Eleições 2024: segundo turno em Natal tem reforço de mais de 2 mil policiais

O segundo turno da eleição municipal em Natal, neste domingo (27), conta com um reforço de cerca de 2,2 mil policiais militares, além de efetivo nas delegacias de polícia. O planejamento foi feito para garantia da ordem pública nos 215 locais de votação distribuídos na cidade, além dos demais espaços da capital. A operação foi detalhada pelo titular da Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), coronel Francisco Araújo, em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal.

Somente para os locais de votação e proximidades foram mobilizados 1,1 mil policiais. Esse contingente se une aos policiais que já estavam nos locais desde a noite de sábado (26), garantindo o patrulhamento contínuo e a segurança de eleitores e mesários. Com patrulhamento a pé e motorizado, a PM conta com mais de 2,2 militares mobilizados exclusivamente para o pleito, atuando em esquema especial até o encerramento das votações.

“Desde anteontem teve reforço na ostensividade e nas delegacias para atendimento das ocorrências. Então, hoje a Polícia Militar tem, em média, dois mil policiais extras para a eleição. É um momento muito importante para todos nós, que é o exercício da democracia. E além de garantir a segurança às pessoas que vão votar, as ruas e os logradouros públicos têm que ter o efetivo policial. Então, estamos com reforço total”, disse coronel Araújo.

O secretário informou que as primeiras horas deste domingo foram de normalidade na cidade. Desde as primeiras horas da manhã, é registrado movimentação normal nas ruas, segundo ele.

O segundo turno da eleição na capital potiguar conta com uma operação integrada das forças de segurança pública estaduais (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros) e federais (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal).

Eleitor pode ser preso?

O secretário coronel Araújo esclareceu que a lei que veda a prisão de eleitores até 48 horas depois do encerramento da votação é sobre casos específicos. O eleitor que for pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto pode ser preso, conforme consta no artigo 236 do Código Eleitoral.

“Qualquer pessoa que esteja cometendo crime, seja crime eleitoral ou crime comum, que seja pego em flagrante, será detido, conduzido à delegacia e apresentado. Ou a autoridade de polícia judiciária do estado, no caso a Polícia Civil, ou a autoridade de polícia judiciária federal, que é a Polícia Federal. Se for crime eleitoral, é diretamente com a Polícia Federal. Se crime comum, é com a Delegacia de Polícia”, explicou coronel Araújo.

Ele reforçou que o estado não determinou Lei Seca para venda e consumo de bebidas acoólicas. No entanto, a Lei Seca de trânsito está mantida. “E qualquer cidadão do povo que for ingerir bebida acoólica, se descontrolar e for notado por outras pessoas, ele será conduzido à delegacia”, disse o secretário.

Tribuna do Norte

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