O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, por unanimidade, o mandado de segurança do ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil), mais conhecido como por Anax Vale, que tentava validar os votos nas eleições para deputado estadual em 2022. Com a decisão, o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) está mantido na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O processo foi votado em sessão nesta quinta-feira (16).
O julgamento começou na semana passada, quando a relatora da ação, juíza Neíze Fernandes, deu voto contra o mandado de segurança. Após ter pedido vistas na data, o desembargador Expedito Ferreira iniciou a votação nesta quinta, seguindo a relatoria.
Os juízes indeferiram a ação de Anax Vale referente ao deferimento do registro de candidatura. Eles acordaram “em conceder parcialmente a segurança pleiteada, apenas para fins de reconhecimento do direito do impetrante ao recebimento de recursos do fundo especial e do fundo partidário durante o período em que seu registro de candidatura estava sub judice na campanha eleitoral de 2022, ratificando os termos do acórdão de ID 10938002, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a decisão liminar de ID 10937988 em todos os seus fundamentos”.
Processo
O processo tratou sobre de um Mandado de Segurança em que Anax Vale, tentava validar os 16,8 mil votos que obteve para deputado estadual no último pleito. O objetivo era beneficiar o primeiro suplente do União Brasil, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022, que passaria a ser eleito por quociente partidário e tiraria a vaga de Ubaldo Fernandes.
O colegiado da Corte Eleitoral Potiguar já havia negado, em setembro de 2022, por unanimidade, a candidatura de Anax Vale por condenação transitada em julgado – por improbidade administrativa com dolo ao erário – quando administrou o município de Gov. Dix-Sept Rosado, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa.
A juíza Neíze Fernandes, relatora da ação, deu voto contra o mandado de segurança, em consonância ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Assim, ela opinou pela “prejudicialidade” do mandado de segurança.
Para o agora ex-procurador eleitoral Gilberto de Carvalho Júnior, que deixou a função no TRE no fim de outubro, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Tribuna do Norte