6 de novembro de 2024

Pelo terceiro ano, Samba Brasil Natal invade a Arena das Dunas com atrações nacionais no sábado (9)


O melhor do samba e pagode invade a Arena das Dunas pelo terceiro ano consecutivo com a realização do Samba Brasil Natal no próximo sábado (9) reunindo grandes atrações dos ritmos no Brasil.

Com organização da Clap Entretenimento e D&E Music, o Samba Brasil Natal traz à capital do Rio Grande do Norte os shows de Sorriso Maroto, Péricles, Ferrugem, Turma do Pagode, Davizão e Karenzinha.

E o pagode vai tomar conta do gramado da Arena das Dunas com o palco 360º que será montado no campo para o show de Pagode do Coxa nos intervalos entre as atrações do palco principal.

Sorriso Maroto traz o seu show com repertório formado por canções repletas do melhor pagode unindo gêneros e gerações. A novidade fica por conta de canções como Ela, faixa do álbum “Sorriso Eu Gosto – No Pagode”, e Volta Pra Casa e Segredos, que fazem parte do trabalho “Sorriso Maroto – Como Antigamente”.

Com destaque no cenário musical do Brasil com suas músicas e projetos., Péricles promete apresentar algumas faixas do meu recém-lançado audiovisual Calendário – ao vivo como “Ainda me Iludo” e “Daquele Jeitão” além de destaques da carreira solo como “Até que Durou” e “Melhor eu Ir”. “Vamos relembrar também alguns hits do Exaltasamba. Um show feito especialmente para o samba Brasil Natal”, afirmou.

Em 2024, Ferrugem celebrou os 10 anos de carreira e teve a gravação do DVD “Ferrugem 10 anos – Ao Vivo” em que apresentou um repertório com seus principais sucessos e que vão estar também no Samba Brasil Natal.

Já a Turma do Pagode chega com o lançamento do EP 1 do audiovisual Mixturadin 3, que traz músicas como “Duvido” e o medley “Fulminante / Pirata e Tesouro / O Céu Tava Lá” sem falar na inédita “Vergonha no Pagode”.

O cantor Davizão também está confirmado no Samba Brasil Natal e traz sucessos do seu DVD gravado ano passado em Fortaleza em que apresentou no repertório alguns sucessos do forró, axé, funk, sertanejo e até do trap, que ganharam a versão pagodeira no projeto.

Junto das grandes atrações nesta edição do Samba Brasil Natal, a organização montou uma estratégia para desenvolver uma entrega diferenciada e experiências ao público que estiver na Arena das Dunas se sentir nas melhores rodas de samba e pagode do Brasil.

Além disso, ativações foram instaladas em pontos estratégicos de Natal para mostrar que o maior festival de samba e pagode desembarca na cidade no fim de semana.

Sediar pelo terceiro ano seguido um projeto como o Samba Brasil Natal reforça a posição da cidade no cenário dos grandes eventos, em especial de ritmos como o samba e o pagode.

A venda de ingressos acontece no site www.stingressos.com.br e nas lojas Grand Optical (Grand Optical e Midway). Mais informações nos perfis @sigaclap e @sambabrasil_natal no Instagram.

Black Friday do Carnatal 2024 é antecipada e foliões podem garantir abadás e combos com descontos de até 25%


A maior micareta do Brasil está chegando, estamos a um mês do evento e para tornar a experiência ainda mais inesquecível, o Carnatal 2024 traz uma mega promoção de Black Friday. Até 14 de novembro, os foliões poderão garantir seus abadás e combos com descontos de até 25%. Os combos especiais incluem opções imperdíveis para todos os gostos.

“Estamos muito animados com a Black Friday deste ano. É uma oportunidade incrível para que nossos foliões garantam seu lugar na maior micareta do Brasil com preços promocionais. Antecipamos essa promoção a pedido do público, que sempre busca formas de aproveitar o Carnatal da melhor maneira possível”, explica Felinto Filho, diretor da Clap Entretenimento e do Carnatal.

Lembrando que os foliões têm a opção de adquirir os ingressos através da modalidade meia, social (mediante doação de 2kg na entrega do abadá), convênio Smart Fit (mediante comprovação de Matrícula.) e convênio Alares (mediante comprovante de conta Alares em nome do comprador).

O Carnatal 2024 acontece de 6 a 8 de dezembro, numa produção da Clap Entretenimento, Vybbe e RB Entretenimento. Vendas de acessos pela tiqueteira: omeuevento.com.br. Mais informações nas redes sociais @carnatal.

Negada acusação de crime de injúria envolvendo prefeito e vereadora de município seridoense

A Justiça Estadual negou uma acusação de crime de injúria envolvendo o prefeito e uma vereadora de um município da região do Seridó. A decisão é dos desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que por unanimidade de votos, julgaram improcedente a queixa-crime apresentada pela mulher.

A mulher relata que em fevereiro de 2023, participou da sessão da Câmara de Vereadores local. Afirma, ainda, que a transmissão da sessão ocorreu ao vivo em diversas plataformas de redes sociais e que o homem proferiu injúrias contra a autora, com manifesta imprudência e intenção malévola, e visando manchar a sua honra, tendo utilizado uma expressão pejorativa.

O prefeito apresentou contestação, no qual sustentou a inexistência de crime, em razão da ausência do elemento subjetivo específico, pedindo pela sua absolvição por ausência de provas e ausência de dolo, nos termos do art. 386, IV, V e VII do Código de Processo Penal.

Análise do caso

Durante o julgamento foi mencionado que o crime de injúria está previsto no art. 140 do Código Penal, ao citar que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, a pena é detenção de um a seis meses, ou multa.

“Para a caracterização do crime de injúria, é indispensável a identificação da vontade consciente de ofender a vítima. É preciso que, da conduta do agente, depreenda-se com clareza o intento de desprezar, menoscabar ou desrespeitar a vítima” – destaca a análise do caso no Pleno da Corte de Justiça.

Entretanto, foi observado que, de acordo com vídeo juntado nos autos, o prefeito não proferiu tal palavra com a específica vontade de macular a honra da vereadora, mas foi emitida em contexto de acalorada discussão, em que ambas as partes revelaram falas com insultos.

Da análise, ficou entendida a ausência da intenção de injuriar ou depreciar, uma vez que não basta ser a palavra apta a ofender, sendo necessário que tenha sido proferida com esse fim, o que não se vê, no caso em exame, do contexto em que foi pronunciada.

“Portanto, não se vislumbra o propósito ofensivo à caracterização do crime de injúria, sobretudo se levado em conta o citado contexto de discussão entre a vereadora e o prefeito, o qual não cabe a intervenção do Direito Penal, devendo a queixa-crime ser julgada, de plano, improcedente”, destaca em síntese o julgamento.

Berna Ristorante chega com novidades na gastronomia e conceito inédito em Ponta Negra


Com um conceito inovador para a cidade, o Berna Ristorante surge para encantar turistas e natalenses com uma experiência gastronômica única, que une qualidade e praticidade em cada prato.

Localizado na charmosa Avenida Praia de Ponta Negra, ao lado do Curió Bar, o Berna oferece o melhor da culinária contemporânea, com um variado self-service durante o dia e, à noite, um delicioso rodízio de pizza.

No self-service, o Berna capricha em pratos contemporâneos, ideais para quem busca sabor e sofisticação no dia a dia. Já à noite, o rodízio de pizza apresenta uma seleção irresistível: sabores clássicos, ingredientes premium e receitas exclusivas que você só encontra no Berna.

Integrante do renomado Grupo Curió, o Berna Ristorante é o destino certo para quem busca qualidade, sabor e um ambiente acolhedor.

Para ficar por dentro das novidades e promoções, siga o perfil oficial no Instagram: @bernaristorante.

MPRN recomenda que presidentes de Câmaras Municipais não concorram a novo mandato


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se abstenham de concorrer a um novo mandato para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A medida decorre da constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo mandato consecutivo na presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal nas eleições de 2024.

A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.

O STF decidiu que, em conformidade com a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.

O MPRN fundamenta a recomendação na necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.

Os presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer descumprimento das orientações legais.