MPRN pede bloqueio nas contas da Prefeitura de Macau a fim de garantir recursos para recuperação asfáltica das vias de trânsito urbanas do município

Imagem de um homem, assinando um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou na Justiça com uma medida liminar requerendo o bloqueio nas contas bancárias do Município de Macau, a fim de garantir recursos que possibilitem a continuação e cumprimento do projeto de recapeamento de vias urbanas do município, incluindo a implantação da sinalização vertical e horizontal, conforme legislação de trânsito em vigor.

Na tutela provisória de urgência, interposta pelo MPRN, foi solicitado o bloqueio no valor aproximado de R$ 8 milhões. O pedido foi feito em razão dos inúmeros buracos em diversas vias de trânsito do Município, inexistência ou insuficiência generalizada de sinalização, e dezenas de acidentes de trânsito já registrados na localidade.

Em maio de 2022, a Prefeitura de Macau chegou a apresentar um projeto de recapeamento de vias urbanas do município, incluindo as sinalizações horizontais e verticais, serviços de tapa-buracos e drenagem, e juntou uma planilha orçamentária resumida no valor de R$ 8.214.224,59.

Em suas redes sociais, também divulgou um investimento de R$ 5 milhões em asfalto na cidade, e disse ter finalizado a licitação e iniciado os serviços. Porém, em novembro do mesmo ano, alegou dificuldade financeira e orçamentária no prosseguimento do recapeamento asfáltico.

Diante da impossibilidade de sanar a questão extrajudicialmente, não restou ao MPRN alternativa senão ingressar com a medida cautelar de urgência. Destaque-se que o problema se arrasta há anos sem solução, gerando prejuízos à segurança no trânsito, com registro de diversos acidentes na localidade, além da falta de preservação do patrimônio público correlato.

A ação, que pede o bloqueio de valores nas contas públicas do Município, excetuadas verbas de caráter vinculado, foi distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Macau, sob o nº 0801718-75.2023.8.20.5105, tendo havido a intimação do Município para se manifestar no prazo de 72h.

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