Agora, a matéria começa a tramitar na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final do parlamento. Quando a vereadora Nina Souza (PDT), presidente da comissão, designar um relator, que poderá ser ela própria avocando o projeto, começa a contar um prazo regimental de 15 dias para que seja apresentado um parecer e deliberado pelo colegiado, para depois ser julgado em Plenário. Na próxima segunda-feira a comissão deverá se reunir.
Até lá, os vereadores vão estudar os pontos vetados porque tratam-se de emendas que eles apresentaram ao projeto. “A Comissão vai avaliar as razões jurídicas apresentadas pela Prefeitura para os vetos. Uma vez passada na Comissão de Justiça, o parecer segue para apreciação de Plenário. Os vetos que se referem à regulamentação das zonas de Proteção Ambiental ZPA-8, ZPA-9 e ZPA-10, têm argumento técnico da falta de análise de georeferenciamento dos processos de cartografia e de delimitação dos espaços das áreas. Não houve veto político neste caso, mas de ordem técnica”, disse o vereador Kleber Fernandes (PSDB), que foi relator do Plano Diretor na Comissão de Justiça e na Comissão Especial.
Até esta quarta-feira, os vereadores ainda não tinham domínio sobre todos os trechos que sofreram impedimento da parte do Executivo, mas essa questão das ZPAs já é de conhecimento público e provavelmente será um veto consensual, ou seja, será mantido.
“Desde o início do processo a gente já fazia uma defesa de que a regulamentação deveria ser feita por um processo próprio, que identificasse as questões individuais de cada ZPA e não como estava sendo encaminhado aqui nos debates. Nesse caso, esses vetos vemos como positivos, mas com certeza tem outros que foi fruto do nosso trabalho para reduzir danos não foram sancionados. Vamos para a análise e, se derrubar vetos será sempre na perspectiva de um Plano Diretor que respeite o Meio Ambiente e as questões sociais”, ressaltou a vereadora Brisa Bracchi (PT).
O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, reforçou que os vetos não atingem o eixo do Plano Diretor e que apenas dois pontos afetam diretamente a estrutura da lei. Além das ZPAs, a parte que trata sobre a Outorga Onerosa e a Transferência do Potencial Construtivo (TPC).
A outorga é uma contrapartida do empreendedor pela autorização para construir área superior àquela permitida pelo coeficiente de aproveitamento básico. Já a Transferência ocorre quando um proprietário transfere para outro a permissão para construir em outra área, acima do autorizado pelo seu coeficiente de aproveitamento básico, já que está impedido de utilizar esse potencial construtivo básico em razão de limitações urbanísticas.
“A lei mantém a permissão para a realização da transferência de potencial, desde que haja interesse de quem tem terras com potencial a ser transferido, agora o que foi colocado pela Câmara obrigando quem vai construir acima do básico comprar 30% de transferência de potencial, isso foi vetado”, disse ele.
Do percentual a ser adquirido por meio da TPC, 5% iria para o Fundo de Urbanização – FURB. O parcelamento do pagamento da outorga em 24 vezes (com carência de 12 meses) prejudicaria o orçamento do Município e também foi vetado. Já a isenção da outorga para templos religiosos ficou impedida porque não se trata de imposto, segundo argumentou o Executivo Municipal.
‘Vetos não impactam as novas definições urbanísticas’
Na proposta final sancionada, foram vetados 33 artigos; 72 parágrafos; 154 incisos; 12 alíneas e seis conceitos do anexo. O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo do Município, Thiago Mesquita, garante que os vetos não causam impacto às novas definições urbanísticas que foram definidas no novo Plano Diretor. “São vetos a numerações, parágrafos, erros textuais. Vetos políticos que a linha de gestão não aponta são: as ZPAs e a Outorga versus a questão da Transferência de Potencial Construtivo”, disse ele.
Nas justificativas enviadas à Câmara, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, explicou que algumas passagens estavam redundantes e que menções à Zona de Adensamento Básico (ZAB) foram excluídas da lei porque representam erros textuais, já que a cidade passa a ter seu território dividido em Áreas Adensáveis e Zonas de Proteção Ambiental.
Também recebeu veto uma parte do artigo 85 que permitia a transferência de potencial para imóveis nos lotes lindeiros aos eixos estruturantes, limitados a 250 metros do eixo da via, assim como nos lotes contíguos a estes mesmos lotes lindeiros. O trecho previa ainda que o Coeficiente de Aproveitamento do Lote receptor de Transferência de Potencial poderia ultrapassar o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da Bacia.
Os trechos que remetem à TPC, bem como a retirada das garagens da área construída computável em edificações residenciais, distorcem ou mascaram o cálculo do coeficiente de aproveitamento, segundo o prefeito.
A exigência de prazos para o Executivo enviar decretos e projetos complementares à Câmara ou aos conselhos ferem o interesse público e também ficaram impedidos. “Vetamos tudo o que determinava prazos ao Executivo porque entendemos ser inconstitucional. O Poder Legislativo não pode atribuir prazo ao Poder Executivo porque quem faz a gestão é o Executivo. São erros formais”, explicou o secretário Thiago Mesquita.
A permissão para criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em Imóveis com árvores adultas é outro ponto excluído da lei porque, segundo o Executivo, confronta legislação já existente, além disso destaca que “Não se conhece embasamento técnico para o coeficiente de árvores por m² disposto no parágrafo”.
Trechos como o do artigo 89, que permitiam que o valor venal que tenha sido contestado pelo proprietário do imóvel deveria ser determinado por engenheiro de avaliações, não passaram porque o Executivo entende que os atos administrativos têm presunção de legitimidade.
Há trechos que se chocam com legislações vigentes, como os que falam do Plano de Arborização e questões que tratam do choque da copa de árvores com as fiações da rede elétrica. Esses implicam na Lei Municipal que disciplina a supressão vegetal (Lei nº 6.058/2010). Da mesma forma ocorre com a previsão do Plano de Gestão do Uso dos Espaços Públicos da Área Especial de Preservação Cultural – AEPC que confronta alguns pontos das leis de tombamento de imóveis. Mesma situação para o Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima, já que existe regulamentação para tanto por via da Lei Federal nº 7.661/88.
Sobre a requalificação dos imóveis das AEPC, o Executivo alega que a definição não traz em seu conceito ações que contribuam para a preservação das características preexistentes das edificações de valor patrimonial, sendo voltada apenas para a “modernização por meio da atualização de seus sistemas prediais e operacionais”.
Diz ainda que não há a previsão de incentivos para a restauração dos imóveis, que seria o tipo de intervenção mais adequado aos bens tombados, e cujo conceito é definido pela Portaria nº 420 do IPHAN, que deve ser considerada já que a APEC coincide com a poligonal de tombamento desse órgão.
Com informações da Tribuna do Norte