Justiça concede liminar contra munícipio de Natal por assédio eleitoral após ação do MPT-RN
O Município de Natal está proibido de praticar assédio eleitoral contra quaisquer pessoas que lhe prestem serviços no âmbito da sua administração. A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Syméia Simião da Rocha, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) em ação que requer que o município se abstenha da prática de assédio eleitoral e tome várias providências.
O MPT-RN instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal. As denúncias indicam que servidores, cargos comissionados e terceirizados estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.
Durante as investigações, o MPT-RN colheu depoimentos e provas documentais que sustentam as alegações, entre elas a gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política. Além disso, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato indicado pelos gestores municipais.
“Em face da gravidade das questões, e considerando a proximidade do segundo turno das eleições municipais, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão promover o ajuizamento da presente ação. Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, frisa o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha.
Em sua decisão, a juíza Syméia da Rocha reforçou que as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram uma clara violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição.
“É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, frisou a magistrada.
A decisão protege todas as pessoas que prestam serviços nas instituições do Poder Público Municipal, sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes ou voluntários. Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, a magistrada estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens.
O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida. O Rio Grande do Norte tem 22 denúncias computadas. No Nordeste, já são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó, e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias.