23 de outubro de 2024

Bombeiros do RN retornam de missão humanitária na Bolívia

Após 15 dias de árduo trabalho no combate a incêndios florestais em regiões remotas da Bolívia, 10 bombeiros militares do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte retornaram ao Estado no último sábado (19), em Natal. A missão, realizada em cooperação humanitária internacional, mobilizou forças de diversos estados brasileiros e profissionais bolivianos.

Recebidos com emoção por familiares, colegas e autoridades locais, os bombeiros do RN foram reconhecidos pelo compromisso e dedicação demonstrados ao longo da missão, que foi marcada por desafios extremos, como o difícil acesso aos focos de incêndio nas províncias de Florida e San Ignacio de Velasco. O comandante-geral do Corpo de Bombeiros do RN destacou o impacto positivo da missão não só para a Bolívia, mas também para os próprios militares.

“Essa experiência foi uma oportunidade de aprimorar ainda mais as técnicas de combate aos incêndios florestais. Nossos bombeiros voltam com novos aprendizados que serão compartilhados com toda a tropa, elevando o nível de resposta em situações similares aqui no nosso estado”, disse o comandante-geral coronel Monteiro.

Além de enfrentar as chamas em áreas de difícil acesso, os bombeiros potiguares também atuaram no monitoramento das regiões afetadas e na prevenção de novos focos, trabalhando em conjunto com as comunidades locais para evitar a propagação dos incêndios para áreas vizinhas. Essa ação foi crucial para minimizar os danos e proteger a fauna e flora da região.

Os 10 bombeiros embarcaram para a Bolívia no dia 25 de setembro, onde primeiramente se prepararam no estado do Mato Grosso antes de seguir para a missão internacional. A atuação dos bombeiros do RN faz parte de um esforço coletivo, com 43 bombeiros de outros estados já mobilizados no local.

A missão humanitária reforça a capacidade e o comprometimento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte em colaborar com ações de cooperação internacional e em proteger o meio ambiente, não só em âmbito estadual, mas em apoio a causas globais.

Município deve realizar adequação e ampliação de rede elétrica em Centro Clínico de Parnamirim

CCPAR é referência em atendimentos no RN - GiraRN

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim indeferiu pedido de dilação de prazo formulado pelo Município e determinou que o poder público realize, no prazo de 60 dias, a finalização das obras de adequação e ampliação da rede elétrica no Centro Clínico de Parnamirim – Dr. Sadi Mendes (CCPAR – Sadi Mendes), de modo a comportar o funcionamento do aparelho de raios x, que deverá ser instalado e entrar em funcionamento nesse mesmo prazo.

A unidade judiciária também determinou que a prefeitura de Parnamirim garanta, após a finalização das obras e a instalação do equipamento, imediatamente, a disponibilização dos recursos humanos (técnicos e médicos radiologistas), os materiais, insumos e demais equipamentos necessários para executar o serviço de radiografia no CCPAR – Sadi Mendes e para emitir os laudos diagnósticos respectivos.

Por fim, a Justiça potiguar determinou que o Município de Parnamirim providencie o envio de Projeto de Lei de Criação de Cargos de Técnicos de Radiologia à Câmara Municipal, inicialmente de, no mínimo, 08 cargos; devendo empossar os técnicos de radiologia da seguinte forma: 05 para UPA Nova Esperança, no prazo de 90 dias, e 03 para o CCPAR – Sadi Mendes.

A decisão é da juíza Tatiana Lobo Maia, que estipulou pena de multa diária ao ente público no valor de R$ 3 mil para o caso de descumprimento, sem prejuízo da possibilidade de sua majoração ou de outras sanções cabíveis, além de se configurar em ato atentatório a dignidade da justiça, de modo que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, o gestor poderá ser obrigado a pagar multa de até 20% do valor da causa e ter o nome inscrito na dívida ativa.

Trata-se de Cumprimento de Acordo Judicial firmado nos autos da ação civil pública, no qual o Município de Parnamirim aceitou o cumprimento de diversas obrigações de fazer, com o escopo de regularizar a oferta do exame de radiografia em Parnamirim, notadamente mediante a instalação e funcionamento do aparelho de raio X no CCPAR Sadi Mendes e a lotação de técnicos de radiologia na Unidade de Pronto Atendimento Maria Nazaré (UPA de Nova Esperança) e no CCPAR – Sadi Mendes.

Ao analisar os autos, a magistrada observou que, até o momento, não houve demonstração por parte do Município de Parnamirim acerca do cumprimento da totalidade das obrigações assumidas e homologadas na sentença judicial, apesar de intimado nesse sentido. Além do mais, afirmou que a alegação de que a dificuldade no trâmite administrativo das informações impossibilita a resposta ao juízo, bem como a realização da obrigação de fazer estipulada em sentença não deve prosperar.

“Diante disso, conclui-se que o Município de Parnamirim transigiu e se comprometeu a realizar a obrigação de fazer, havendo, inclusive, lapso temporal para que tal obrigação fosse realizada desde a referida sentença, em 2022. Isto posto, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo ente municipal”, decidiu.