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O ex-prefeito de Natal Álvaro Dias é citado nos bastidores como um possível candidato ao Governo do Rio Grande do Norte em um eventual mandato-tampão, caso a governadora Fátima Bezerra deixe o cargo para disputar o Senado nas eleições de outubro. A informação foi divulgada pelo jornalista Túlio Lemos, no programa 12 em Ponto, da 98 FM Natal.
Segundo a apuração, a articulação envolve o grupo político ligado ao senador Rogério Marinho e prevê a escolha de Álvaro por meio de uma eleição indireta na Assembleia Legislativa. A partir disso, ele poderia disputar a reeleição ao cargo.
O cenário ainda depende da correlação de forças no Legislativo estadual. Embora exista uma base governista formal, avaliações internas indicam falta de unidade, com deputados divididos entre diferentes projetos políticos, o que torna incerta a contagem de votos.
A possibilidade é vista como uma alternativa estratégica para Rogério Marinho e também como um movimento que poderia alterar o cenário da sucessão estadual, inclusive com impactos sobre outros nomes da oposição. Por enquanto, a hipótese segue em discussão nos bastidores políticos do estado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e à Prefeitura de Santa Cruz que regularizem o sistema de esgotamento sanitário da cidade. O objetivo da medida é interromper o lançamento de efluentes sem tratamento no rio Trairi e garantir a obtenção do licenciamento ambiental adequado para a operação das unidades.
Para emitir a recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz procedeu uma investigação que apurou danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto bruto por parte das estações elevatórias e da estação de tratamento operadas pela autarquia municipal.
Vistorias técnicas confirmaram bombas inoperantes e lançamento de esgoto diretamente no solo e no leito do rio. Além disso, o MPRN considerou que a existência de uma lei municipal proibindo o reuso está sendo questionada judicialmente por violar a competência da União para legislar sobre o tema.
Assim, espera-se que o SAAE realize imediatamente a manutenção corretiva em todas as sete estações elevatórias e na estação de tratamento para garantir o funcionamento das bombas e a desobstrução de calhas e caixas de areia, conforme está na recomendação.
No prazo de 90 dias, os gestores devem apresentar um cronograma executivo definitivo para a implementação de uma solução técnica de destinação final dos efluentes, considerando alternativas como o reuso ou tratamento de alta performance. Dentro desse mesmo período, precisa ser providenciada a atualização do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, incluindo estudos técnicos e projetos de adução para reuso.
O Ministério Público também orientou a implementação de um plano de manutenção permanente e limpeza das lagoas de estabilização, com a remoção de vegetação e lodo acumulado. O Município, por sua vez, deve assegurar o suporte financeiro necessário para que a autarquia realize as obras emergenciais e estruturantes caso as receitas próprias do órgão sejam insuficientes.
O rio Trairi possui natureza intermitente, o que torna o lançamento de esgoto in natura uma prática nociva à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente em períodos de estiagem quando a capacidade de diluição do corpo hídrico é nula.
Os destinatários possuem o prazo de 20 dias úteis para manifestar se acatam os termos recomendados. O não atendimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para imposição de obrigações de fazer, multas e responsabilização por danos morais coletivos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025 e a interrupção de quaisquer pagamentos destinados à empresa Fábio Distribuidora de Gás Eireli. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orienta ainda a rescisão do contrato firmado com a referida empresa.
As medidas recomendadas pelo MPRN se devem a identificação de irregularidades no procedimento licitatório, com destaque para a existência de sobrepreço e possível lesão ao erário. Uma perícia técnica contábil realizada pela instituição confrontou os valores adjudicados na licitação com preços de referência obtidos em consultas mercadológicas.
O laudo apontou uma diferença de R$ 63.717,80 entre o valor homologado de R$ 468.379,60 e o valor médio de mercado apurado, que foi de R$ 404.661,80 reais. O montante contratado supera em 13,60% a média dos preços praticados no mercado para os mesmos itens.
Para corrigir as falhas apontadas, o Município deve se abster de realizar novas contratações baseadas no pregão mencionado para os itens que apresentaram valores incompatíveis com os praticados no mercado.
A perícia técnica identificou distorções expressivas nos itens 01, 02 e 07, que correspondem a produtos como água mineral de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml. Esses produtos de ampla disponibilidade comercial foram homologados com valores superiores aos encontrados em estabelecimentos varejistas e atacadistas, apresentando sobrepreço de até 37,76% em determinados itens.
O Ministério Público ainda incluiu na recomendação a necessidade de fortalecimento do procedimento de estimativa de despesa da administração municipal. A orientação é que as pesquisas de preços sejam realizadas de forma ampla, utilizando comparação com bancos de dados públicos e considerando a economia de escala e as peculiaridades locais. Além disso, a prefeitura deve adotar medidas para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados para evitar o superfaturamento e garantir a eficiência administrativa.
A recomendação ministerial baseia-se nas leis que regem as licitações públicas, como a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 10.520/02. A legislação estabelece que o valor estimado da contratação deve ser compatível com o mercado e que cabe à administração demonstrar a conformidade dos preços ajustados em atenção ao princípio da economicidade. O órgão reforça que a pesquisa de preços fundamentada e a fiscalização adequada são instrumentos para mitigar a ocorrência de gastos excessivos com o patrimônio público.
Laudo pericial apontou prejuízo potencial ao erário
A investigação no âmbito de um procedimento preparatório apurou indícios de conluio entre empresas participantes e a homologação do certame com valores destoantes do mercado. A prefeitura de Canguaretama tem o prazo de 10 dias úteis para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
O não atendimento das orientações pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo órgão signatário. A recomendação também foi encaminhada ao procurador municipal e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público para ciência e acompanhamento.
Clique aqui para ler a matéria na íntegra.
O município de Santa Maria está entre os casos mais graves do Rio Grande do Norte no financiamento da educação básica para 2026. Levantamento publicado pelo Blog do Barreto aponta que a cidade terá um impacto total estimado de R$ 2,9 milhões a menos no orçamento educacional do próximo ano.
A perda é resultado direto da inabilitação no VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) — o bônus do Fundeb concedido às redes que cumprem metas de gestão, participação em avaliações e ampliação de matrículas. Sem atender às condicionalidades federais, o repasse extra é automaticamente bloqueado.
Enquanto o Fundeb do RN cresce e alcança R$ 3,97 bilhões em 2026, Santa Maria segue na contramão, figurando entre os 29 municípios que receberão menos recursos do que em 2025. Na prática, isso significa menos investimento em escolas, infraestrutura, formação docente e aprendizagem.
O dado escancara um problema que não é financeiro, mas de eficiência administrativa. Cidades que planejaram e cumpriram metas foram premiadas; quem não cumpriu, pagará a conta.
Quase R$ 3 milhões ficaram pelo caminho. A população de Santa Maria espera explicações: onde a gestão falhou e o que será feito para reverter esse prejuízo? Educação não pode ser penalizada pela falta de planejamento.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) revisou seu entendimento jurídico e passou a admitir que vereadores possam acumular o mandato parlamentar com até dois cargos públicos, desde que não haja recebimento simultâneo das três remunerações. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12).
O novo posicionamento foi aprovado pelo Pleno da Corte durante o julgamento de procedimentos de revisão de interpretação de consultas anteriores. Pelo entendimento, o agente público deverá se afastar, sem remuneração, de um dos cargos enquanto exercer simultaneamente o mandato e o outro vínculo, respeitando a compatibilidade de horários. Na prática, o vereador poderá atuar em dois dos três vínculos.
Segundo o TCE, a mudança foi motivada por decisões judiciais recentes, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, além de entendimentos adotados por outros tribunais de contas, que passaram a admitir a acumulação dentro dos limites previstos na Constituição.

O município de São Paulo do Potengi terá um impacto negativo estimado em R$ 2,88 milhões no orçamento da educação em 2026. As informações são do Blog do Barreto.
A perda ocorre após a cidade ficar de fora da complementação VAAR, o bônus do Fundeb destinado a redes que cumprem metas de gestão e aprendizagem. Na prática, significa menos recursos para escolas, alunos e professores.
Enquanto o Fundeb do RN cresce e chega a R$ 3,97 bilhões, São Paulo do Potengi segue no sentido oposto, entre os municípios do interior que terão queda real no caixa da educação.
Quase R$ 3 milhões ficaram pelo caminho. A pergunta é simples: por que o município perdeu esse recurso e o que será feito para evitar novos prejuízos?