
A 1ª Vara da Comarca de Macaíba publicou a Portaria n° 01/2026 que define as regras e orienta a participação de crianças e adolescentes nos eventos festivos do Carnaval nas cidades de Macaíba, Bom Jesus e Ielmo Marinho. Publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 6 de fevereiro, o documento busca garantir o direito e a proteção do público infantojuvenil nas festividades que acontecerão no período de 14 a 17 de fevereiro.
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De acordo com a Portaria, as crianças, pessoas de até 12 anos de idade incompletos, não poderão participar dos eventos festivos nem entrar e permanecer nas barracas de apoio e na sede dos blocos carnavalescos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. Fica autorizada a participação de crianças, nesta faixa etária, apenas durante a realização de matinês em clubes e até as 20h, devendo estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Os adolescentes com idade entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar do carnaval de rua e de festas carnavalescas que porventura se realizem em clubes, restaurantes ou similares, bem como poderão entrar e permanecer nas barracas de apoio e na sede dos blocos carnavalescos. No entanto, é necessário que estejam acompanhados de seus responsáveis legais, parentes ou acompanhantes.
Os demais adolescentes, com idade igual ou superior a 14 anos, poderão ter acesso integral às mencionadas festas, além de entrar e permanecer nas barracas de apoio e na sede dos blocos carnavalescos, desacompanhados. Para participar dos eventos carnavalescos, deverão estar expressamente autorizados por seus genitores ou responsáveis legais.
Medidas de proteção
Ainda conforme o documento, fica proibida a participação de crianças e adolescentes em cima de carros, trios elétricos e similares, ou mesmo em palcos. O público infanto-juvenil só poderá acessar esses locais, quando houver segurança suficiente para isto, e se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável legal.
Além disso, a criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.
Fica proibido também servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. Não deverá inclusive ser fornecido, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, ao público infantojuvenil sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Fiscalização
Ainda segundo estabelecido na Portaria, durante as festividades carnavalescas, os Conselheiros Tutelares e a Polícia Militar poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, trios elétricos, barracas, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, podendo os primeiros, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
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