A prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza, em Portaria N° 60/2020, proibirá a queima de fogueiras e fogos de artifício durante às comemorações juninas, devido ao aumento dos problemas respiratórios, especialmente de pacientes com sintomatologia da Covid-19.
Caso haja desobediência, a Secretaria Municipal de Administração por meio do Poder de Polícia com auxílio da Força Policial, será responsável pela penalização.
Do Blog: Pelo o que temos acompanhado, este tipo de decreto será publicado pelas demais prefeituras de nossa região. Vamos aguardar.