MPF recomenda retirada de homenagens à ditadura militar de primeiros 80 espaços públicos no RN

Ponte Presidente Costa e Silva, em Natal (Foto: Dnit)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do estado, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de 10 municípios do Rio Grande do Norte a retirada de homenagens feitas à ditadura militar e a colaboradores diretos do regime, que durou de 1964 a 1985. Pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos dessas cidades levam o nome de ex-ditadores ou fazem referência à data do golpe de 1964: 31 de março.

A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) abrange, por enquanto, apenas parte das homenagens indevidas já identificadas em território potiguar. Segundo levantamento do MPF, há pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação. As 11 recomendações dizem respeito somente a municípios cuja atuação cabe à PRDC na capital (confira a área de abrangência da procuradoria).

Prazos – Apesar do número já alto, a quantidade de homenagens pode ser ainda maior. As recomendações estipulam 90 dias para prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentarem um estudo com levantamento de todos os locais públicos, em suas áreas de atuação, cujos nomes contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.

O prazo para que esses locais tenham seus nomes modificados é de 120 dias e, em 180 dias, os entes públicos deverão apresentar ainda relatórios contendo o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios. Com essas informações, os casos envolvendo outras regiões do estado serão encaminhados aos procuradores da República responsáveis, para que estes avaliem a adoção das medidas cabíveis.

Caso as recomendações não sejam atendidas, o MPF poderá ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Autoritarismo – Manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar – aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira – favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”. Ele ressalta que é necessário preservar a memória sobre esse período, mas principalmente disseminando o conhecimento sobre as condutas criminosas de seus agentes, para evitar que se repitam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964, e a PRDC entende que a manutenção das homenagens em espaços públicos podem configurar ato de improbidade administrativa.

Violações – O envio das recomendações foi um dos desdobramentos da audiência pública realizada pelo MPF na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), em Mossoró, no último dia 2 de abril, que tratou da espionagem realizada pelo antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) em universidades da cidade no período militar.

Durante a ditadura no Brasil, houve graves violações aos direitos da população, como homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, torturas e estupros. A democracia, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e outros princípios fundamentais foram atacados e suprimidos, violando a Constituição Federal e diversos tratados internacionais.

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) registrou, em seu relatório final, a confirmação de pelo menos 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar, em nível nacional. Esses números dizem respeito apenas aos casos comprovados, não correspondendo ao total de mortos e desaparecidos na época.

As recomendações do MPF no Rio Grande do Norte alinham-se a uma das propostas da CNV, que também defendeu a revogação de homenagens a autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura.

Confira a lista elaborada pelo MPF relacionada à responsabilidade do governo estadual e dos 10 primeiros municípios:

Município

Espaço

Localização/Detalhes

Extremoz

Rua

Rua 31 de Março 59275-000

Extremoz

Rua

Rua General Figueiredo 59275-000

Extremoz

Rua

Rua Presidente Castelo Branco 59275-000

Extremoz

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel 59275-000

Extremoz

Rua

Rua Pres. João Figueiredo 59275-000

Extremoz

Rua

Rua Presidente Médici 59275-000

Goianinha

Rua

Rua 31 de Março

Goianinha

Rua

Rua General Figueiredo

Goianinha

Rua

Rua Presidente Castelo Branco

Goianinha

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Goianinha

Rua

Rua Presidente João Figueiredo

Goianinha

Rua

Rua Presidente Médici

Macaíba

Rua

Rua 31 de Março

Macaíba

Rua

Rua General Figueiredo

Macaíba

Rua

Rua Presidente Castelo Branco

Macaíba

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Macaíba

Rua

Rua Presidente João Figueiredo

Macaíba

Rua

Rua Presidente Médici

Monte Alegre

Rua

Rua 31 de Março

Monte Alegre

Rua

Rua General Figueiredo

Monte Alegre

Rua

Rua Presidente Castelo Branco

Monte Alegre

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Monte Alegre

Rua

Rua Presidente João Figueiredo

Monte Alegre

Rua

Rua Presidente Médici

Natal

Escola

Escola Municipal Costa e Silva – Potengi

Natal

Praça

Costa e Silva (antiga Pça do Galo) Ribeira

Natal

Rua

Rua 31 de Março

Natal

Rua

Rua Castelo Branco

Natal

Rua

Rua General Figueiredo

Natal

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Natal

Rua

Rua Presidente Figueiredo

Natal

Rua

Rua Presidente Médici

Natal

Praça

Marechal Humberto Castelo Branco – Tirol

Natal

Praça

Praça 31 de Março – Bairro Lagoa Nova

Natal

Praça

Praça Presidente Geisel – Candelária

NatalPraça

Praça Marechal Castelo Branco – Tirol

NatalPraça

Presidente Figueiredo – Capim Macio

Natal

Praça

Presidente Médici – Neópolis

Natal

Ponte

Presidente Costa e Silva (BR-101)

Natal

Ponte

Presidente Geisel Via Costeira (RN-313)

Nísia Floresta

Rua

Rua 31 de Março

Nísia Floresta

Rua

Rua General Figueiredo

Nísia Floresta

Rua

Rua Presidente Castelo Branco

Nísia FlorestaRua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Nísia Floresta

Rua

Rua Presidente João Figueiredo

Nísia Floresta

Rua

Rua Presidente Médici

Parnamirim

Complexo Esportivo

Ginásio Humberto Castelo Branco – Centro

Parnamirim

Rua

Rua 31 de Março

ParnamirimRua

Rua Castelo Branco

Parnamirim

Rua

Rua General Figueiredo

Parnamirim

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Parnamirim

Rua

Rua Presidente Figueiredo

Parnamirim

Rua

Rua Presidente Médici

Parnamirim

Centro Administrativo

Complexo Geisel – Nova Parnamirim

Parnamirim

Escola Municipal

EM Pres. Figueiredo Nova Parnamirim

Parnamirim

Ginásio Poliesportivo

Ginásio Castelo Branco – Centro

São Gonçalo do A.

Rua

Rua 31 de Março, Centro

São Gonçalo do A.

Rua

Rua General Figueiredo, Centro

São Gonçalo do A.

Rua

Rua Presidente Castelo Branco, Golandim

São Gonçalo do A.

Rua

Rua Presidente Ernesto Geisel, Centro

São Gonçalo do A.

Rua

Rua Presidente João Figueiredo, Centro

São Gonçalo do A.

Rua

Rua Presidente Médici, Centro

São José de Mipibu

Rua

Rua 31 de Março

São José de Mipibu

Rua

Rua General Figueiredo

São José de MipibuRua

Rua Presidente Castelo Branco

São José de MipibuRua

Rua Presidente Ernesto Geisel

São José de MipibuRua

Rua Presidente João Figueiredo

São José de MipibuRua

Rua Presidente Médici

Vera Cruz

Rua

Rua 31 de Março

Vera CruzRua

Rua General Figueiredo

Vera CruzRua

Rua Presidente Castelo Branco

Vera CruzRua

Rua Presidente Ernesto Geisel

Vera CruzRua

Rua Presidente João Figueiredo

Vera CruzRua

Rua Presidente Médici

Natal*

Ponte

Presidente Geisel Via Costeira (RN-313)

Parnamirim*

Ponte

Presidente Médici – Rio Pium (RN-063)

Parnamirim*

Colégio Estadual

Colégio Estadual Costa e Silva – Centro

Mossoró*

Escola Estadual

EE Mar. Castelo Branco – Alto S Manoel

Mossoró*

Escola Estadual

EE Presidente Geisel – Bom Jardim

Mossoró*

Escola Estadual

EE Presidente Médici – Santo Antônio

*responsabilidade do governo do estado e Assembleia Legislativa

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