MPF obtém condenação de ex-governadora Rosalba Ciarlini e construtora OAS por esquema de propina na construção da Arena das Dunas

Rosalba quer usar apoio de ex-adversários para sair do ostracismo e se  capitalizar para 2026 – Blog do Barreto

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini Rosado e da construtora Coesa (ex-OAS) em ação de improbidade administrativa, por participação em esquema de propina na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014.

Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Rosado, então secretário-chefe do Gabinete Civil do Governo; o vice-presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva; e o então secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.

Na última sexta-feira (12), o MPF recorreu para que os valores de multa e ressarcimento sejam majorados. O recurso também pede a perda de função pública, inclusive com possibilidade de cassação da aposentadoria dos réus.

O esquema – O desvio de recursos foi comprovado por meio da Operação Mão na Bola, deflagrada em dezembro de 2019 pelo MPF e Polícia Federal. As investigações apontaram, entre 2011 e 2014, o pagamento de propina com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da arena, por meio de pagamentos a empresas subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, a fim de gerar “caixa dois” com “dinheiro vivo”.

O objetivo das propinas foi assegurar o contrato de parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra junto ao sindicato local.

Além de provas documentais obtidas com o cumprimento de mandados e junto à Receita Federal, a ação de improbidade administrativa do MPF é fundamentada em depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e demais executivos da empresa, assim como do doleiro Alberto Youssef.

Penas – A ex-governadora e os demais envolvidos foram condenados por enriquecimento ilícito. As penas de Rosalba e Carlos Rosado incluem a restituição do dinheiro desviado e multa de igual valor, além da perda de eventual função pública na época da condenação, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos.

Para Luciano Ribeiro da Silva e Demétrio Torres, a sentença não incluiu a perda de função pública. A então OAS (construtora Coesa, em recuperação judicial) foi condenada ao pagamento de multa no total das propinas e à proibição de contratações públicas também por 14 anos.

De acordo com a decisão da 1ª Vara da Justiça Federal no RN, “a prova coligida aos autos, além de abundante, posta-se uníssona no sentido de que os agentes públicos demandados, no período de 2012 a 2014, mediante conduta reveladora de dolo específico, solicitaram, aceitaram e receberam, de forma livre, consciente e voluntária, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S/A, através de seu Presidente Léo Pinheiro, por questões relacionadas à obra do estádio Arena das Dunas em Natal/RN”. Ainda cabe recurso da decisão.

Recurso – O MPF ingressou com recurso para majorar e adequar as penas. O primeiro ponto é em relação aos valores de ressarcimento e multa. A sentença considerou apenas os montantes suspeitos detectados nas contas bancárias. O MPF alega que as investigações apontam evolução patrimonial incompatível com a renda dos réus, incluindo a aquisição de bens e o pagamento de dívidas em espécie.

A sentença determinou a devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus, na ordem de R$ 123,3 mil para Rosalba Ciarlini Rosado, R$ 406,7 mil para Carlos Augusto de Sousa Rosado e R$ 88,1 mil para Luciano Ribeiro da Silva, além de multa civil em igual valor para todos os réus citados.

No recurso, o MPF pede que os valores sejam majorados para R$ 655,4 mil (Rosalba), R$ 465,7 mil (Carlos) e R$ 166,8 mil (Luciano). Já Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530 mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, e o MPF pediu que sejam majorados para R$ 1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).

Segundo o procurador da República Higor Pessoa, autor do recurso, as investigações da Receita Federal identificaram despesas bem acima dos valores declarados e dos movimentos em contas bancárias do casal. “Tais quantias não têm correspondência em fonte de renda lícita, pelo que são de proveniência provavelmente criminosa. Várias dessas operações foram realizadas de forma fracionada, nas mesmas datas ou em datas próximas, a indicar estratégia de fuga aos mecanismos de controle do Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf)”, explicou o procurador.

O MPF também pede a inclusão da pena de perda de eventual função pública na época da condenação para Luciano Silva e Demétrio Torres. A pena é prevista na legislação, com destaque para a possibilidade de cassação de aposentadoria após condenação por improbidade administrativa. Para Higor Pessoa, a não aplicação da pena “desvirtua o caráter punitivo e preventivo da lei e transmite uma mensagem de impunidade, especialmente quando a infração foi facilitada em razão da ocupação do cargo público”.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0813394-21.2019.4.05.8400

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    A recomendação é que os usuários mantenham a receita atualizada e verifiquem se a farmácia está integrada às novas regras, que incluem, em alguns casos, sistemas de identificação por biometria.

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    “Eu decidi, ao invés de deixar para o último dia de mandato, 3 de junho, a sucessão da presidência deste TSE, iniciar o procedimento para eleição dos novos dirigentes da Casa e o processo de transição para equilíbrio e calma na passagem das funções aos que dirigirão a Justiça Eleitoral e conduzirão o processo eleitoral de outubro”, esclareceu a ministra.

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