Governo do RN lança Plano de Redução da Mortalidade Materna e na Infância

 O objetivo é priorizar estratégias que reduzam a morte materna e na infância por causas evitáveis, além de contribuir para a reorientação das práticas assistenciais, sanitárias e, consequentemente, do modelo de atenção à saúde

O Governo do Rio Grande do Norte lançou, na manhã desta segunda-feira (03), o Plano de Redução da Mortalidade Materna e na Infância. Elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o plano prevê investimentos superiores a R$ 250 milhões em toda a rede materna do estado pelos próximos anos.

A governadora Fátima Bezerra destacou a importância do trabalho para o RN. “É um plano que foi construído a várias mãos e que reforça que a vida das mulheres importa. O envolvimento dos gestores, universidades, Ministério Público e Poder Legislativo é fundamental para que este plano cumpra com sua missão de salvar vidas”, afirmou a chefe do Executivo.

O secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, lembrou que o plano traduz o compromisso da governadora com o enfrentamento dos problemas estruturais da saúde do estado. “Ele só terá sucesso com o apoio e convergência de todos: municípios, através da atenção primária, Ministério da Saúde, com ações e projetos, e universidades com seu papel formativo na qualificação de boas práticas”, completou Maia.

Na oportunidade, o secretário nacional de atenção primária em saúde, Rafael Parente, parabenizou o plano estadual e todo o empenho da equipe de saúde do RN e reforçou que o pré-natal é de extrema importância para o acompanhamento saudável da gestação.

A elaboração e implementação do plano reforça o compromisso e esforço da gestão e equipe técnica da Sesap, com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Agenda 2030 – da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo também para a garantia do cumprimento dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo é priorizar estratégias para redução da morte materna e na infância por causas evitáveis, além de contribuir para a reorientação das práticas assistenciais, sanitárias e, consequentemente, do modelo de atenção à saúde. “Este plano é fruto do diálogo constante, que é uma marca deste governo, e do desejo de mudar a forma de nascimento e acolhimento em nossas maternidades”, ressaltou Maura Sobreira, secretária-adjunta da Sesap.

O documento contém cinco diretrizes: Saúde Materna e Infantil na Atenção Básica; Vigilância em Saúde: Sistemas de Informação em Saúde e Comunicação; Gestão do Cuidado; Educação Permanente em Saúde; e Governança. Toda a construção foi elaborada de modo participativo, com envolvimento de técnicos de todas as coordenadorias da Sesap, regionais de saúde pública, unidades de saúde, Conselho Municipal das Secretarias de Saúde (Cosems), entre outros colaboradores.

O evento aconteceu em formato híbrido, no auditório da Governadoria, e contou com ainda a presença do vice-governador, Antenor Roberto, além de representantes do Gabinete Civil, Sethas, Semjidh, Segri, Promotoria da Saúde do Ministério Público Estadual, Procuradoria Regional da República, Conselho Estadual de Saúde, deputada federal Natália Bonavides, deputada estadual Isolda Dantas e vereadora de Natal Divaneide Basílio.

Reestruturação

No ano de 2020 o Rio Grande do Norte contabilizou 28 óbitos maternos declarados, além de 489 óbitos em crianças menores de 1 ano. “A redução da mortalidade infantil e materna é ainda um grande desafio para os serviços de saúde, gestores e para a sociedade como um todo. A vigilância dos óbitos e nascimentos é uma importante estratégia para redução da mortalidade materna, infantil e fetal, contribuindo para melhorar o registro dos óbitos e nascimentos, possibilitando a adoção de medidas pelos serviços de saúde, a fim de prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis”, explicou Cipriano Maia.

O grupo condutor da Rede de Atenção Materno-Infantil e a área técnica de Saúde da Mulher, segue trabalhando junto às regionais de saúde, avaliando os avanços obtidos, discutindo estratégias para fortalecimento em rede e articulando os pontos de atenção à saúde materno-infantil, no sentido de reorganizar e repactuar fluxos, bem como viabilizar a melhoria da assistência ao parto e nascimento.

Para os próximos dois anos a Sesap está investindo aproximadamente R$133 milhões em serviços de reforma e ampliação de diversas unidades, como o Hospital Dr. José Pedro Bezerra, em Natal, o Hospital Monsenhor Antônio Barros, em São José de Mipibu, e o Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos.

Através do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte, haverá ainda a expansão da rede assistencial com 30 novos leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais: 10 em Currais Novos, 10 em São José de Mipibu e 10 em Natal, no Hospital Maria Alice Fernandes, que também receberá outros 10 leitos de UTI Neonatal.

O Governo do Estado também prevê inaugurar no segundo semestre de 2021 o Laboratório de Anatomia Patológica, em Natal, que vai agilizar os exames de diagnóstico para tratamento oncológico, principalmente de câncer de colo de útero e de mama. Foram investidos R$5,6 milhões através do projeto Governo Cidadão. Com previsão para o ano de 2022, o Hospital Regional Dr. Nelson Inácio dos Santos, em Assu, passará a contar com serviço de maternidade e também um banco de leite, em 2023.

Hospital da Mulher

Em Mossoró as obras do Hospital da Mulher foram retomadas, com previsão de conclusão para 2022. Através do Banco Mundial estão sendo investidos R$ 125 milhões em obras e equipamentos.

O foco do novo hospital é o atendimento à gestação de alto risco e especialidades relacionadas, tornando-se referência para a rede de saúde pública. A Unidade contempla a atenção referenciada a nível secundário, terciário e ambulatorial para os serviços de ginecologia, obstetrícia de alto risco, mastologia e exames de apoio diagnóstico.

O hospital contará com parque tecnológico inteiramente novo e moderno com a abertura de centros cirúrgicos e 163 leitos (118 leitos de internação, 15 leitos de urgência, 10 de centro cirúrgico, e 20 da casa da gestante). Após a sua conclusão, terá impacto direto na vida das mulheres nas três regiões de saúde mais afastadas da capital do estado (2ª, 6ª e 8ª regiões).

Parcerias

A parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), através do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva, permitirá o desenvolvimento de ações de fortalecimento da atenção primária à saúde, com ênfase a qualificação das ações do pré-natal e puericultura na atenção primária à saúde.

O Conselho Municipal das Secretarias de Saúde (Cosems), no apoio da operacionalização nas ações de âmbito municipal, Conselho Estadual de Saúde, no fortalecimento das ações de controle social como parceiros, além da importância de ações intersetoriais através das secretarias de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Norte (Semjidh), do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) e da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC), que estarão na execução do plano.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e a Escola de Saúde da UFRN estão apoiando o processo de discussão e implantação do Hospital da Mulher, através de grupo institucional de trabalho.

O Instituto Santos Dumont, em Macaíba, ajudará no desenvolvimento da estratégia de Educação Permanente em Saúde visando à qualificação da assistência obstétrica hospitalar no Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, com perspectivas de expansão para os demais serviços estaduais nas diferentes regiões de saúde.

A Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte terá papel estruturante para capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais, gestores e usuários que atuam no SUS, oferecendo cursos na modalidade de pós-graduação e outros processos formativos.

Confira também

  • Polícia Científica finaliza laudo pericial sobre incêndio no Circo do Tirú

    A Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) concluiu o laudo pericial referente ao incêndio que atingiu a estrutura do Circo do Tirú, instalado no estacionamento da Arena das Dunas, em Natal. O exame foi realizado pelo Instituto de Criminalística, por meio do Setor de Perícias de Engenharia Legal e Meio Ambiente.

    O incêndio ocorreu na madrugada do dia 11 de maio de 2026, durante período em que o circo não estava em funcionamento. De acordo com o laudo, não houve registro de vítimas ou feridos. A estrutura principal, no entanto, foi severamente atingida pelas chamas, com destruição do picadeiro, arquibancadas, palco, bastidores, equipamentos e materiais que estavam no interior do espaço.

    A perícia foi realizada em mais de uma etapa. No dia do incêndio, os peritos estiveram no local para os primeiros levantamentos, registros fotográficos e coleta de vestígios. Posteriormente, uma nova vistoria foi feita para análise dos remanescentes estruturais e busca por elementos que pudessem contribuir para a compreensão da dinâmica do fogo. Também foram analisadas imagens do sistema de videomonitoramento da Arena das Dunas, além de informações solicitadas à empresa responsável pelo evento e à Neoenergia Cosern.

    Conforme a PCIRN, os indícios mais consistentes de origem do incêndio estavam concentrados em uma área da estrutura voltada para a Arena das Dunas, onde havia equipamentos eletrônicos, fiação e estruturas utilizadas para iluminação, som e painel de LED.

    As imagens de videomonitoramento foram fundamentais para a compreensão da dinâmica do incêndio. Os registros mostram que as chamas começaram concentradas na região indicada pela perícia e, em poucos minutos, se espalharam para outras partes da estrutura, até o incêndio se tornar generalizado.

    Com base no conjunto de vestígios materiais e registros audiovisuais analisados, o laudo aponta a hipótese de origem elétrica como o mecanismo mais provável de ignição inicial.

    O laudo foi encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação.

  • Ubaldo homenageia Comunidade Shalom destacando lei que reconhece o Halleluya Natal como patrimônio do RN

    O deputado estadual Ubaldo Fernandes participou, na noite desta quinta-feira (9), da celebração pelos 44 anos da Comunidade Shalom e 33 anos de missão em Natal. Durante o evento, o parlamentar realizou a entrega de uma placa em homenagem à Lei nº 12.542/2025, de sua autoria, que reconhece o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte.

    Ao destacar a iniciativa, Ubaldo ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela Comunidade Shalom ao longo de mais de quatro décadas de evangelização, acolhimento e promoção de valores cristãos, além da relevância do Festival Halleluya para a cultura e a fé do povo potiguar. O deputado também lembrou que seu apoio ao Halleluya é permanente, por meio de ações concretas que contribuem para a realização do evento.

    Em 2023, o parlamentar destinou uma emenda de R$ 50 mil para apoiar a realização do Festival Halleluya. Em 2025, garantiu mais R$ 40 mil em recursos para o evento. Além disso, anualmente articula a disponibilização de uma ambulância para permanecer de prontidão durante a programação, reforçando a estrutura de atendimento e a segurança dos milhares de participantes.

    “O Halleluya é um evento que transforma vidas, reúne milhares de pessoas e fortalece a cultura da paz, da solidariedade e da esperança. Esse reconhecimento valoriza uma iniciativa que já faz parte da história do nosso Estado. Nosso mandato tem a alegria de apoiar esse trabalho por meio de leis, emendas parlamentares e ações que ajudam a garantir uma estrutura cada vez melhor para o evento”, afirmou o deputado.

    Sancionada em 1º de dezembro de 2025, a Lei nº 12.542 consolidou oficialmente o Festival Halleluya Natal como Patrimônio Cultural e Religioso do Rio Grande do Norte, reforçando o compromisso do mandato de Ubaldo Fernandes com a valorização das manifestações de fé, da cultura e das tradições que contribuem para o desenvolvimento social e espiritual da população.

  • Hospital Público Veterinário de Natal amplia atendimentos e registra crescimento nos serviços

    Veterinário

    Com pouco menos de dois anos de funcionamento, o Hospital Público Veterinário de Natal vem ampliando a oferta de atendimentos gratuitos para cães e gatos da capital. A unidade oferece consultas, cirurgias de tecidos moles e ortopédicas, atendimento ambulatorial, administração de medicamentos, curativos, exames de imagem, como ultrassonografia e radiografia, além de exames laboratoriais, incluindo hematologia e bioquímica.

    Os dados de junho de 2026 mostram o crescimento da procura pelos serviços. No período, foram realizadas 1.170 consultas, 400 exames de raio X, 241 ultrassonografias, 87 anestesias inalatórias, 120 sedações, 60 cirurgias gerais, 11 cirurgias ortopédicas, 18 cirurgias oncológicas, 1.835 administrações de medicamentos, 816 hemogramas, 270 consultas de retorno e 670 atendimentos pelo TeleVet.

    Na comparação com junho de 2025, houve aumento em diversos procedimentos. No mesmo período do ano passado, o hospital realizou 972 consultas, 50 cirurgias gerais, nove cirurgias ortopédicas, 1.145 administrações de medicamentos, 385 exames de raio X, 150 ultrassonografias e 389 atendimentos pelo TeleVet, serviço que complementa o atendimento presencial.

    Diariamente, a unidade disponibiliza 20 fichas para consultas no mesmo dia, além do atendimento aos casos de urgência e emergência. Cada tutor pode levar um animal por CPF, mediante apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência em Natal.

    A diretora do Hospital Público Veterinário de Natal, Mauricéia Cavalcante, explica que a avaliação dos animais começa logo na abertura da unidade. “Assim que o hospital abre, às 8h, os próprios médicos-veterinários recebem os tutores e fazem uma avaliação inicial de cada animal. A partir dessa análise, identificam se o atendimento será para consulta ou se o caso exige prioridade por se tratar de uma urgência ou emergência.”

    Segundo Mauricéia, após essa primeira avaliação, os tutores realizam o cadastro na recepção e aguardam o atendimento, que é feito por uma equipe de quatro a cinco médicos-veterinários. Quando necessário, os animais são encaminhados para os setores especializados da unidade.

    Maria Neuza levou o Spitz Alemão Tito, de quatro anos, para uma consulta de retorno após o tratamento contra a doença do carrapato. Na ocasião, o animal apresentou exames para acompanhamento de um problema hepático e recebeu novas orientações da equipe veterinária. “O atendimento aqui é muito bom. Os profissionais tratam os animais com muito carinho, são muito atenciosos e sempre nos orientam durante o acompanhamento. Eu recomendo esse hospital para todo mundo”, afirmou.

    O Hospital Público Veterinário de Natal está localizado na Rua Dr. Barata, nº 233, no bairro da Ribeira. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e a unidade conta com estacionamento próprio.

  • TJRN diz ao STF que pagamentos acima do teto seguiram regras sobre verbas indenizatórias

    TJRN

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os sete tribunais estaduais que precisaram prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos acima do teto do funcionalismo público. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, a Corte potiguar informou que os valores questionados seguiram as regras aplicadas às verbas indenizatórias e, por isso, não estariam sujeitos ao limite constitucional.

    De acordo com a publicação, os esclarecimentos foram enviados após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem que os tribunais apresentassem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento de magistrados referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Os dados solicitados incluíam verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.

    Ainda segundo O Globo, o TJRN explicou que os pagamentos envolveram indenizações por férias não gozadas e abono de permanência, benefício pago aos servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria. A Corte sustentou que esses valores estão entre as verbas excluídas do teto constitucional por decisões do próprio STF.

    A reportagem lembra ainda que, em março deste ano, o Supremo definiu novas regras para os chamados “penduricalhos”, estabelecendo que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do salário dos magistrados. Também determinou que pagamentos retroativos só podem ser feitos quando reconhecidos por decisão judicial definitiva.

    Além do Rio Grande do Norte, responderam ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Segundo O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado as informações até o fechamento da reportagem.

    Entre os casos citados pelo jornal, uma magistrada do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil referentes à indenização por 188 dias de férias acumuladas. No Maranhão, parte dos pagamentos foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias. Já no Paraná, houve casos envolvendo restituições de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

  • Detran-RN e Governo realizam leilões de veículos e sucatas neste mês de julho

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN), em parceria com a Polícia Civil, e a Secretaria de Estado da Administração (Sead) promoverão, ao longo de julho, leilões de veículos apreendidos, sucatas e bens inservíveis. Os editais foram publicados na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelecem as datas, regras de participação e prazos para regularização dos veículos.

    O leilão do Detran e da Polícia Civil está marcado para o dia 24 de julho, às 10h, em formato on-line. Serão ofertados veículos apreendidos e não regularizados, entre eles modelos como Jeep Renegade, Toyota Corolla, Hyundai HB20, Ford Ka, Chevrolet Onix, Jeep Compass e BMW X1. Entre os lotes já divulgados, um Jeep Renegade 2018 tem lance inicial de R$ 20 mil, enquanto um Ford Fiesta parte de R$ 5 mil. Antes do leilão, os veículos poderão ser vistoriados nos dias 22 e 23 de julho, no pátio do Detran, em São Gonçalo do Amarante.

    A publicação também convoca os proprietários de veículos apreendidos há mais de 60 dias para que regularizem a situação dos automóveis. O prazo para retirada dos veículos é de 15 dias; após esse período, os bens poderão ser incluídos definitivamente no leilão.

    Já o leilão da Sead ocorrerá em 31 de julho, também às 10h, exclusivamente pela internet. A venda reúne veículos, sucatas e outros bens classificados como ociosos ou antieconômicos para a administração estadual. Entre os lotes há veículos com lances iniciais a partir de R$ 1 mil e sucatas a partir de R$ 100.

    Pessoas físicas e jurídicas podem participar do certame, desde que realizem cadastro prévio na plataforma do leilão com antecedência mínima de 72 horas. No caso dos lotes classificados como sucata, a participação é restrita a empresas de desmontagem credenciadas junto ao órgão de trânsito. A visitação aos bens será permitida apenas para inspeção visual, conforme cronograma previsto no edital publicado no Diário Oficial.

  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

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