15 de outubro de 2025

Extremoz é premiada no Prêmio Band Cidades Excelentes 2025 por boas práticas de gestão

O município de Extremoz foi destaque na edição estadual do Prêmio Band Cidades Excelentes 2025, promovido pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação em parceria com o Instituto Aquila, que reconhece as melhores práticas de gestão pública em todo o país.

Durante a cerimônia realizada nesta terça-feira (14), no auditório da FIERN, em Natal, Extremoz conquistou destaque na categoria Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública, que avalia indicadores como geração de emprego e renda, segurança, crescimento sustentável e qualidade de vida.

A presença de Extremoz no pódio reflete o avanço do município em áreas estratégicas da administração pública, com foco no fortalecimento da economia local, melhoria da infraestrutura urbana e ampliação de oportunidades para a população.

“Esse reconhecimento é resultado de muito trabalho, planejamento e compromisso com o desenvolvimento da nossa cidade. Extremoz vive um novo tempo, com políticas públicas que transformam realidades e geram oportunidades para a população”, destacou a prefeita Jussara Sales.

Com o reconhecimento, Extremoz se consolida entre as cidades potiguares com melhor desempenho em gestão pública, reforçando o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Comitiva do IFRN participa do 8º Encontro de Matemática do Agreste Pernambucano

Representantes do Campus São Paulo do Potengi do IFRN no 8º Emap
Representantes do Campus São Paulo do Potengi do IFRN no 8º Emap

Entre os dias 7 e 9 de outubro, uma comitiva formada por seis estudantes e um professor do Campus São Paulo do Potengi do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), além de um docente da rede municipal de Barcelona (RN), participou do 8º Encontro de Matemática do Agreste Pernambucano, realizado na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE).

Representando o Campus, o professor Eduardo Santos, coordenador da Licenciatura em Matemática e supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), acompanhou os estudantes durante o evento. O grupo apresentou quatro trabalhos desenvolvidos no âmbito do programa, destacando metodologias ativas e práticas inovadoras aplicadas ao ensino da Matemática na Educação Básica.

Entre os trabalhos apresentados estavam: “Um Relato de Experiência: análise combinatória com o jogo da senha no Pibid IFRN-SPP”; “Metodologias ativas no ensino de Matemática: um relato de experiências no Fundamental I através do Pibid”; “Metodologias ativas para construção conceitual do pensamento algébrico na educação básica”; e “Práticas de ensino da Matemática no Pibid: metodologias ativas com jogos e quadrinhos na perspectiva da etnomatemática”.

A participação dos estudantes e professores reforça o compromisso do IFRN com a formação docente e o incentivo à pesquisa e à inovação pedagógica, contribuindo para o aprimoramento do ensino da Matemática e para a troca de experiências entre instituições de diferentes regiões.

Ex-gestores e servidores da CAERN são condenados por fraude em contrato de seguros veiculares

Caern prorroga prazo de inscrições para concurso público
Imagem ilustrativa – Foto: José Aldenir / Agora RN

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou de maneira procedente uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra cinco ex-gestores e servidores da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern). A ação foi movida devido a uma fraude em relação à contratação de seguros veiculares sem cobertura contratual efetiva. Tal atitude acabou causando um prejuízo ao erário no valor de R$ 8.284,00. Os contratos foram celebrados no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2002.

De acordo com a sentença, do juiz Geraldo Antônio da Mota, a ação foi iniciada a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público na qual foi destacada a dispensa indevida de licitação e o pagamento por serviço não prestado. Segundo com o que foi apurado durante as investigações, os cinco ex-gestores foram responsáveis por autorizar o repasse dos valores à suposta seguradora, sem a emissão de apólice e sem a devida nota fiscal.

Ainda segundo com o que foi narrado na sentença, os cheques foram sacados por terceiros, a partir de uma procuração irregular, em nome da empresa contratada. Durante a fase processual, o magistrado responsável pelo caso autorizou o aproveitamento de provas produzidas em outro processo criminal correlato, incluindo laudo grafotécnico do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e depoimentos colhidos sob contraditório.

Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou que existiu “falsificação grosseira de documentos”, que foi utilizada para simular a contratação de seguro veicular inexistente. “Tal falsificação grosseira não poderia passar despercebida a gestores públicos de nível superior, como os ora demandados, o que evidencia a ciência inequívoca da irregularidade. Some-se a isso o fato de que o pagamento foi efetivado sem emissão de apólice ou nota fiscal, em clara contrariedade ao fluxo administrativo ordinário, conhecido pelos réus”, destacou o juiz responsável pelo caso.

Levando isso em consideração, os cinco ex-gestores envolvidos foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuaram de maneira dolosa e articulada para simular a contratação e o pagamento de seguro que não existia, com base em documentos falsificados.

“Dito isto, passo à análise do mérito propriamente dito e, com base no conjunto fático-probatório demonstra-se que a conduta dos réus não se limitou a meros equívocos administrativos ou lapsos de cautela, mas se estruturou em verdadeira atuação dolosa, livre e consciente, direcionada ao resultado ilícito de causar lesão ao patrimônio público da CAERN, em manifesta ofensa aos arts. 10, I, e 11, caput, da Lei nº 8.429/1992, tanto que, essa mesma conduta, fora examinada no âmbito do processo criminal,” escreveu o magistrado na decisão.

Penas aplicadas

Com isso, os réus envolvidos receberam as seguintes condenações: suspensão dos direitos políticos por dez anos; ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 8.284,00, atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor desviado (R$ 16.496,00); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos.