
O Governo do Estado sancionou a lei que institui as diretrizes para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying em instituições de ensino públicas e privadas, além de clubes e agremiações recreativas no Rio Grande do Norte. A nova legislação reforça o compromisso do Estado com a promoção de ambientes mais seguros, acolhedores e respeitosos para crianças, adolescentes e jovens.
A norma tem como base a Lei Federal nº 13.185/2015, que define o bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, praticado com o objetivo de intimidar ou humilhar a vítima, e o cyberbullying como a prática desses atos por meio digital, em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas virtuais.
Entre as principais diretrizes estabelecidas pela lei estão a promoção de campanhas educativas sobre o tema, a criação de ambientes inclusivos que favoreçam o respeito mútuo e a cidadania, e o fomento à capacitação de educadores, pais e alunos para identificar e prevenir situações de violência.
A nova legislação também estimula a adoção de boas práticas pedagógicas, voltadas ao fortalecimento da empatia, da solidariedade e da cooperação nas relações escolares e comunitárias.
