O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acatou o recurso do Podemos e deferiu a candidatura de Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como Sônia do Nova Natal, para vereadora neste ano. Ela teve o pedido de registro de candidatura indeferida por um juiz, na semana passada, após o Ministério Público Eleitoral questionar a condição dela de alfabetizada – necessária para concorrer a cargo público. A decisão do colegiado foi publicada nesta terça-feira (3).
Os juízes do TRE decidiram, por maioria, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Podemos, nos termos do voto condutor da juíza Suely Silveira, redatora para o acórdão, e das notas orais, partes integrantes da decisão.
Na terça-feira (27) da semana passada, o juiz José Armando Ponte Dias Junior havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Sônia do Nova Natal, após audiência para comprovar a condição de alfabetizada. Na ocasião, o parecer do Ministério Público Eleitoral aduziu que a candidata não demonstrou saber ler nem escrever de forma inteligível.
Tribuna do Norte