12 de julho de 2024

Lagoa de Pedras: Ex-prefeito Raniere Amancio tem contas reprovadas pelo TCE/RN e poderá ficar inelegível


O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte reprovou as contas do ex-prefeito do município de Lagoa de Pedras, Raniére Amancio, após uma série de divergências encontradas nas contas referente aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, e 2017. De acordo com o Parecer do TCE/RN, as divergências são gritantes e dentre os destaques estão: O Repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal; Divergência entre os valores da Receita Orçamentária constantes no Balanço Orçamentário e no Balanço Financeiro; Divergência entre valores do Saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa constantes no Balanço Financeiro e no Balanço Patrimonial; Divergência entre o valor do Patrimônio Líquido apurado no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais; além de Divergência entre valores informados no Balanço Patrimonial e na Demonstração da Dívida Flutuante. Ainda de acordo com os pareces do Tribunal de Contas, outras divergências devem ser apuradas pois incidem no cometimento de Improbidade Administrativa.

Com a reprovação das contas do ex-prefeito Raniere Amancio, surge fato novo que abre precedente como possível impeditivo da pré-candidatura de Raniere Amancio à Prefeitura de Lagoa de Pedras, em razão da possível perda da elegibilidade.

Até o presente momento, Raniere Amancio não comentou a reprovação das contas de sua administração, nem esclareceu os apontamento feitos pelo Tribunal de Contas do RN.

Blog do Rudimar Ramon

Salatiel de Souza, o pré-candidato de Taveira: dois cargos públicos e duas condenações

Salatiel de Souza, o pré-candidato do prefeito de Parnamirim Rosano Taveira, coleciona no currículo a ocupação de dois cargos públicos e de duas condenações por corrupção. As ações nº 0214711-50.2007.8.20.0001 e nº 0114268-42.2017.8.20.0001 foram desdobramentos das operações Impacto, quando era vereador de Natal, e Cidade Luz, quando era secretário adjunto de operação da Semsur.

No âmbito da Operação Impacto, que descortinou um esquema criminoso de venda de votos na apreciação do Plano Diretor do Município da capital, em 2007, conforme denúncia formulada pelo Ministério Público e acatada pelo Judiciário, o então vereador Salatiel de Souza foi condenado pelo recebimento de propina para atender aos interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. Nesse processo, ele foi enquadrado no artigo 317, caput, e seu § 1º, do Código Penal , a chamada corrupção passiva.

Segundo o MP, o envolvimento de Salatiel de Souza restou provado a partir dos diversos diálogos dele interceptados e também de outras provas materiais e testemunhais. Ele foi condenado a uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor 150 salários mínimos e perda de cargo público. Diante da condenação em segunda instância, Salatiel não pode mais concorrer à Câmara Municipal de Natal.

Já no processo relativo à Operação Cidade Luz, que investigou a manipulação em licitação de iluminação pública de Natal em troca de promessa de propina, Salatiel de Souza foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, conforme art. 317, parágrafo primeiro, e art. 327, § 2º, todos do Código Penal. A fundamentação para sua condenação se baseia na intensa culpabilidade do réu, que participou de um ajuste prévio com outros acusados, recebendo promessas de pagamento de propina em troca de sua atuação. Essa premeditação e dolo mais intenso na conduta do réu foram determinantes para sua condenação.

A pena definitiva aplicada a Salatiel Maciel de Souza foi de 06 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão para o crime de corrupção passiva e 2 anos e 4 meses de detenção, para o crime de fraude à licitação, além de perda do cargo, função pública ou mandato eletivo. Este processo ainda tramita e isso significa dizer que, se a sentença for confirmada nas instâncias superiores e transitar em julgado, Salatiel poderá perder o cargo que porventura esteja ocupando.