Desembargador do TJ mantém apresentação de Relatório Ambiental Simplificado para projeto de usinar solar no RN

Foto: Marco Polo Veras

O desembargador Cláudio Santos, da 1ª Câmara Cível do TJRN, indeferiu, nesta segunda-feira (31/1), recurso do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) que tinha o objetivo de reformar decisão de primeiro grau, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em favor da empresa KL Serviços de Engenharia S.A. Em primeira instância, houve concessão ao pedido formulado pela firma para que o processo de licenciamento ambiental, referente a empreendimento de geração de energia, tramite apenas com a exigência de apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). A usina solar está localizada na Fazenda Futuro, município de Assú.

A discussão judicial refere-se a um projeto de geração de energia solar. É o Complexo Fotovoltaico Futuro II, III, IV e V, divididos de I a IV com potência nominal de 50 MW cada, e V com 30 MW, totalizando assim 180 MW de potência. O desembargador observa em sua análise que a empresa possui histórico de requerimento e concessão de licenças prévias, anteriormente, em moldes idênticos e solicitação pelo instituto ambiental apenas de relatório simplificado. Isto, em razão do pequeno potencial poluidor do empreendimento, “tendo a última, com vencimento em julho/2021”.

“Entendo neste instante de análise sumária, pela desnecessidade de retoque à decisão recorrida, em especial pela ausência de fundamentação técnica para a exigência administrativa imposta no pedido de licença prévia formulada pela ora Agravada”, destaca o magistrado de segundo grau em seu entendimento. Com isso, o julgador indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo feito pelo órgão ambiental estadual, até deliberação posterior da 1ª Câmara Cível.

Cláudio Santos salienta que diferentemente da perspectiva apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acatada pelo IDEMA, o fato de o empreendimento ter capacidade para geração de energia superior a 10 MW simplesmente não o enquadra como não sendo de pequeno porte, inclusive segundo a norma federal em referência. “Assim, só depois da análise do órgão ambiental, e em decisão fundamentada, analisando as peculiaridades de cada empreendimento individualmente, é que poderá ser afastado o enquadramento como de pequeno porte e exigir estudo mais complexo, como é o EIA/RIMA”, reforça o desembargador.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação ordinária, proposta pela empresa KL Serviços de Engenharia S.A. O juízo desta unidade judiciária deferiu parcialmente, em tutela antecipada, para que o Processo de Licenciamento Ambiental nº 2021-165907/TEC/LP-0152 tramite apenas com a exigência de apresentação RAS.

No recurso, o Idema sustentou que a ação proposta pela empresa busca provimento judicial para invalidar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no Processo de Licenciamento do projeto e, consequentemente, assegurar sua tramitação com base no RAS. Além disso, alegou que o fato de a agravada ter obtido no passado uma licença prévia com base no relatório simplificado não atrai ou gera direito adquirido à tal “ultratividade” normativa pretérita em virtude da modificação das exigências na atualidade.

Por sua vez, a KL Serviços de Engenharia S.A. defendeu que a apresentação do EIA/RIMA no decorrer do licenciamento ambiental “pautou-se exclusivamente em critérios formais oriundos da Procuradoria Geral do Estado que, a revelia das normas atuais do CONAMA (Res. 279/2001 e 462/2014) e da própria Lei Estadual nº 272/2004, busca aplicar a obsoleta Res. 01/1986 CONAMA aos licenciamentos de empreendimentos energéticos no afã de viabilizar a cobrança da compensação ambiental financeira”.

A empresa alegou ainda que a “(… ) a Lei n. 14.120/2021, publicada em 01/03/2021, que estabelece os prazos para aproveitamento dos subsídios de incentivo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) ou de distribuição (TUSD) determina o prazo de 01/03/2022 como final para que projetos de geração e distribuição de energia elétrica obtenham a respectiva outorga de concessão do serviço público de energia, que corresponde ao ato autorizativo destinado a conceder a agentes privados a responsabilidade por produzir, transmitir e distribuir energia elétrica para o país”.

Com informações Tribuna do Norte

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    Foi prefeita de Ielmo Marinho, uma cidade da região Metropolitana, onde realizou um trabalho consistente, com destaque na educação, na saúde, e além de enfrentar de forma firme os históricos problemas de abastecimento de água no município, chegando levar água a distritos que nunca tiveram sistema de abastecimento.

    Sua presença fortalece a participação feminina na política. Mais do que uma candidata, ela se apresenta como uma voz firme, determinada e conectada com as necessidades reais das pessoas.

    *DR. PIO X – ALTO OESTE*

    Já o médico Dr. Pio foi candidato a deputado federal na eleição passada, e obteve quase 34 mil votos, sendo a maior parte em Pau dos Ferros e região. Dr. Pio, além de lutar pela saúde, sempre foi um defensor para que as águas da transposição do Rio São Francisco cheguem em todo o interior. Quando presidente da Associação dos Municípios do Oeste (AMORN), lutou pela implantação no projeto da transposição do Rio São Francisco do Eixo do ramal Apodi/Mossoró. Na eleição de 2010, Dr. Pio X pela primeira vez disputou um mandato estadual e obteve 27 mil votos para deputado estadual, sendo na época o candidato mais votado na chamada Tromba do Elefante.

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    Os valores variam de acordo com a etapa de ensino. Alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais recebem R$ 200, enquanto estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) terão acesso a R$ 150. O uso dos recursos é exclusivo para materiais individuais.

    Segundo a prefeitura, o modelo busca garantir autonomia às famílias na escolha dos produtos, ao mesmo tempo em que fortalece a economia do município.

    Empresas credenciadas

    Os cartões poderão ser utilizados nos seguintes estabelecimentos:

    Livraria e Papelaria Tropical (Santos Reis)

    Sacolão (Centro)

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  • Allyson amplia liderança e abre 15 pontos de vantagem para Governo do RN

    Uma nova pesquisa eleitoral mostra Allyson Bezerra liderando a disputa pelo Governo do Estado e ampliando a vantagem em todos os cenários analisados.

    No levantamento divulgado nesta sexta-feira (20), Allyson está na frente tanto na intenção espontânea quanto na estimulada, o que indica um nível elevado de consolidação eleitoral.

    Na intenção espontânea, quando o eleitor não recebe nomes previamente, Allyson já soma 23,7%, superando com folga Álvaro Dias, que registra 17,5%. Isso ostra que o nome do prefeito de Mossoró está mais presente na memória do eleitor.

    Quando o cenário é apresentado ao eleitor, a vantagem cresce. Na pesquisa estimulada, Allyson atinge 37,3%, abrindo mais de 15 pontos sobre Álvaro Dias (21,5%) e deixando Cadu Xavier com apenas 8,1%. O resultado mostra a consolidação da liderança.

    O domínio se mantém, e se fortalece, nas projeções de segundo turno. Em um confronto direto com Álvaro Dias, Allyson aparece com 38,6% contra 25,9%, uma diferença que indica vantagem confortável. Já contra Cadu Xavier, o cenário é ainda mais elástico: 44% a 9,6%, consolidando um quadro de ampla superioridade.

    O Instituto Seta ouviu 1.500 eleitores entre os dias 7 e 9 de março. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob os protocolos BR-01174/2026 e RN-07529/2026.

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