Justiça Federal do RN condena o ex-deputado estadual Gilson de Moura por lavagem de dinheiro
Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e multa de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais).
Nos autos do processo 0803323-86.2021.4.05.8400, o político foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, em razão da ocultação de um imóvel, com 11.027,66m2, no município de Parnamirim, por meio da troca de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira.
Como crime antecedente, o magistrado apontou que os valores eram provenientes de desvios no IPEM/RN, no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”, e lembrou que Francisco Gilson de Moura já foi condenado, nos autos nº 0000733-82.2015.4.05.8400, por crimes como peculato, dispensa indevida de licitação, e corrupção.
O Juiz Federal Walter Nunes escreveu na sentença que uma casa, adquirida por Francisco Gilson de Moura no Condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime), foi paga em espécie, ao longo de vários meses, em evidente estratégia para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes. “E chama atenção que a data coincide exatamente com o final do período em que executadas as fraudes no IPEM/RN, entre os anos de 2009 e 2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30.000,00 por mês a Francisco Gilson de Moura”, destacou o magistrado.
O magistrado considerou demonstrado o interesse de Francisco Gilson de Moura na negociação do imóvel, por ter comparecido, pessoalmente, tanto à Secretaria Municipal de Tributação, quanto ao 1º Ofício de Notas da cidade de Parnamirim/RN, conforme documentos juntados aos autos.
A sentença também condenou Fábio Augusto de Moura, ex-cunhado de Gilson Moura, e que seria o proprietário da P R ACQUA VIDA LTDA, empresa em nome da qual foi ocultada a propriedade do imóvel, a 3 anos e 7 meses de reclusão. Nesse caso, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ao final, o Juiz decretou a perda do bem, em favor da União, e sua alienação antecipada.