O RN terá 11 feriados e 8 pontos facultativos em 2024. Do total de feriados, apenas um se diferencia dos que foram definidos ontem pelo governo federal, o Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú, que cai quinta-feira, dia 3 de outubro.
As datas foram definidas por meio do decreto n° 33.302, que foi publicado nesta sexta-feira (30) e estabeleceu os dias de feriados nacional e estadual para 2024 no RN. Ficaram decretado também os dias de ponto facultativo no ano de 2024.O calendário foi determinado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Confira a lista completa de feriados no RN em 2024:
- 1º de Janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
- 29 de Março (Sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
- 3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
- 21 de Abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
- 1º de Maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
- 7 de Setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
- 12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
- 2 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional;
- 15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
- 20 de Novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
- 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
Pontos facultativos no RN em 2024:
- 12 de Fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
- 13 de Fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
- 14 de Fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
- 30 de Maio (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
- 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
- 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
- 24 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
- 31 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.
O decreto nº 33.302 também dispõe sobre os feriados declarados em lei municipal, cujas datas serão observadas pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
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