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O vereador Leandro Varela dos Santos bem que tentou, mas seu desejo de criar um factóide para atingir o presidente de Câmara Municipal de Canguaretama, Venícius Raniere Soares de Santana, era inconsistente e foi rejeitado pelo Ministério Público e pela Justiça do Rio Grande do Norte.
Leandro Varela impetrou um Mandado de Segurança, alegando que havia solicitado a documentação da movimentação contábil do legislativo municipal, referente ao exercício de 2022, e que seu pedido não teria sido atendido. No entanto, o presidente Venícius Raniere, segundo o Ministério Público, “informou que nunca se negou a prestar as informações ao impetrante, o qual teve a imediata resposta acerca das informações solicitadas, inclusive por haver disponibilizado a todos o acesso e transparência das contas públicas da Casa Legislativa através do próprio sítio eletrônico e no site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.”
O promotor de Justiça Clayton Barreto de Oliveira foi favorável pela extinção da ação movida pelo vereador Leandro Varela.
A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, concordou com o parecer do Ministério Público, determinando o arquivamento do processo.
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