Artigo Ney Lopes: “Decreto de Álvaro Dias na eleição de Natal”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

Em debate político e jurídico, o decreto editado pelo prefeito Álvaro Dias, que amplia na eleição municipal de Natal regras de segurança sanitária, proibindo caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e reuniões, com mais de 100 pessoas, atividades que, por sua própria natureza, promovem aglomeração de pessoas e concorrem para o contágio pela Covid 19.

Antecipando o respeito por decisão judicial a ser prolatada, considero oportuna e legal a decisão do Prefeito de Natal.

Senão vejamos.

O plenário do STF decidiu, que os artigos 23 e 24 da Constituição, consagram a “competência concorrente” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

Em relação aos municípios foi reconhecido, que cada um tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

Isto significa, que no âmbito de seu território, os municípios adotam medidas, de natureza complementar, em função da realidade local. O decreto municipal de Natal disciplina a complementação de regras de segurança sanitária, exercendo a competência atribuída ao município pela Constituição (artigo 30, I), por tratar-se de matéria do “interesse local”.

A propósito, o TRE-RN já emitiu nota sobre aglomerações, ratificando o entendimento do STF e a autonomia dos municípios para definirem e fiscalizarem o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por eles próprios.

A Emenda Constitucional 107/20, artigo 1° § 3°, inciso VI, define essa competência, ao estabelecer que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Note-se que está em pleno vigor, o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”, aprovado pelo TSE, o qual, para efeitos legais, é considerado prévio parecer técnico elaborado por “autoridade sanitária nacional”, formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

O citado Plano fixa protocolo de medidas preventivas, justamente para aplicação em situações de “aglomeração de pessoas”, conforme prevê o Decreto de Natal, que assim obedece à regra da EC 107/20.

A norma preventiva da Prefeitura de Natal assegura, ainda, o princípio, de que “a saúde é direito de todos” (artigo 196 a 200, da CF), sendo dever do estado reduzir o risco de doenças.

Para dirimir quaisquer dúvidas, ontem, ,6, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado, como forma de barrar a disseminação da Covid-19.

Observe-se que na EC 107/20 estão juridicamente igualados os municípios e a Justiça Eleitoral. Se a proibição foi aprovada no TRE-PB é porque o “Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020” atende a exigência de parecer técnico emitido por autoridade sanitária, o que serve igualmente de fundamento para o decreto municipal de Natal.

A turbulência das atípicas eleições de 2020 nascem da omissão do Congresso Nacional, que competiria ter emendado a Constituição para “adiar” as eleições e promover a coincidência de mandatos de 2022, sob o fundamento do instituto jurídico da “força maior”, que existe desde os romanos.

A opção, entretanto, foi preservar os interesses dos “proprietários” de partidos, de “olho aberto” no manuseio dos bilhões do Fundo Eleitoral.

Vários argumentos justificariam o adiamento das eleições municipais, em troca de compromisso público do Governo e Congresso debaterem e aprovarem reforma política para 2022, sem a qual jamais haverá mudança estável no país.

Argumentou-se o impedimento decorrente da cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, II da Constituição, que proíbe “abolir” o voto periódico.

A simples interpretação semântica do texto constitucional demonstra, que “adiar” é diferente de “abolir” a periodicidade do voto.

Outro obstáculo seria a regra da anualidade eleitoral (art. 16 da CF). No caso, inexistiria “casuísmo”, mas simplesmente o reconhecimento da “força maior”.

Um fato relevante é que a pandemia exigiu gastos extraordinários, comprometendo o orçamento público. O adiamento economizaria recursos do “milionário” fundo eleitoral e salvaria vidas.

A consequência é que a eleição de 2020 realizada em “estado de calamidade pública” será a mais inautêntica e ilegítima da história política brasileira, pela ausência do eleitor e a impossibilidade dos candidatos se apresentarem à população.

As contradições inoculam o vírus da “farsa”, na já debilitada democracia brasileira.

Infelizmente!

Confira também

  • TSE aprova regras para as eleições de outubro

    Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/ Foto: Marcelo Camargo

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar as condutas de eleitores, candidatos e partidos que vão disputar as eleições de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

    As regras aprovadas tratam sobre divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

    A principal resolução trata dos atos preparatórios para a eleição. Para votar, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro de 2026, dia do primeiro turno.

    Os indígenas e quilombolas deverão ser consultados previamente pela Justiça Eleitoral sobre mudanças de seções eleitorais localizadas em seus territórios.

    Violência contra candidatas

    Com a aprovação das novas regras, o TSE vai permitir a realização de gastos para contratação de segurança para candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha. A medida visa combater a violência política de gênero.

    Pessoas negras

    O TSE manteve as regras para distribuição de recursos para candidaturas de pessoas negras. Os partidos deverão aplicar 30% dos recursos, sem acrescentar outros gastos que não estão previstos.

    Pessoas com deficiência

    O TSE implantará o Programa Seu Voto Importa para garantir que pessoas com deficiência possam votar.

    O transporte especial poderá ser solicitado com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço prevê o deslocamento gratuito de ida e volta entre a casa do eleitor e o local de votação.

    Novas resoluções 

    Na próxima segunda-feira (2), o TSE pretende aprovar mais sete resoluções, que também foram debatidas em audiências públicas antes de serem levadas à votação.

    As regras aprovadas serão publicadas até o dia 5 de março, quando passarão a ter validade e deverão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral em todo o país.

    Fonte: Agência Brasil

  • Professor ensina como usar Bridgerton como repertório na redação do ENEM após nova fase da série na Netflix

    O lançamento da nova fase de Bridgerton, um dos títulos mais comentados da Netflix, voltou a movimentar as redes sociais com os romances, escândalos e disputas da aristocracia londrina. Para além do entretenimento, no entanto, a série também pode se transformar em aliada dos estudos. Professores têm utilizado a produção como repertório sociocultural para a redação do ENEM, conectando cenas da trama a discussões atuais sobre desigualdade, trabalho e relações de poder.

    Especialista em preparação para o exame, Sérgio Lima publicou um vídeo em seu perfil no Instagram (@prof.sergiolima) explicando, na prática, como transformar Bridgerton em argumento consistente dentro da redação do ENEM. Segundo ele, muitos estudantes consomem séries diariamente, mas deixam de aproveitar o potencial crítico dessas narrativas. “Se o aluno enxerga apenas o romance, perde metade da potência da obra. A série mostra quem sustenta o luxo das elites e como essas hierarquias são naturalizadas”, afirma.

    A nova parte da temporada amplia o foco para personagens que vivem nos bastidores das grandes casas, como criados, empregados e trabalhadores responsáveis por manter o funcionamento da aristocracia. Esse recorte permite discutir divisão de classes, exploração do trabalho e invisibilidade social, temas recorrentes nas propostas da redação do ENEM. Quando o candidato estabelece esse paralelo histórico com a realidade contemporânea, demonstra repertório legítimo e maturidade argumentativa, critérios valorizados pelos corretores.

    O professor também relaciona a ficção com dados brasileiros. O país possui cerca de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo aproximadamente 92% mulheres, grande parte mulheres negras, cenário que evidencia como estruturas de classe e gênero permanecem enraizadas. Para ele, conectar informações concretas à obra cultural fortalece a tese e diferencia o texto em meio a milhares de redações semelhantes.

    De acordo com Sérgio Lima, o uso estratégico da série exige contextualização breve, relação direta com o tema proposto e articulação com dados ou conceitos sociais. Apenas citar Bridgerton não garante pontuação. “Cultura pop não é enfeite. Ela precisa funcionar como prova dentro do argumento”, reforça.

    A proposta faz parte de uma metodologia que aproxima o conteúdo do ENEM da linguagem contemporânea dos jovens, utilizando produções em alta nas plataformas digitais para tornar o estudo mais acessível. Com a repercussão da nova fase de Bridgerton, o interesse espontâneo do público pode virar vantagem acadêmica e mostrar que entretenimento também pode ser ferramenta de formação crítica quando bem interpretado.

  • Com voto de Zenaide, Senado garante no Código Penal que relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro

    Com voto favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Senado Federal aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (25), um projeto de lei determinando, de forma clara no Código Penal brasileiro, que será sempre considerada crime de estupro a relação sexual com menor de 14 anos de idade, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. A proposta segue para sanção do presidente Lula.

    O Congresso aprovou a medida após a repercussão nacional de uma decisão judicial de Minas Gerais que chocou a sociedade: um desembargador inocentou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Mediante recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado mandou prender o acusado e a mãe da criança, que tinha conhecimento do crime.

    Para Zenaide, médica do serviço público e ex-procuradora da Mulher no Senado, a nova lei impedirá interpretações de juízes que, sob o argumento de consensualidade, não punem o abuso sexual.

    “O Brasil é um país onde a cada cinco minutos tem uma menor de 14 anos estuprada. Criar uma jurisprudência absolvendo e inocentando o estuprador é algo gravíssimo, porque vão dizer que houve consentimento da vítima ou da família da vítima. Deixar escrito de forma clara na lei que relação com menor de 14 anos é crime de estupro é um reforço urgente de proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

    Ainda conforme a senadora, a violência sexual contra crianças e adolescentes precisa ser prevenida e combatida com segurança jurídica, evitando brechas legais que favoreçam a impunidade ou relativizem o crime.

    “Proteger quem não pode nem tem condições de se defender sozinho é obrigação do Estado brasileiro e dos agentes públicos, tanto do Parlamento quanto do governo e do Poder Judiciário. Um sistema de justiça protetivo, responsável e que respeite a dignidade humana precisa ser um valor absoluto, livre de decisões judiciais como a que nos escandalizou em Minas Gerais. Calar diante disso é omissão. Não podemos permitir que avanços civilizatórios de proteção à vida sejam rifados por interpretações judiciais que acabam com o direito das vítimas de estupro”, frisou Zenaide.

    Representantes do Ministério dos Direitos Humanos também ressaltaram, ao trabalhar pela aprovação do projeto, que interpretações judiciais historicamente revitimizaram meninas e meninos violentados.

    O que foi aprovado

    O projeto garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

    A autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), mencionou na proposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que relativizou a vulnerabilidade de uma vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos no país.

    Em seu parecer favorável, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a relatora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.

  • PRF orienta condutores sobre interdição na BR-101 para obra da CAERN na Avenida Abel Cabral

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que o trânsito na marginal da BR-101, no trecho próximo à Avenida Abel Cabral, entre Natal e Parnamirim, passará por alterações temporárias em razão de obras de saneamento executadas pela CAERN.

    A intervenção terá início às 6h deste sábado e segue até as 15h da segunda-feira, período em que haverá bloqueio do acesso direto à Avenida Abel Cabral pela marginal da rodovia, no sentido Parnamirim–Natal.

    Trânsito
    Durante a execução dos serviços, motoristas que seguem pela marginal e desejam acessar a Avenida Abel Cabral deverão utilizar desvio pela Avenida Maria Lacerda. O novo acesso será feito por meio de conversão à esquerda na Rua Antônio Lopes Chaves, que terá sentido único temporário para organizar o fluxo de veículos.

    Para quem trafega no sentido Parnamirim–Natal pela marginal, será necessário utilizar a agulha de saída para a pista principal da BR-101 e retornar à marginal antes da passarela, seguindo a sinalização implantada no local.

    Motoristas com destino aos bairros de Nova Parnamirim e regiões próximas também deverão acessar a Avenida Maria Lacerda e utilizar os retornos existentes para recompor o trajeto até a Avenida Abel Cabral.

    Período noturno
    Entre 18h e 20h haverá operação específica de trânsito, com o fechamento temporário da agulha de acesso em frente à Havan. Nesse horário, condutores que pretendem acessar a Avenida Abel Cabral ou a Avenida Maria Lacerda deverão seguir pela BR-101 até o retorno no viaduto de Emaús e retornar pela marginal.

    Orientações
    A PRF orienta os motoristas a reduzirem a velocidade ao se aproximarem do trecho em obras, respeitarem a sinalização provisória e, sempre que possível, planejar rotas alternativas durante o período da intervenção.

    Equipes estarão no local realizando o monitoramento do tráfego e prestando apoio aos usuários da rodovia. Em situações de emergência, o telefone 191 permanece disponível 24 horas.

  • Campus São Paulo do Potengi publica edital para professor(a) supervisor(a) do PIBID de Matemática

    SPP NEWS: Campus São Paulo do Potengi do IFRN oferta 216 vagas para ensino  técnico

    O Campus São Paulo do Potengi do IFRN divulgou o Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN, que seleciona 1 (um/a) professor(a) supervisor(a), com cadastro de reserva, para atuar no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) junto ao curso de Licenciatura em Matemática. Podem se inscrever docentes da educação básica, com licenciatura em Matemática, no mínimo dois anos de experiência na educação básica, atuação em sala de aula na área e vínculo com escola habilitada e cadastrada na Plataforma CAPES, entre outros requisitos previstos no documento. A bolsa é de R$ 1.100,00 mensais, paga diretamente em conta corrente do(a) selecionado(a). As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, de 2 a 6 de março de 2026, mediante envio, em um único arquivo PDF, da ficha de inscrição, ficha de pontuação e documentos comprobatórios para o endereço eletrônico [email protected]. O processo seletivo ocorrerá por análise de documentos, considerando critérios de titulação, ensino, pesquisa e extensão, com resultado preliminar previsto para 9 de março e resultado final para 13 de março de 2026. O edital completo, com todos os detalhes sobre requisitos, atribuições, pontuação e cronograma, está disponível no SUAP e no site do IFRN – Campus São Paulo do Potengi.

    Edital nº 5/2026 – DG/SPP/RE/IFRN

  • Inmet emite alertas amarelo e laranja para mais de 130 cidades do RN

     

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou alertas amarelo (perigo potencial) e laranja (perigo) de chuvas para mais de 130 municípios do Rio Grande do Norte.

    No alerta amarelo, válido até 23h59 desta sexta-feira (27), a previsão é de chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com ventos de 40 a 60 km/h. O risco de alagamentos e quedas de energia é considerado baixo.

    Entre os municípios listados estão Barcelona, Lagoa de Velhos, Pedra Grande, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Paulo do Potengi e São Tomé.

    Já o alerta laranja, que indica maior volume de chuvas, atinge principalmente cidades do Alto Oeste, como Água Nova, Alexandria e Umarizal. O aviso também segue até 23h59 desta sexta-feira.

    O Inmet orienta que, em caso de ventos fortes, a população não se abrigue debaixo de árvores, evite estacionar próximo a torres e placas e não utilize aparelhos eletrônicos ligados à tomada. Em emergências, os contatos são Defesa Civil (199) e Corpo de Bombeiros (193).

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