6 de novembro de 2024

Berna Ristorante chega com novidades na gastronomia e conceito inédito em Ponta Negra


Com um conceito inovador para a cidade, o Berna Ristorante surge para encantar turistas e natalenses com uma experiência gastronômica única, que une qualidade e praticidade em cada prato.

Localizado na charmosa Avenida Praia de Ponta Negra, ao lado do Curió Bar, o Berna oferece o melhor da culinária contemporânea, com um variado self-service durante o dia e, à noite, um delicioso rodízio de pizza.

No self-service, o Berna capricha em pratos contemporâneos, ideais para quem busca sabor e sofisticação no dia a dia. Já à noite, o rodízio de pizza apresenta uma seleção irresistível: sabores clássicos, ingredientes premium e receitas exclusivas que você só encontra no Berna.

Integrante do renomado Grupo Curió, o Berna Ristorante é o destino certo para quem busca qualidade, sabor e um ambiente acolhedor.

Para ficar por dentro das novidades e promoções, siga o perfil oficial no Instagram: @bernaristorante.

MPRN recomenda que presidentes de Câmaras Municipais não concorram a novo mandato


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se abstenham de concorrer a um novo mandato para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida decorre da constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato consecutivo na presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.

A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.

O STF decidiu que, em conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.

O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.

Os presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais.