócio precisa sair de “trás do balcão”, assim, conseguirá visualizar as limitações e priorizar o que é de mais importante para que sua empresa continue resistindo e gerando lucros.

Um dos pontos fundamentais para se destacar em meio à crise é a comunicação, anuncie com faixas, ou outdoors, em carros de som ou em rádios, seja qual for seu potencial de investimento, o importante é estar à vista do seu consumidor. “Faz parte da cultura da nossa agência encarar os desafios diários e buscando ser a melhor parceria de marketing para os nossos clientes, sempre direcionando campanhas que atendam às necessidades atuais e tragam o melhor retorno sobre investimento”, disse ele.

Ainda sob o olhar do Cleitom, o empresário não pode ter medo, precisa agir, primeiramente adaptar seu atendimento para situação atual, ou seja, atender as demandas de clientes via ligações ou mensagens por aplicativos facilitando assim o diálogo. Fortalecer sua rede de clientes, oferecer descontos, criar combos com produtos ou serviços selecionados, são apenas alguns exemplos do que pode ser feito para manter o nível de serviço. Outro pilar destacado é o universo das redes sociais. Se sua empresa não está nas redes, este é o melhor momento para se posicionar nos canais digitais, investir em marketing de conteúdo explorando o melhor do seu negócio, apostar em anúncios patrocinados para atrair visibilidade, entre uma série de outras ações que o meio digital possibilita.

Lembrando sempre que para a reabertura das atividades presenciais, sua empresa precisa atender as normais de segurança para a prevenção à covid-19 de acordo com o decreto municipal, garantindo a segurança dos seus colaboradores e clientes. E isso pode ser usado ao seu favor, segundo ele, as pessoas tendem a ver com outros olhos as empresas que demonstram preocupação com o bem coletivo. Por isso é fundamental uma comunicação visual e um diálogo assertivo, para assegurar um retorno seguro ao novo normal.

“Fazer o essencial com persistência e profissionalismo, você cria novas oportunidades em médio prazo, mas hoje a prioridade é se destacar, comunicar e persuadir”, Cleitom Barros.

Natura Online FACILITA SUA VIDA – 2020-08-11 11:58:30

Olá
Lucasthavares
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Lucasthavares

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Região Potengi tem 71.874 eleitores aptos a votar

O nosso Estado, o RN, tem 2.447.178 eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano, que ocorrerá no dia 15 de novembro. O número representa um crescimento de 1,65% em relação à eleição passada.

A região Potengi que concentra 11 cidades, soma 71.874 eleitoras aptos. Confira as cidades e os números de eleitores:

  • São Paulo do Potengi – 13.095
  • São Tomé – 9.372
  • Bom Jesus – 8.306
  • Serra Caiada – 7.777
  • São Pedro – 5.997
  • Riachuelo – 5.987
  • Senador Elói de Souza – 5.254
  • Barcelona – 4.627
  • Santa Maria – 4.373
  • Ruy Barbosa – 3.886
  • Lagoa de Velhos – 3.200

Ministro do TSE mantém decisão do TRE-RN de cassar diploma do deputado estadual Sandro Pimentel

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de cassar o diploma do deputado estadual Sandro Pimentel por captação ilícita de recursos na campanha de 2018. O magistrado, monocraticamente, negou seguimento a recurso interposto por Pimentel e pelos diretórios estadual e nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O parlamentar ainda pode recorrer da decisão do Ministro, levando o julgamento ao Plenário do TSE.

O TRE-RN atendeu a pedido em Representação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN) e condenou Pimentel por receber recursos financeiros na conta de campanha no valor total de R$ 35.350,00 (78,82% do total de recursos arrecadados) por meio de depósitos em espécie feitos pelo próprio candidato e por terceiro. A decisão da corte regional foi suspensa devido à interposição do recurso, como previsto no parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral.

A prática apontada pelo MP descumpre a norma prevista no parágrafo 1ª, do artigo 22, da Resolução TSE 23.553/2017, que diz que “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.

Na interposição do recurso, a defesa de Pimentel afirmou que “não houve ‘caixa dois’: os recursos transitaram pela conta de campanha e os depósitos identificados revelaram, sem dúvidas, que os recursos são do candidato e do doador, ambos com capacidade econômica de doação”.

Porém, na decisão, o Ministro também destacou a ausência de comprovação da origem do dinheiro depositado na conta de campanha. “Ainda que a arrecadação irregular tenha se dado por depósito identificado, tal fato não supre a configuração do ilícito em exame, eis que a indicação do CPF apenas identifica o portador dos recursos financeiros depositados na conta de campanha, não revelando a origem da verba arrecadada”.

A defesa do parlamentar também afirmou que “não há prova inconteste de que houve o rompimento doloso da legalidade, da lisura, do equilíbrio do pleito” e que “diferente do alegado pelo MPE, a confiabilidade das contas não é critério de cassação”.

“Não se trata de mera irregularidade contábil ou simples desobediência a aspectos formais das regras de prestação de contas de campanha, mas de ocultação da verdadeira fonte dos recursos financeiros arrecadados na campanha, comprometendo sensivelmente a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral”, apontou o Ministro.

“Além disso, o representado já participara de outras campanhas políticas, sabendo da responsabilidade na prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos na disputa eleitoral. Ilícito que não foi evento único, consubstanciando sete depósitos irregulares, repetidos em um lapso temporal de mais de 20 dias, abarcando os maiores valores recebidos na campanha (78,82%)”, concluiu.

Com eventual concretização da decisão, os votos serão computados para o partido pelo qual Pimentel concorreu na eleição, o PSOL, conforme regulamenta artigo 218 da Resolução TSE 23.554/2017. Nesse caso, o cargo vago seria assumido pelo então candidato Robério Paulino.

TRE-RN

Lucasthavares Preciso muito fazer essa pergunta, Vc é empreendedor?… – 2020-08-10 14:35:54

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VÍDEO: confira reportagem que homenageou Nicolas Matheus na Rede Globo

O programa da Fátima Bernardes da Rede Globo, homenageou hoje, 10 de Agosto, segunda-feira, o nosso Potengiense Nicolas Matheus, In memoriam, que foi vítima da Covid-19 no último dia 31 de Julho. A reportagem rendeu outras homenagens as vítimas do coronavírus.

Confira: