A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em São Bento do Norte, cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (22) pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, que também declarou Pedro Henrique inelegível por oito anos.
A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos. O processo apontou irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, realizado nos dias 13 e 14 de janeiro do ano passado, na Praia do Marco. A festa, bancada integralmente com recursos municipais, trouxe artistas de renome nacional como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.
Na decisão, a magistrada destacou que a celebração “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”. Ela ressaltou ainda que os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões em 2024, valor quatro vezes superior ao do ano anterior, em contraposição às carências de serviços essenciais no município. Em 2025, os custos voltaram a um patamar bem menor, de R$ 634 mil.
Um dos pontos mais citados foi a participação de Wesley Safadão, que durante o show levou o público a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, enquanto o prefeito estava no palco. Dias antes, Pedro Henrique havia publicado em rede social um vídeo com servidores comissionados dançando ao som do mesmo jingle. Para a juíza, o conjunto dos atos configurou propaganda eleitoral antecipada.
A defesa alegou que o “Verão da Gente” é realizado desde 2020 e que a festa movimentou R$ 13,4 milhões na economia local. Ainda assim, testemunhas ouvidas relataram que a edição de 2024 foi a mais grandiosa já realizada, em contraste com a programação mais modesta no ano seguinte.
Além da cassação, Pedro Henrique e Agricio foram condenados ao pagamento solidário de R$ 30 mil em multas. A inelegibilidade, no entanto, recai apenas sobre o prefeito, já que não houve provas de participação direta do vice nos atos apontados.