O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer a regularização dos veículos que compõem a frota que faz o transporte escolar municipal de Jandaíra. O órgão emitiu, nesta terça-feira (4) uma recomendação direcionada à Prefeitura para que promova as adequações no prazo improrrogável de 30 dias.
O MPRN elaborou a recomendação após constatar que alguns dos veículos foram considerados inaptos em vistoria realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) por infringirem dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No documento, o Ministério Público destacou a urgência na regularização dos veículos, com atenção especial para aspectos como dispositivos de visão indireta danificados e inoperantes, luzes das extremidades do teto inoperantes e placas dianteiras danificadas. Além disso, a recomendação exige a apresentação do laudo de vistoria dos veículos avaliados pelo Detran em maio de 2024.
Ainda dentro do mesmo prazo, o MPRN quer que o prefeito providencie a realização do curso específico do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para os profissionais que prestam serviços de transporte escolar e não têm a capacitação exigida.
O MPRN também foi específico em instruir a Prefeitura a não contratar novos veículos para a prestação da atividade de transporte escolar que não preencham uma série de requisitos indispensáveis. Entre esses requisitos, estão o registro do carro como veículo de passageiros, a presença de cintos de segurança em número igual à lotação, a existência de extintores de incêndio com prazo razoável de validade, além da obrigação de ter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Os veículos devem possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. Outra exigência é a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Por sua vez, o motorista de veículo destinado à condução escolar deve satisfazer requisitos como ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por fim, o MPRN registra que é imprescindível a apresentação de Laudo de Vistoria, declarando a aptidão do veículo correspondente, pelo Detran.
A adequação imediata da frota de transporte escolar garantirá a segurança e o bem-estar dos alunos, bem como a necessidade de capacitação apropriada dos motoristas responsáveis por esse serviço. A não observância da recomendação poderá acarretar medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das exigências legais e a proteção dos estudantes.