RN é o primeiro estado do Brasil a regular produção de Hidrogênio Verde

Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a regular as normas para investimentos e produção de hidrogênio verde. Nesta quinta-feira (31), a governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Estado do Rio Grande do Norte. A legislação pioneira estabelece diretrizes, princípios e instrumentos de incentivo para o desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas no combustível verde.

A nova lei visa criar um ambiente jurídico seguro e atrativo para investidores, impulsionando projetos de transição energética, inovação tecnológica, capacitação profissional e descarbonização da economia estadual. O marco também define a atuação do Estado na articulação com instituições de pesquisa, setor produtivo e organismos internacionais.

Além de posicionar o estado como referência nacional, a legislação vai contribuir para o andamento do Porto-Indústria Verde, que vai lidar com produção de energia limpa, sendo uma estrutura voltada para energia eólica offshore (no mar) e para escoar produtos ligados às energias renováveis. O Porto-Indústria Verde tem orçamento de R$ 5,6 bilhões.

A lei estabelece definições claras para o hidrogênio verde – combustível obtido através da eletrólise da água utilizando energia de fontes renováveis como solar, eólica e hidrelétrica. O estado também regulamenta conceitos como “indústria verde” e “produtos verdes” (e-produtos), que incluem aço verde, e-metanol, combustíveis sintéticos e fertilizantes produzidos com baixa pegada de carbono.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor (COGEHRN), presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que reunirá 21 órgãos e entidades, incluindo universidades federais e estaduais, FIERN, SEBRAE e a Assembleia Legislativa. Seis Câmaras Temáticas abordarão aspectos específicos como desenvolvimento de mercado, neoindustrialização, infraestrutura, qualificação profissional e pesquisa e inovação. As reuniões serão públicas, garantindo transparência ao processo.

SUSTENTABILIDADE

A legislação traz preocupação especial com aspectos ambientais. Os empreendimentos deverão priorizar o uso de água dessalinizada, águas de chuva e reuso de águas cinzas. Projetos que dependam de recursos hídricos seguirão rigorosamente a legislação federal e estadual sobre outorgas. O estado também apoiará o desenvolvimento de projetos de carbono relacionados à produção de hidrogênio verde, incluindo participação em mecanismos internacionais previstos no Acordo de Paris.

Outro diferencial é a criação do Regime Especial de Incentivos RNVerde. Empresas habilitadas no prazo de dez anos poderão acessar benefícios fiscais específicos, complementando programas já existentes como o PROEDI. Para ser beneficiária, a empresa deve estar localizada no RN e, no caso de produção, utilizar pelo menos 90% de eletricidade renovável do Sistema Interligado Nacional ou comprovar fonte dedicada renovável. Empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também podem aderir ao programa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.