Gestão Taveira briga na Justiça para não oferecer mais mamografias e preventivos a mulheres de Parnamirim

A gestão do prefeito Rosano Taveira está travando uma disputa na Justiça para não ter de ampliar serviços públicos de saúde para as mulheres de Parnamirim.

Em uma ação que corre no Judiciário, o Ministério Público Estadual cobra que a prefeitura oferte mais exames de mamografia e preventivos, também chamados de papanicolau. Mas a prefeitura é contra e alega intromissão indevida do MP na gestão.

Os dois exames são fundamentais para a prevenção ou diagnóstico precoce dos tipos de câncer que mais atingem as mulheres: o de mama e o de colo do útero.

A prefeitura já sofreu derrota em duas instâncias. Em ambos os casos, a Justiça deu razão ao MP e decidiu que a prefeitura deve providenciar a ampliação dos serviços.

O que decidiu a Justiça?

A ordem da Justiça é para garantir “a realização de exame citopatológico do colo uterino em todas as mulheres com a vida sexual ativa, independentemente de idade, bem como a realização de mamografia por diagnóstico para mulheres sintomáticas de qualquer idade e rastreamento por mamografia bilateral, para as mulheres assintomáticas com idade entre 50 a 69 anos, ou a partir dos 35 anos de idade, para mulheres de grupo de risco (com histórico familiar), com o máximo de dois anos entre os exames”.

Para isso, o Município deverá adquirir um mamógrafo próprio a ser instalado em alguma unidade de saúde.

Em um recurso, a gestão de Taveira alegou intervenção indevida do MP, alegando que o órgão não observou a “análise econômica e não considera as regras orçamentárias”.

No mês passado, a juíza convocada Martha Danyelle, do Tribunal de Justiça do RN, voltou a impor uma derrota a Taveira.

“Negar a proteção perseguida nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde às mulheres do Município de Parnamirim, viola o dever constitucional erigido nos dispositivos antes mencionados e atenta contra a vida e a dignidade da pessoa humana, pois o direito à saúde não pode ser relativizado, haja vista a primazia do bem da vida nele garantido”, escreveu a juíza.

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