O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação ao prefeito do Município de João Câmara para que suspenda o contrato de serviço especializado de consultoria e assessoramento jurídico com a empresa Advocacia Tatim Sociedade de Advogados. A quebra do vínculo deve ser imediata e o poder executivo municipal deverá, no prazo de 20 dias, comprovar as medidas adotadas.
A orientação ministerial é que o prefeito comprove os serviços de caráter singular a serem prestados pelo escritório ou, na ausência destes, que rescinda o contrato firmado. O MPRN também pede que o prefeito aponte, de modo claro, quais as demandas do Município em que já houve a participação do contratado.
Outra medida recomendada pela promotoria é que a gestão municipal em futuras contratações desse tipo estipule critérios objetivos, de forma clara, para tal feito. O texto explica que o processo licitatório deverá explicar a necessidade do contrato, do serviço a ser prestado, a notória especialização do profissional a ser contratado e demais requisitos presentes na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação tem por finalidade a fixação do elemento subjetivo doloso para fins de caracterização de ato de improbidade administrativa, conforme o art. 1º, §2º, da Lei n. 8.429/1992.