setembro 2019

Esther Vasconcelos – 2019-09-28 05:29:07

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Esther

Ceo Treinamentos – 2019-09-27 23:44:36

Olá!

Um dos temas mais complexos envolvidos no direito é o da dissolução societária, a qual poderá ser total ou parcial de sociedades limitadas, anônimas, simples e em conta de participação.
A dissolução total encerrará as atividades da empresa, enquanto na dissolução parcial ela continuará e isto pode ocorrer por morte, retirada ou exclusão/expulsão do sócio e incapacidade superveniente (mal de Alzheimer, por ex.).
Nesta apresentação você irá saber como ocorrem as chamadas dissolução total e parcial da sociedade limitada e da sociedade anônima de capital fechado e também como serão apurados os haveres dos sócios que sai da sociedade.
Quando ocorre a dissolução societária será importante também serem analisadas as responsabilidades dos sócios e administradores, para saberemos não só os direitos, mais também as obrigações de cada um deles. Assim, você também poderá assistir o treinamento sobre Responsabilidade Legal dos Sócios e Diretores. Em determinados casos pode ser que um ou mais sócios resolvam vender suas participações societárias para resolver o problema entre os sócios, daí você poderá assistir o treinamento sobre Venda de empresas ou sociedades limitadas e se a empresa for uma EIRELI, não perca o treinamento sobre EIRELI. Quase finalizando, a morte de um dos sócios/acionistas levará a sucessão familiar ou então o sócio pretende transferir sua participação societária em vida aos herdeiros, assim, você poderá também assistir o treinamento sobre Planejamento Sucessório e Sucessão Familiar e além dos problemas da sucessão, dependendo do regime de bens adotado no caso ou se houver união estável poderá haver repercussões nas quotas sociais e ações sob o ponto de vista patrimonial, então, não perca a apresentação sobre Divórcio, casamento e união estável.

Conteúdo Programático:
I – A Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios
1.Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
2.Do direito de retirada ou recesso do sócio;
2.1 O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
2.2 O direito de retirada ad nutum;
2.3 O direito de retirada convencional;
2.4. O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
2.5 Modificação do contrato social;
2.6 Reestruturação societária ( fusão, cisão e aquisição )
2.7 O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
2.8 Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
2.9 Legitimidade ativa e passiva;
2.10 Formalidade;
2.11 Prazo para o exercício do direito de retirada;
2.12 A retirada ad nutum;
2.13 O direito de retirada legal;
2.14 Do direito de retirada convencional e por justa causa;
3. Expulsão ou exclusão do sócio;
3.1 Causas de exclusão do sócio;
3.2 Causas de exclusão enumeradas legalmente;
3.3 A exclusão do sócio remisso;
3.4 A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
3.5 A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
3.6 A declaração de falência do sócio;
3.7 Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
3.8 A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
3.9 A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
3.10 A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
3.11 A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
3.12 Da exclusão por justa causa;
3.13 Da exclusão por falta grave;
3.14 A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
3.15 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
3.16 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
3.17 Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
3.18 Direito de defesa;
3.19 O voto;
3.20 Efeitos da exclusão;
3.21 Da alteração do contrato social;
3.22 Do registro e publicidade;
3.23 Da revisão judicial;
3.24 Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
3.25 O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
4. A morte de um dos sócios;

II – Como são avaliados os haveres do sócio extrajudicial e judicialmente
1. O valor de reembolso;
2. A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
3. Critérios de apuração dos haveres;
4. A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
5. Balanço especialmente levantado ou balanço de determinação;
6. O momento da apuração de haveres;
7. A situação patrimonial da sociedade;
8. O reembolso dos haveres.

III- Da Dissolução da Sociedade
1. Causas de dissolução da sociedade;
2. A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
3. O vencimento do prazo de duração;
4. A dissolução extrajudicial;
5. A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
6. A extinção de autorização para funcionar;
7. Causas previstas no contrato social;
8. Anulação da sociedade;
9. A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
10. Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
11. Sociedade inativa;
12. A liquidação da sociedade
13. A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
14. Dos efeitos da dissolução;
15. A publicidade da dissolução;
16. A sobrevivência da sociedade em liquidação;
17. Cessão de ativo;
18. A liquidação de bens e a partilha;
19. Da nomeação e destituição do liquidante;
20. A nomeação;
21. A destituição;
22. As funções do liquidante;
23. Da representação da sociedade;
24. Da elaboração do balanço e inventário;
25. A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
26. Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
27. Do dever do liquidante prestar contas;
28. Da publicidade da liquidação societária;
29. Das assembleias durante a fase de liquidação;
30. Da realização da assembleia na liquidação extrajudicial;
31. Da convocação e presidência de assembleia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
32. Da responsabilidade civil do liquidante;
33. Das causas de responsabilidade civil;
34. Da prescrição;
35. A extinção da sociedade.

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Bandidos furtam cabos e transformador do sistema Monsenhor Expedito, que abastece 30 cidades

Bandidos furtaram na madrugada desta sexta-feira (27), cabos e equipamentos dos poços 02 e 03 integrantes do sistema Monsenhor Expedito, em Nísia Floresta, que abastece 30 cidades da região Agreste do Estado com captação a partir da Lagoa do Bonfim. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) registrou Boletim de Ocorrência e está envidando esforços para realizar e compra e substituição dos equipamentos subtraídos, estimados em um prejuízo de R$30 mil.

Para retirar os cabos elétricos e transformadores, os ladrões quebraram os quadros elétricos da fornecedora de energia elétrica e, em função da ocorrência, o abastecimento das cidades atendidas está reduzido. A Companhia precisou intensificar o abastecimento por meio de rodízio, uma vez que sem os dois poços a vazão de água caiu de 1.700 metros cúbicos de água por hora para 1.400 metros cúbicos/hora.

A Caern orienta que os cuidados com o uso da agua disponível seja redobrado para as seguintes localidades: Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.

Leticia Donato – 2019-09-27 03:27:34

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Anita Dias – 2019-09-27 02:35:08

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Assembleia Legislativa reconhece Tangará como capital gastronômica do Pastel

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), que foi apreciado em votação na manhã desta quarta-feira (25), tem justificativa inusitada: a receita original do salgado que deixou a cidade famosa em todo o país. Com isto, o município de Tangará é a capital gastronômica do pastel no Rio Grande do Norte.

“O pastel já foi citado em documentários, manchetes jornalísticas e até mesmo trabalhos acadêmicos. Hoje em dia existem diversas pastelarias que propagam essa tradição; não só no município, mas também em outras cidades do Rio Grande do Norte. O importante é saber que essa tradição segue forte e onde você chegar vai ver a fama do pastel de Tangará”, afirma Ubaldo Fernandes. Outro projeto de autoria do parlamentar e aprovado na sessão desta quarta, inclui o Dia de Santa Teresinha (padroeira de Tangará), celebrado em 01 de outubro, no calendário oficial do Estado.

Também foi apreciado na mesma sessão, o projeto de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD) que dispõe sobre a presença de doulas (antigas parteiras) em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada do Estado durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente. “Esse projeto tem como objetivo apenas autorizar o acesso dessas profissionais sem gerar custos para os hospitais”, esclareceu.

A proposta do deputado George Soares (PL) que denomina as novas instalações do prédio do programa Central do Cidadão no município de Assu de ‘Central do Cidadão Rosângela de Oliveira’ e o projeto de lei do deputado Kleber Rodrigues (Avante), que cria o Programa Pró-Emprego e dá outras providências, foram outras matérias aprovadas pelos deputados presentes. A sessão plenária ainda votou a autorização para a realização de 18 sessões solenes.

Professor do IFRN de São Paulo do Potengi desenvolve método alternativo para detectar doença infecciosa

Professor do IFRN desenvolve método alternativo para detectar doença infecciosa

O professor do IFRN – Campus São Paulo do Potengi, Carlos Henrique Bezerra de Oliveira, desenvolveu um método alternativo para detecção da toxoplasmose. A pesquisa “Comparação e métodos de identificação de imunoglobulinas para diagnóstico da toxoplasmose” foi realizada como tese de doutoramento do professor, na Universidade do Minho – instituição que mantém um acordo de cooperação com o IFRN desde 2012 -, localizada em Portugal.

O objetivo da pesquisa foi desenvolver um método inovador utilizando o aparelho espectrofotômetro para detectar a presença de anticorpos anti-toxoplasmose por meio de exame que, segundo o professor, apresenta resultados promissores e pode substituir os métodos atuais. Atualmente os exames utilizam 30 ml de sangue, diferentemente do método resultante da pesquisa, que promete baixo-custo (ao operar com o espectrofotômetro), e fazendo uso de apenas 5 ml de sangue com a mesma eficiência dos procedimentos já empregados no mercado.

A toxoplasmose é uma infecção causada por um protozoário chamado “Toxoplasma Gondii”, encontrado nas fezes de gatos e outros felinos, que pode se hospedar em humanos e outros animais. Sendo ocasionada pela ingestão de água ou alimentos contaminados, a doença é uma das zoonoses (doenças transmitidas por animais) mais comuns em todo o mundo. De acordo com dados do Ministério da Saúde, uma em cada três pessoas no Brasil tem toxoplasmose.

A doença se manifesta sem sintomas e afeta, majoritariamente, os recém-nascidos e portadores de doenças imunológicas. No caso de mulheres, a infecção durante a gestação, pode levar ao abortamento ou ainda, ao nascimento de crianças com icterícia, macrocefalia, microcefalia e crises convulsivas. “O novo método de identificação da toxoplasmose, desenvolvido a partir da espectrometria, é realizado principalmente por grávidas para evitar a toxoplasmose congênita. Ele é muito importante principalmente na fase gestacional, pois a doença pode causar danos irreversíveis ao feto”, elucida Carlos.

A partir dos resultados encontrados em sua tese de doutoramento, o professor espera que o método possa ser adotado por instituições de saúde pública. “A utilização de um aparelho mais barato e de fácil transporte facilita o rastreio da doença para que o poder público possa criar política públicas de prevenção”, explica o pesquisador. O rastreamento e levantamento da doença é relevante para a saúde pública, pois mapeia casos e permite que sejam tomadas providências para evitar surtos e epidemias.

IFRN/SPP

TRE-RN julga improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Fátima Bezerra e Antenor Roberto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fátima Bezerra (PT) e Antenor Roberto (PCdoB), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018.

O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (25) após análise do caso.

A ação, movida pela coligação Trabalho e Superação, encabeçada pelo candidato Robinson Faria, pedia a inelegibilidade e a cassação de diploma dos acusados por abuso de poder midiático e econômico. À unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, desembargador Cornélio Alves, e não acatou os acusações de que eles teriam usado indevidamente a imagem do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva em propaganda eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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LIVRO DE MEMÓRIAS: Janot afirma que Temer e Henrique Alves pediram que ele não investigasse Cunha

Foto: Jorge William/Agência O Globo/14-09-2017

A cena de abertura do livro de memórias de Rodrigo Janot, que será lançado em duas semanas, mostra o então vice-presidente Michel Temer pedindo a Janot, em março de 2015, que ele não investigasse Eduardo Cunha, recém-eleito na época para a Presidência da Câmara.

Em Nada menos do que tudo , escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelyn, Janot conta que estava almoçando em sua churrascaria favorita em Brasília quando recebeu um telefonema. Era a secretária da Vice-Presidência. Temer queria vê-lo no Palácio do Jaburu.

Ao chegar ao Jaburu, Janot conta ter sido recebido por Temer e por Henrique Eduardo Alves e levado para uma varanda coberta do palácio.

“Eu chamei o senhor aqui porque quero conversar não com o procurador-geral da República, mas com um brasileiro preocupado com o Brasil, com um patriota”, teria dito Temer.

Em seguida, sem meias palavras, Henrique Alves disse a Janot que ele não poderia investigar Cunha:

“Cunha é um louco, pode reagir de forma imprevisível e colocar o Brasil em risco. Confiamos no senhor como brasileiro e como patriota para manter a estabilidade do país”, disse Alves, na versão de Janot.

Janot afirma ter se virado para Michel Temer e o questionado:

“O senhor é do Direito, a minha área, ele (Henrique Alves) não é. O senhor está entendendo a gravidade do que ele está propondo ao procurador-geral da República?”, perguntou Janot.

“Ele está propondo ao patriota Rodrigo Janot. Esse homem é muito perigoso, e a gente não sabe quais as consequências que poderão vir dele. Então apelamos para que o senhor não leve a cabo essa investigação, que a arquive”, teria pedido Temer.

Com palavrões, Janot conta no livro ter sido duro com a dupla:

“Olha, vice-presidente, eu acho isso muito complicado. Na verdade, não consigo separar a figura do patriota da figura do procurador-geral. O que os senhores estão me propondo aqui é que eu cometa um crime de prevaricação. Isso eu não farei jamais. E muito me estranha que o vice-presidente da República e o ex-presidente da Câmara dos Deputados venham fazer uma proposta indecorosa dessas ao procurador-geral da República. Estou chocado com a ousadia de vocês. Os senhores são responsáveis por esse homem estar assumindo a Câmara. Os irresponsáveis são vocês. Vocês é que são os não patriotas. Como é que vocês fizeram uma merda dessas?”.

Guilherme Amado – Época