Após ação do MPRN, Justiça anula lei de contratação temporária em São Pedro

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve vitória na Justiça potiguar para anular uma lei do Município de São Pedro. A decisão atende a um pedido feito pelo Procurador-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça declarou a invalidade de toda a Lei Municipal 509/2026 por ferir a regra do concurso público.
A norma questionada pela instituição tratava da contratação por tempo determinado na Prefeitura para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a lei autorizava a admissão de até 309 profissionais para funções permanentes da gestão municipal. O MPRN argumentou que os cargos previstos na lei cobriam atividades ordinárias e essenciais da prefeitura. Entre as funções listadas estavam as de médico veterinário, auxiliar administrativo, pedreiro, servente, pintor, eletricista, vigia, motorista, mecânico, coveiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, cirurgião dentista, educador físico e fisioterapeuta.
A ação do MPRN mostrou que a regra criava hipóteses genéricas e muito amplas de contratação. Essa brecha permitia ao gestor público admitir funcionários sem a realização de concurso público para cargos de rotina da administração.
Decisão
Ao analisar a contestação, o Pleno do Tribunal de Justiça confirmou que a contratação temporária é uma exceção prevista na Constituição Estadual. O Tribunal destacou que o mecanismo exige urgência, tempo determinado e interesse público comprovado. A Justiça apontou que dificuldades financeiras ou contratempos administrativos não autorizam a substituição do concurso por seleções temporárias. O julgamento seguiu o entendimento de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A decisão derrubou os trechos questionados e também o anexo da lei que listava as vagas e salários. Como a retirada desse trecho inviabilizou o funcionamento de toda a norma, a Justiça anulou a lei integralmente. Para garantir a segurança jurídica, o tribunal fixou que a decisão tem efeitos a partir de sua publicação. Isso preserva apenas os salários já recebidos pelos trabalhadores contratados temporariamente durante o período em que a lei esteve em vigor.







