Emenda de Ubaldo garante recursos para compra de ambulância pra Parnamirim

Mais uma emenda parlamentar do deputado Ubaldo Fernandes (PL) chega em hora oportuna para a saúde de um município do Rio Grande do Norte. Da Grande Natal, a cidade de Parnamirim foi contemplada com R$ 100 mil para compra de ambulância.
“Preocupado com a saúde de nossa população, principalmente nesses tempos tão dificeis de pandemia, estou destinando todas as nossas emendas parlamentares para esta area essencial. Em contato com o Governo, tivemos informação de que o recurso já foi transferido para a prefeitura municipal. Tenho certeza que contribuirá no enfrentamento do coronavirus”, observa Ubaldo.
Recursos federais contra Covid foram insuficientes para o RN, diz vice
O vice-governador do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto (PCdoB), disse que os recursos enviados pelo governo federal para o Estado com foco no combate ao coronavírus foram insuficientes.
Em entrevista concedida ao Repórter 98, da rádio 98 FM, nesta terça-feira (09), o gestor confirmou que o RN precisava de mais dinheiro federal para ações sanitárias.
GRANDE PONTO
Artigo Ney Lopes: “Qual o destino da Lava Jato?”
Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado
A suspensão do julgamento da 2ª Turma do STF, intensifica o debate sobre a suspeição do juiz Sérgio Moro nos julgamentos de Curitiba. A preocupação maior não é a candidatura de Lula em 2022, mas o destino da Operação Lava Jato. Afinal, como dizia Marco Maciel, “quando há prazo, há tempo”. A remessa das ações, que envolvem o ex-presidente para Brasília, não significará a sua absolvição. Isso porque, ainda falta um ano e sete meses para o pedido de registro do candidato à presidente da República. Nesse período haverá prazo para Lula ser condenado em duas instancias e cair no impedimento de candidatar-se, previsto na lei da Ficha Limpa.
Candidato – Mesmo que dispute a eleição e ganhe em 2022, consumada posteriormente a condenação, Lula perderia o mandato. No caso cria-se impasse político, na medida em que novas eleições teriam de ser convocadas. Pelo que se conhece, Lula ainda tem um caminho árduo para provar sua inocência. Além dos processos do tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, sede e doações do Instituto Lula, o ex-presidente ainda se defende de pelo menos outras cinco ações na Justiça.
Estrago – O destino da Operação Lava Jato foi preservado por Fachin, que manteve a integralidade das provas e determinou a remessa dos autos à Vara do DF. Essa cautela dará mais rapidez às decisões e não “abriria a porta” para possivelmente beneficiar outros condenados.
Estranheza – Surpreendeu a decisão da 2ª Turma, em retomar o julgamento do recurso contra Lula, após a decisão de Fachin de torná-la “sem objeto”. Isto porque, o Regimento Interno do STF prevê que é atribuição do relator do habeas corpus em julgamento “julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”. (RISTF, art. 21, IX).
Em reação – Está pendente, ainda, uma “indicação” ao presidente Luiz Fux, encaminhada pelo Ministro Fachin, na qual é pedido, que o julgamento da suspeição de Moro fosse suspenso. Com o pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques será permitido que possivelmente o Presidente Fux decida administrativamente a “indicação” de Fachin, levando o caso para o plenário.
Votos – Com a suspensão, o placar é dois votos a favor e dois contra a suspeição de Moro. Circulam rumores, de que a ministra Carmen Lúcia iria alterar o seu voto, já prolatado, e considerar Moro suspeito. Ela teria se impressionado com os argumentos do ministro Gilmar Mendes.
Empate – Caso no julgamento final houver empate e por tratar-se de “habeas corpus”, será aplicado o artigo 146, do Regimento Interno do STF, que proclamará a decisão mais favorável ao paciente, no caso Lula, com a decretação da suspeição de Moro.
Importância fundamental – A hipótese do empate na votação, alerta a necessidade dos ministros definirem os limites da decisão, para evitar que a Operação Lava Jato seja integralmente atingida, beneficiando dezenas de condenados e até obrigações da União indenizar danos morais e devolver bens e quantias apreendidas. Seria uma catástrofe essa hipótese.
Gilmar – O voto do ministro Gilmar Mendes foi claro, no sentido de que o julgamento trata unicamente do caso do tríplex do Guarujá, além de que a suspeição vale apenas para Lula. Assim, a suspeição declarada não seria estendida a outros réus da Operação Lava Jato. Esse ponto deve ficar bem claro, na decisão final da Turma.
Permanência – Com o julgamento suspenso, continuará válida a decisão do Ministro Fachin, de anular as condenações contra o ex-presidente sobre o tríplex, o sítio de Atibaia e duas ações a respeito do Instituto Lula. Hoje, o ex-presidente é elegível.
Jessica Fitipaldi – 2021-03-10 02:55:15
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Ler Mais “Jessica Fitipaldi – 2021-03-10 02:55:15”Morre primeira-dama do município de Riachuelo

Joca Basilio e Maninha É com pesar que o Blog noticia a morte da mulher do Prefeito de Riachuelo, Joca Basílio, na noite desta terça-feira (09). Ecilvania Albuquerque, mais conhecida como Maninha, estava internada no Hospital Rio Grande em Natal.
Maninha tinha câncer no pâncreas. Aos familiares e especialmente ao amigo Joca Basílio nossos pêsames.
Maninha deixa 3 filhos, Marquinhos, Bisneto e Neto.
Descanse em paz!
Morre esposa do Prefeito de Riachuelo

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São Paulo do Potengi registra 12 novos casos de Covid-19

O município de São Paulo do Potengi registra na noite desta terça-feira (09) 12 novos casos de covid-19, a cidade já contabiliza 741 casos. Sendo 2.016 casos notificados, 21 em monitoramento e 1.201 descartados.
De acordo com o LAIS, o Hospital Regional continua com 100% de leitos críticos ocupados.
Assembleia do RN vai lançar Constituição em formato de livro impresso e digital

Os textos atualizados da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do RN deverão ser disponibilizados em formato impresso até o final deste mês. O resultado do trabalho iniciado no ano de 2019 pela Comissão de Atualização da Constituição, formada por servidores da Casa, também será disponibilizado em formato de livro digital. Atualmente o texto já pode ser consultado no http://www.al.rn.gov.br/portal/legislacaoestadual
“Parabenizo a todos que colaboraram para a atualização da Constituição Estadual, um trabalho de excelência que teve o deputado José Dias como relator, o deputado Gustavo Carvalho como presidente e toda a brilhante equipe da Procuradoria Legislativa, tendo à frente o procurador-geral Sérgio Freire”, declarou o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
“Essa é uma grande contribuição que a Assembleia do RN está levando para a sociedade potiguar e brasileira. O texto foi atualizado, com a aplicação real da norma e que, com certeza, facilitará o entendimento das decisões tomadas pelo Legislativo e demais poderes, inclusive o próprio andamento interno da Casa”, destacou o procurador-geral da ALRN, Sérgio Freire.
A formatação dos textos em livro só foi concluída agora para garantir a atualidade do trabalho, por isso aguardou a conclusão da Reforma da Previdência e a finalização da discussão em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Emendas Impositivas. “Fizemos isso para evitar que o texto nascesse velho”, explicou Sérgio Freire.
Todas as alterações na Carta Magna do RN foram aprovadas através de um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 003/2019, que revogou dispositivo de diversos artigos da Constituição, com o objetivo de adequar o texto às mudanças decorrentes de atualizações na Constituição Federal e entendimentos jurídicos.
A Proposta de Emenda Constitucional tramitou pelas Comissões Temáticas da Casa e foi votada em dois turnos em Plenário, no final do ano passado. Com a promulgação pelo Legislativo, a Constituição Estadual passou a viger com o texto atualizado. A partir daí, os parlamentares discutiram as matérias dentro do trâmite legislativo e aprovaram as alterações.
A PEC alterou, acresceu e revogou dispositivo dos artigos 8°, 19, 20, 29, 35, 49, 53, 64, 65, 71, 72, 74, 81, 90, 98, 108, 128, 140, 147 e 150; acresceu os artigos 147-A e 147-B; revogou o § 1° do artigo 55, os artigos 68 e 69 e o § 4° do artigo 111, da Constituição do Estado e alterou o art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Potiguar.
Desde que foi promulgada, em outubro de 1989, a Constituição do Rio Grande do Norte já teve vários trechos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a atualização teve o propósito de resolver esse impasse. “Há artigos que foram considerados inconstitucionais, seja de maneira total ou parcial, então era preciso que a lei fosse atualizada, deixando o texto adequado a esses entendimentos”, explicou Sérgio Freire.







