
A Justiça potiguar concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar determinando a suspensão imediata da declaração de caducidade que havia sido imposta à Empresa Alves Ltda., permissionária do transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autoriza a companhia a retomar suas atividades e realizar vistorias de sua frota pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN).
A medida atinge diretamente linhas importantes que atendem municípios da região Potengi e Trairi, como Natal–São Paulo do Potengi, Natal–Barcelona, Natal–São Tomé e Natal–Sítio Novo, que haviam sido declaradas caducas pelo DER no dia 6 de novembro.
Segundo o juiz responsável pelo caso, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, há fortes indícios de que a penalidade aplicada pelo DER/RN foi inadequada diante do contexto. A empresa demonstrou que enfrentou dificuldades operacionais devido à inaptidão de sua inscrição estadual, situação que, embora já tivesse decisão judicial anterior ordenando a regularização, só foi resolvida pelo Estado no dia 24 de outubro de 2025.
Durante o período em que permaneceu inapta, a empresa ficou impossibilitada de emitir documentos fiscais e realizar rotinas básicas de compra e venda, o que, segundo a decisão, pode ter impactado diretamente na prestação do serviço — situação amparada pela exceção prevista no Decreto Estadual nº 27.045/2017, que impede a declaração de caducidade quando as falhas decorrem de desequilíbrios econômico-financeiros do contrato.
O magistrado também destacou que a interrupção das atividades poderia gerar impactos imediatos à população que depende do transporte intermunicipal, reforçando o perigo de dano coletivo caso a empresa fosse impedida de operar.
A liminar fixa que:
- A caducidade deve ser suspensa no prazo de 10 dias;
- O DER/RN deve garantir a manutenção das atividades da empresa e permitir a vistoria regular da frota;
- A autarquia deve ser intimada, por meio de mandado, para cumprir imediatamente a decisão.
O Estado do Rio Grande do Norte e o DER terão 30 dias para apresentar defesa.
A Empresa Alves, que atua há mais de 40 anos na região, afirmou na ação que nunca paralisou suas linhas, mesmo durante dificuldades agravadas pela pandemia. Alegou ainda que enfrenta “sanções políticas” e que a falta de reativação da inscrição estadual — apesar de decisão judicial determinando o contrário — inviabilizou plenamente suas operações.
Com a decisão favorável, a empresa ganha fôlego para reorganizar suas atividades enquanto o mérito da ação segue em tramitação.
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