Artigo Ney Lopes: “Culpa, ou omissão de quem?”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

Em menos de seis meses, o Brasil atingiu a marca de 100 mil mortos por coronavírus e três milhões de infectados.

Se fosse realizada homenagem póstuma de um minuto de silêncio por cada vítima, o país passaria 70 dias em silencio.

A COVID-19 provocou impacto em nível global. Começou em 31 dezembro de 2019, com casos de pneumonia na China, suspeitos de terem origem em “nova cepa” do vírus, conhecido desde a década de 1960, que infecta as vias respiratórias.

Em 11 de março, a OMS declarou oficialmente a pandemia (doença que se espalha por várias partes do mundo, de maneira simultânea).

Em março, o governo brasileiro editou as MPs 926 e 927, concentrando na União a competência “exclusiva” para determinar, durante a pandemia o que são serviços essenciais e às limitações de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.

O objetivo da MP 926, segundo anunciado pelo Presidente, era ampliar as atividades essenciais, que não poderiam ser suspensas e forçar a reabertura da economia em meio ao isolamento social.

A MP 927 previa ações para evitar que empregadores demitissem funcionários. Alegaram-se “inconstitucionalidades”, acerca de “alguns” artigos de ambas MPs editadas (não todos).

Diante disso, o plenário do STF prolatou as suas decisões. Em relação a MP 926, confirmou-se o conteúdo literal dos artigos 23 e 24 da Constituição, que consagram a competência administrativa “comum” entre União, Estados e Municípios, no âmbito da proteção e defesa da saúde coletiva.

Prevaleceu a “competência concorrente”, que é sinônimo de “competência dividida”.

Isto significa, que os estados e municípios” adotam, no âmbito de seu território, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local, durante o estado de emergência, sem a necessidade de autorização da União para a decretação de isolamento, quarentena e outras medidas.

Foi reconhecido, que na Federação, cada região tem especificidade, estratégia e a forma de lidar com a crise.

Portanto, o STF em nenhum momento retirou a competência legal e a liderança natural do Governo federal para impor as “mesmas medidas”, no âmbito de suas atribuições, unindo forças e dando suporte aos entes federados para atuarem em harmonia.

O STF foi mais adiante, ao reconhecer que era intocável a autoridade do Presidente da República para decidir sobre a conveniência e oportunidade de medidas administrativas legais e especificas.

Com referência a MP 927/20, o STF julgou inconstitucional, “apenas” o artigo que obrigava a comprovação pelo empregado da relação entre a sua contaminação e o ambiente de trabalho, por tratar-se de prova difícil, ante a impossibilidade de constatação dessas circunstancias.

O STF inverteu o ônus da prova, estabelecendo constituir encargo da empresa comprovar que a doença “não” foi adquirida no ambiente de trabalho.

O Presidente da República rejeitou publicamente os dois julgamentos e passou a dar a sua própria versão, mobilizando “apoiadores” e protestos.

Acusou o STF de esvaziar e retirar competência do Executivo, no combate a catástrofe. Neste ambiente de radicalização, emergiram gravíssimos confrontos diários entre o Palácio do Planalto, governadores, prefeitos, Congresso e Judiciário.

Tornou-se impossível, a indispensável “unidade nacional”, que viabilizasse uma “ação harmônica e conjunta”.

Tal fato, segundo especialistas, agravou a crise sanitária no Brasil.

O resultado é que pela interrupção do diálogo político, inexiste, até hoje, um Plano Nacional para enfrentar a pandemia, envolvendo as administrações federal, municipais e estaduais.

Nesses momentos de crise, percebe-se a importância da ciência, pesquisa, tecnologia e de um eficiente sistema único, que garanta o direito universal à saúde.

Deve ser registrado, o mérito dos profissionais da saúde e trabalhadores de serviços essenciais, que colocaram em risco as suas próprias vidas, na batalha contra o vírus, na maioria das vezes em condições precárias.

Relatados os fatos ocorridos, caberá ao leitor formar a sua própria opinião sobre se o STF agiu certo, ou não e se a Presidência da República teve ou não redução, da sua competência de ação na pandemia.

A única verdade é que a tragédia ceifou a vida de mais de 100 mil brasileiros, até agora.

Culpa, ou omissão de quem?

Confira também

  • Procuradoria Eleitoral é contra uso dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro”

    O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta quinta-feira (13) contra a utilização dos nomes “Cadu de Lula” e “Rodrigo Bolsonaro” nas urnas eletrônicas nas eleições de 2026 para o Governo do Rio Grande do Norte.

    Nos dois casos, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade argumenta que os candidatos não possuem vínculo civil ou familiar com Lula ou Jair Bolsonaro e que a utilização dos nomes pode provocar dúvida sobre a identidade dos postulantes, induzir o eleitor a erro e gerar desequilíbrio na disputa.

    No caso de Carlos Eduardo Xavier, o MPE pede o indeferimento do nome de urna “Cadu de Lula”. O parecer destaca ainda que uma pesquisa em referências públicas não encontrou registros anteriores de utilização da expressão, apontando que o candidato é conhecido como “Cadu Xavier”. Caso não seja apresentada outra opção válida, a Procuradoria defende que esse seja o nome utilizado na urna.

    Já em relação a Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, candidato do Agir ao Governo, a Procuradoria pede que seja rejeitado o nome “Rodrigo Bolsonaro”. Segundo o parecer, nem o candidato nem seus pais possuem Bolsonaro no registro civil. Se não houver indicação de outro nome adequado, o MPE sugere a utilização de “Karlo Rodrigo”.

    Os pareceres citam precedentes de tribunais eleitorais que já impediram candidatos sem vínculo familiar de utilizarem nas urnas sobrenomes como “Lula” e “Bolsonaro”.

    As manifestações do Ministério Público Eleitoral não representam ainda a decisão definitiva. Caberá ao TRE-RN julgar os pedidos de registro e decidir quais nomes poderão constar nas urnas.

    Blog Heitor Gregório

  • Festa do Bode 2026 bateu o recorde do número de animais e de produtores

    Walmir Alves (SECOM/PMM)/Guilherme Alves

    Nas primeiras horas desta quinta-feira (13), foram iniciados o Torneio Leiteiro e as exposições de ovinos e caprinos da Festa do Bode 2026. O número de animais e de produtores presentes ao evento deste ano já bateu recorde em relação a edições passadas, segundo os organizadores. Às 6h, começou a ordenha do Torneio Leiteiro Caprino Interestadual, que também superou a média dos anos anteriores.

    O Torneio Leiteiro e as Exposições seguem a partir das 18h desta quinta-feira. “O início do torneio foi um sucesso. Cabras com alta qualidade e grande produção de leite. Havia cabras com quase cinco litros em uma tirada na ordenha da manhã”, relatou o coordenador do Torneio Leiteiro, André Linhares.

    Às 8h de hoje, iniciou a Exposição e Julgamento de Raças de Ovinos e Caprinos. Na competição participaram produtores de várias cidades do Nordeste. As raças que estão competindo são: Ovina – Dorper, Morada Nova, Somalis, White Dorper, Cariri e Barriga Negra. Caprina Saane, Alpina, Alpina América, Toggenburg, Savana, Anglo-Nubiana, Kalahari e Mumbava.

    Veterinário e jurado, Rodrigo Padilha destacou que seis características são avaliadas para o julgamento. “A gente está fazendo avaliação morfológica, que é uma avaliação visual. A partir desta avaliação, determinamos as seis características da raça. É observado se é produtora de leite, animal de corte de carne, porte, beleza, entre outros”, explicou Rodrigo.

    Produtor de Caraúbas-RN, Mixel Mikael, que está participando pela terceira vez, foi um dos ganhadores do 1º lugar na Exposição e Julgamento de Raça Caprina Alpina Americana. “Sou criador de caprinos e ovinos. Estou participando pela terceira vez da festa e trouxe as raças Kalahari e Alpine Americana. É muito gratificante vir da fazenda e fazer o grande campeão da raça. Estou muito feliz”, declarou Mikael.

  • TSE checa registros e diz que filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão foi feita por representante do partido

    Ceridão de filiação de Flávio Bolsonaro no sistema da Justiça Eleitoral — Foto: Reprodução

    Imagem: reprodução

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (13) que a filiação do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ao Missão foi realizada por um representante da legenda. O registro impediu, inicialmente, que a candidatura fosse registrada no sistema da Justiça Eleitoral.

    A filiação aparece nos registros do TSE como tendo ocorrido na quarta-feira (12), após uma suposta desfiliação do PL.

    A equipe de Flávio afirmou que vai pedir à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar o caso.

    O episódio é semelhante ao ocorrido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, quando ele apareceu indevidamente como filiado ao PL. Na ocasião, o TSE identificou indícios de falsidade ideológica e determinou que a Polícia Federal investigasse a inserção dos dados no sistema eleitoral.

    Com informações de O Globo

  • Flávio Bolsonaro é impedido de registrar candidatura à Presidência; senador consta no sistema do TSE como filiado ao partido Missão

    Foto: Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

    O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) não conseguiu registrar a sua candidatura à Presidência devido a uma fraude no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. Devido ao ocorrido, o senador aparece como filiado ao partido Missão, do candidato Renan Santos.

    O problema acontece às vésperas do prazo final para registro da candidatura, que se encerra no sábado (15). Até agora, cinco candidatos à Presidência, incluindo o presidente Lula (PT), já tiveram suas candidaturas registradas e divulgadas no site do TSE.

    A informação foi confirmada pela assessoria de Flávio, que informou ter descoberto a fraude quando foi registrar a candidatura do senador. A campanha irá solicitar o refiliação de Flávio ao PL e pedir uma investigação à Polícia Federal.

    SBT News

  • Allyson é 1º em duas novas pesquisas e amplia vantagem na corrida ao Governo do RN

    Duas pesquisas divulgadas nesta quarta-feira (12) mostram Allyson Bezerra cada vez mais forte na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. Nos levantamentos dos institutos Agorasei e Seta, Allyson aparece próximo dos 40% e abre mais de 14 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na Agorasei, Allyson lidera com 39,9% das intenções de voto. A vantagem sobre o segundo colocado é de 14,6 pontos percentuais. Em relação ao terceiro, Allyson tem mais que o dobro das intenções de voto.

    Os números da pesquisa espontânea também colocam Allyson na frente e registra 26,2%.

    A pesquisa Seta confirma o mesmo cenário. Allyson alcança 39,5% e abre 15,8 pontos percentuais de vantagem sobre o segundo colocado.

    Na espontânea, quando o eleitor responde sem receber uma lista de candidatos, Allyson também lidera com ampla vantagem. Ele aparece com 27,2%, mais que o dobro do segundo colocado, que registra 12,7%.

    Os dois levantamentos reforçam um cenário apresentado por diferentes institutos onde Allyson segue na liderança isolada, amplia sua vantagem e consolida sua força eleitoral em todas as regiões do Rio Grande do Norte.

    A Agorasei ouviu 1.500 eleitores em 68 municípios, entre os dias 2 e 5 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada sob os números RN-06855/2026 e BR-08951/2026.

    A Seta também ouviu 1.500 eleitores, entre os dias 7 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob os números RN-07032/2026 e BR-07701/2026.

  • Concurso da Secretaria da Administração Penitenciária do RN registra mais de 40 mil inscritos

    Certame oferece 260 vagas para a Polícia Penal e Especialista em Assistência Penitenciária e integra a reestruturação do quadro de pessoal e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência penitenciária no Estado; provas serão realizadas em 13 de setembro

    O concurso público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) registrou 40.080 inscrições. O certame oferece 260 vagas para provimento imediato, além de formação de cadastro de reserva, e representa uma etapa importante para a reestruturação do quadro de pessoal da pasta e o fortalecimento das atividades de segurança e assistência desenvolvidas no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

    Do total de vagas, 200 são destinadas ao cargo de Policial Penal e 60 ao cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, nas especialidades de Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A seleção amplia o quadro de profissionais da Seap e contempla tanto as atividades de segurança e custódia quanto a assistência aos internos e as ações de reintegração social.

    O concurso é o primeiro realizado após a reestruturação do quadro de pessoal da Seap promovida pela Lei Complementar nº 793, de setembro de 2025. A legislação reorganizou a estrutura de cargos da Secretaria para atender às necessidades do sistema penitenciário e fortalecer a atuação dos profissionais nas unidades prisionais.

    Vagas

    Para Policial Penal, são 200 vagas, sendo 140 para ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência (PcD) e 40 para candidatos autodeclarados negros e pardos.

    As 60 vagas para Especialista em Assistência Penitenciária estão distribuídas entre Assistente Social, Médico Psiquiatra, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com reserva de vagas para PcD e candidatos autodeclarados negros e pardos, conforme previsto no edital.

    Provas

    As provas objetivas serão aplicadas no dia 13 de setembro, nas cidades de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó. A avaliação para Policial Penal será realizada pela manhã, enquanto os candidatos a Especialista em Assistência Penitenciária farão a prova no período da tarde.

    De acordo com o cronograma do edital, o deferimento das inscrições após o prazo para recursos será divulgado no dia 20 de agosto.

    Mais informações e o edital completo estão disponíveis no site da banca organizadora: www.avalia.org.br

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